DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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247
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.23 .14152.108744/2020-02
.220098077
.Frigorifico Tomelin Ltda.
.SC
.
.24 .14152.108745/2020-49
.220098085
.Frigorifico Tomelin Ltda.
.SC
.
.25 .14152.108746/2020-93
.220098093
.Frigorifico Tomelin Ltda.
.SC
.
.26 .14152.108747/2020-38
.220098107
.Frigorifico Tomelin Ltda.
.SC
.
.27 .46220.006702/2019-21
.217483054
.Geometral
Engenharia
Lt d a .
.SC
.
.28 .46220.007608/2019-90
.217881011
.Industrias Artefama S.A.
.SC
.
.29 .46220.010949/2019-42
.218585772
.Juniorpan
Indústria
de
Panificação Ltda.
.SC
.
.30 .46220.008299/2019-75
.217913385
.Laguebras
Indústria
e
Comércio
de
Pescados
Lt d a
.SC
.
.31 .46220.008300/2019-61
.217913342
.Laguebras
Indústria
e
Comércio
de
Pescados
Lt d a
.SC
.
.32 .14152.024035/2021-48
.220557811
.NB Serviços de Limpeza
Lt d a .
.SC
.
.33 .14152.021986/2021-65
.220537321
.Qualiplas
Laminas
e
Compensados Eireli
.SC
.
.34 .46220.009217/2019-18
.218191405
.Saam Smit Towage Brasil
S.A .
.SC
.
.35 .14152.099284/2020-14
.220003475
.Singulariun Importação e
Comércio Eireli
.SC
.
.36 .14152.035024/2021-93
.220667705
.Sorriso Global Ltda.
.SC
.
.37 .14152.045575/2020-84
.219483892
.Supermercado
Germania
Lt d a .
.SC
.
.38 .46220.007327/2019-37
.217655301
.Supermercado
Manenti
Lt d a .
.SC
.
.39 .14152.093982/2020-06
.219950458
.Supermercado
Meschke
Lt d a .
.SC
.
.40 .46220.007949/2018-84
.215782097
.Supermercado
Potrich
Lt d a .
.SC
.
.41 .14152.051881/2020-50
.219547688
.Transportes Testoni Ltda.
.SC
.
.42 .46220.012173/2019-03
.218692285
.Zanella
Engenharia
e
Indústria
de
Máquinas
Lt d a .
.SC
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.108742/2020-13
.220098051
.Frigorifico Tomelin Ltda.
.'SC
.
.2 .46220.013320/2020-98
.218977174
.Transporte Valditur Eireli
.SC
2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.013868/2021-83
.220459819
.Transportes Luzza & Luzza
Lt d a .
.SC
3- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46215.014892/2015-04
.206836091
.CMBA Industria Mecanica
Lt d a
.RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 328
(2940077), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19964.211438/2024-37 de interesse do SINASCER - TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI -
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da
Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí, CNPJ: 49.229.769/0001-75,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1745
(2681846), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19980.265888/2024-41 de interesse do SINTRACPAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
COMÉRCIO DE PARAGOMINAS, CNPJ 34.845.123/0001-45, mantendo-se a decisão
recorrida, considerando as irregularidades apontadas na documentação, com respaldo no
art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1715
(2623694), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19964.204872/2024-61 de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDSEP/PE, CNPJ nº 24.130.619/0001-89, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1770
(2734594), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19980.273602/2024-00 de interesse do SECR. - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE RESENDE, CNPJ 31.849.482/0001-82, mantendo-se a decisão recorrida,
considerando as irregularidades apontadas na documentação, com respaldo no art. 64, da
Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (3473523), MSCiv nº 0000533-
68.2022.5.05.0342, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro - BA, TRT da 5ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00245/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3473523); e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 483 (3501422), Resolve: a) CANCELAR o Registro Sindical (RES) do STTA -
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Casa Nova - BA
(impetrado), Processo nº 19964.107806/2022-81 - SC22005, CNPJ: 26.455.991/0001-90
(3501482), nos termos do art. 38, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023; b) CANCELAR a Anotação publicada no DOU de 12/08/2022, seção 1, página
114, nº 153 (3493246), efetuada na Representação do STR DE CASA NOVA - Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Casa Nova, Carta Sindical: L086 P020 A1975, CNPJ:
16.252.595/0001-02 (3504602), qual seja: "EXCETO a Categoria dos Trabalhadores e
trabalhadoras assalariados rurais: os membros da categoria profissional dos assalariados
e
assalariadas
rurais,
permanentes,
safristas,
ativos,
inativos
e
aposentados,
compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio
rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, nelas inclusas as empresas agrícolas,
pecuárias, agroindustriais, agropecuárias, criação e manejo de animais, silvicultura e
extrativismo rural, sob dependência deste e mediante remuneração."
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1328 (SEI 1599143), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19980.201318/2024-23, de interesse do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas
e Logística do Estado de Goiás - SETCEG & Logística, CNPJ 02.220.036/0001-06, para
representação da categoria Econômica das Empresas de Transportes de Cargas e Logística
do plano CNTT, com exceção das Empresas de Transportes de Cargas a Granel de
Produtos Líquidos Perigosos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Abadia de Goiás, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Aloândia,
Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do
Brasil, Amorinópolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças,
Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto,
Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis,
Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira
de Goiás, Cachoeira Dourada, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás,
Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo
do Rio Verde, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Colinas do Sul, Córrego do
Ouro, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis,
Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia,
Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso,
Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta,
Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara,
Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru,
Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci,
Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Luzitânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão,
Matrinchã, Mimoso de Goiás, MInaçu, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros
de Goiás, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes,
Mozarlânida, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América,
Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil,
Novo Planalto, Orizona, Ouvidor, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo,
Palminópolis, Panamá, Paraúna, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio,
Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Posse, Professor Jamil, Rialma, Rianápolis, Rio
Quente, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé
de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza
de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antonio de Goiás, São Domingos, São
Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos,
São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício,
Senador Canedo, Simolândia, Sítio d"Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás,
Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Uirapuru, Uruaçu,
Uruana, Urataí, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de
Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1433 (SEI 1688424), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.200259/2024-74, de interesse do Sindicato Intermunicipal do Trabalhadores em
Empresa de Lavanderia do Estado de São Paulo, CNPJ 96.474.549/0001-97, para
representação da categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Lavanderia
Hospitalar, Lavanderia Industrial (exceto lavagem no processo de preparação de fibras
têxteis), Lavanderia de Jeans, Lavanderia Doméstica a Água e a Seco, Lavanderia e
Toalheiro, Lavanderia Automática e de Auto Serviço, de Empresas de Passadoria, de
Posto de Coleta de Roupas e de Entrega de Roupas de Lavanderia; de Lavagem,
associada ou não a aluguel e/ou locação de Roupas Hospitalares; de Lavagem, associada
ou não a aluguel e/ou locação de Roupas Industriais; de Lavagem, associada ou não a
aluguel e/ou locação de Uniformes de Trabalho e Aventais; de lavagem, associada ou não
a aluguel e/ou locação de roupa de hotel, motel e restaurante; de Lavagem, associada
ou não a aluguel e/ou locação de panos industriais; de Lavagem, associada ou não a
aluguel e/ou Locação de Toalhas; de Lavagem, associada ou não a aluguel e/ou locação
de artigos de cama, mesa e banho; de Lavagem, associada ou não a aluguel e/ou locação
de Sacos, Embalagens e Big bags; de Lavagem de Roupa de Vestuário, como couro,
plástico, pele, naturais e sintéticas; de Lavagem, associada ou não a aluguel e/ou locação
de Roupa de Pet Shop; de Higienização e/ou Desinfecção Têxtil; de lavanderia doméstica
de decoração, lavagem de Carpetes e Tapetes, Cortinas e Persianas, Moveis Estofados,
inclusive na residência do consumidor final; de lavagem, associada ou não a aluguel e/ou
locação de equipamentos de proteção individual - EPIs e de mangas de filtros; de
lavagem, associada ou não a aluguel e/ou locação de roupas de institutos de beleza e
cabeleireiros; de Lavagem, associada ou não de Luvas e trapos; de Processamento de
Jeans; de Serviços de Lavanderia e Tinturaria (exceto na atividade inerente a Indústria
Têxtil - tingimento industrial); de Serviços de lavagem, associada ou não a aluguel e/ou
Locação de Toalhas, Lençóis, Fronhas, Cobertores, Capas de Colchão; de Serviços de
Preparação Pré e/ou Pós Processamento de Jeans, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Adolfo, Aguaí, Alambari, Altair, Alto Alegre, Alumínio,
Álvares Florence, Alvinlândia, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Analândia,
Anhembi, Aparecida d'Oeste, Apiaí, Araçariguama, Aramina, Arandu, Arapeí, Arco-Íris,
Araraquara, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Atibaia, Bady Bassitt,
Bálsamo, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos, Bebedouro,
Bertioga, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos
Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Borebi, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre,
Brotas, Buri, Caconde, Caieiras, Cajati, Cajobi, Campina do Monte Alegre, Campos Novos
Paulista, Cananéia, Canas,
Cândido Mota, Cândido Rodrigues,
Canitar, Cardoso,
Catanduva, Catiguá,
Cedral, Colina,
Colômbia, Conchal,
Cordeirópolis, Corumbataí,
Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cruzália, Cubatão, Cunha, Descalvado, Diadema, Dirce
Reis, Divinolândia, Dobrada, Dolcinópolis, Dourado, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto,
Elisiário, Embaúba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho,
Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela d'Oeste, Fartura, Fernando Prestes, Fernão,
Ferraz de Vasconcelos, Floreal, Florínea, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gavião
Peixoto, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste,
Guarantã, Guararema, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guaratinguetá, Holambra,
Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Igaraçu do Tietê,
Igaratá, Iguape, Ilhabela, Ilha Comprida, Indiaporã, Ipeúna, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Itaju,
Itanhaém,
Itaóca,
Itapecerica
da
Serra,
Itapirapuã
Paulista,
Itapuí,
Itapura,
Itaquaquecetuba, Itariri, Itirapina, Itobi, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga,
Fechar