DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Os processos de nºs 50300.000046/2024-06, 50300.000047/2024-42 e
50300.000141/2024-00, de relatoria do Diretor Caio Farias, foram objeto de pedido de
vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery após a realização das sustentações
orais previstas. Apesar do pedido de vista formulado, os processos em deliberação
contaram com votos convergentes da maioria dos diretores e, nos termos do § 7º do
art. 34 da Resolução-Antaq nº 66/2022, a Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de
nºs 562, 563 e 564, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Caio
Farias. Vencidos o Diretor-Geral Eduardo Nery e o Diretor Lima Filho.
PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 38
da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, deu-se
prosseguimento à votação dos seguintes processos:
- 50300.004062/2022-06 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 577,
sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi, que
acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.016933/2019-21 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 589,
sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi, à
qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery.
O prosseguimento de votação do processo 50300.004952/2024-71, de
relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, foi
adiado para a próxima Reunião
telepresencial em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria
Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022. O pedido de vista
foi formulado pelo Diretor Lima Filho por ocasião da Reunião nº 568, após o Relator
proferir seu voto, e prorrogado na Reunião nº 570.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, a reabertura de
discussão dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em
razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada:
- 50300.003201/2023-57, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto
de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº
570. Não houve adiantamento de votos;
- 50300.006472/2018-05, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, que foi
objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da
Reunião nº 570. Não houve adiantamento de votos; e
- 50300.014668/2022-41, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto
de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião
nº 570. O Relator e o Revisor proferiram votos divergentes. O Diretor Caio Farias
acompanhou o Relator.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.008203/2020-90, de relatoria da
Diretora Flavia Takafashi, o Dr. Felipe de Assis Serra e o Dr. José Alexandre Fe r r e i r a
Sanches realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome da Companhia Docas
do Pará - CDP e de Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
- Na apreciação do processo nº 50300.001520/2019-41, de relatoria da
Diretora Flavia Takafashi, o Dr. Felipe Faiwichow Estefam realizou sustentação oral em
nome de Pérola S.A.
- 
Na
apreciação 
dos 
processos 
de
nºs 
50300.000046/2024-06,
50300.000047/2024-42 e 50300.000141/2024-00, de relatoria do Diretor Caio Farias, o
Dr. Bruno Corrêa Burini; o Dr. Pedro Neiva de Santana; e o Dr. Rafael Wallbach
Schwind realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de Movecta S.A.; da
Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC e de Brasil Terminal
Portuário S.A. (BTP).
- Na apreciação do processo nº 50300.002503/2023-16, de relatoria do
Diretor Caio Farias, o Dr. Thiago Testini de Mello Miller declinou da sustentação oral
que havia solicitado em nome de Contermas.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 562 a 589, disponíveis
para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas e 30 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.015534/2023-29, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso voluntário apresentado pela
EMPRESA
MARANHENSE
DE
ADMINISTRAÇÃO 
PORTUÁRIA
-
EMAP,
CNPJ
nº
03.650.060/0001-48, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento,
mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 6126-3 e a aplicação de multa pecuniária
de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil quinhentos reais) pelo cometimento da infração disposta
no art. 34, inciso XIX, da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.016717/2023-61, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 6299-5,
lavrado em desfavor da empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A. - ZMAX GROUP,
CNPJ nº 09.444.865/0001-11, e a aplicação da penalidade de multa pecuniária de R$
70.153,82 (setenta mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) pelo
cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021,
por deixar de comprovar operação comercial na navegação de apoio marítimo no período
de outubro de 2022 a setembro de 2023.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.015546/2023-53, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento, aplicando a penalidade de advertência, em desfavor da
EBN Navegação Cunha, inscrita sob o CNPJ 04.616.801/0001-37, pela prática da infração
prevista no inciso IV do Art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.017114/2022-04, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais) pela prática da infração
prevista no Art. 32, inciso XXII c/c art. 3º, IV, alínea "h" da Resolução nº 3.2 7 4 / 2 0 1 4 - A N T AQ
(fato infracional 2), R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais) pela
prática da infração prevista no Art. 32, inciso XXII c/c art. 3º, IV, alínea "h" da Resolução nº
3.274/2014-ANTAQ (fato infracional 3) e R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e
cinquenta reais) pela prática da infração prevista no Art. 32, inciso XXII c/c art. 3º, IV, alínea
"h" da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (fato infracional 4), em desfavor do Operador
Portuário BNL Movimentação de Cargas, inscrito sob o CNPJ 10.328.007/0001-90.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.013154/2022-79, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa L
MOREIRA COELHO NAVEGAÇÃO EIRELI (CNPJ 17.206.991/0001-66), dada sua tempestividade,
para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº
005800-9, aplicando a penalidade de multa no valor R$ R$ 311,04 (trezentos e onze reais e
quatro centavos), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no art. 24, inciso IV, da
Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, por não ter encaminhando, no prazo que lhe foi assinalado,
as informações e os documentos de natureza operacional e jurídica vinculados à sua
autorização perante esta Agência.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 50300.017284/2022-81.Empresa penalizada: SELA GINETA LTDA, CNPJ
nº 09.208.197/0001-23. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de MULTA no valor
total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), pelo cometimento das infrações tipificadas no
art. 26, II e art. 32, II da Resolução 62/2021-Antaq, conforme discriminado a seguir: I - R$
8.000 (oito mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 26, II, da Resolução
62/2021-Antaq,
por
não
encaminhar tempestivamente
informações
ou
documentos
solicitados pela fiscalização da Antaq; e II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo cometimento da
infração tipificada no art. 32, II, da Resolução nº 62/2021-Antaq, por cessar definitivamente a
prestação do serviço ou operação na navegação autorizada sem comunicação à Antaq.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 839, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003102/2023-28, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da FUTURA II -
Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 12.537.075/0001-95, como entidade fechada
de previdência complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 840, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007274/2022-90, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-
Exe, CNPJ nº 17.312.597/0001-02, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 841, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010188/2023-45, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Eleva Ltda., CNPJ nº 95.163.002/0001-
08, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Unicred
- Plano Precaver, CNPB nº 2004.0027-11, e a Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº
07.200.006/0001-51, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.458, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208,
de 23 de fevereiro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição de que lhe foi
conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o § 1º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro
de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de
cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde;

                            

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