DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Permutar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de
Finanças, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste
Ministério, para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, com a
contrapartida de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador de Logística,
código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, para a
Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º Permutar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de
Contabilidade, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste
Ministério, para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, com a
contrapartida de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador de
Infraestrutura, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste
Ministério, para a Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 3º As Permutas de funções e cargos decorrentes desta Portaria serão
refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério dos Transportes, que venham a ser encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
PORTARIA Nº 933, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e considerando os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, das disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no inciso III do art.
1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, bem como o que consta dos autos
do processo administrativo nº 50000.022383/2024-21, resolve:
Art. 1º Realocar, da Coordenação de Administração de Pessoal Ativo, 1 (uma)
Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas,
código FCE 1.07, para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º Realocar, da Coordenação de Administração de Pessoal Ativo, 1 (uma)
Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Ações de Saúde, código FCE 1.05,
para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 3º As realocações de funções decorrentes desta Portaria serão refletidas
nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental do
Ministério
dos
Transportes,
que
venham a
ser
encaminhadas
à
Presidência
da
República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 655, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.171878/2024-41, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .B. F. DE
FIGUEIREDO TRANSPORTES
LT DA
.358775
.12.763.161/0001-16
. .E & S TRANSPORTES LTDA
.005118
.33.983.394/0001-02
. .HELENICE FONSECA
DA SILVA
NEVES
LT DA
.000893
.27.771.438/0001-20
. .INFO ELETRIC JUVEVE LTDA
.009394
.04.634.768/0001-78
. .JONATAS ZM TUR LTDA
.009395
.26.894.542/0001-49
. .JOSILEY TRANSPORTES LTDA
.009396
.26.185.126/0001-71
. .KARYNE DE FATIMA ARAGAO OLIVEIRA
LT DA
.009397
.34.348.568/0001-10
. .KLG TUR LTDA
.009398
.57.081.244/0001-63
. .M.DE 
L.B.NOGUEIRA
DIAS 
TURISMO
LT DA
.357595
.08.751.574/0001-03
. .PSA TRANSPORTES TURISMO E SHOWS
LT DA
.009399
.54.433.374/0001-20
. .SJR 
TRANSPORTE
FRETAMENTO 
E
VIAGENS LTDA
.009400
.31.503.070/0001-96
. .VANS DO SUL TRANSPORTES E EVENTOS
LT DA
.009401
.04.188.059/0001-06
. .VIACAO CARAVELAS LTDA
.009402
.05.471.255/0001-56
DECISÃO SUPAS Nº 656, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1058218-81.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.169610/2024-21, e considerando o que consta no processo nº
50500.062755/2021-78, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 4, na condição sub judice:
I - de IMPERATRIZ (MA) para VILA RICA (MT), ELDORADO DOS CARAJAS (PA),
MARABA (PA), RIO MARIA (PA);
II - de ARAGUATINS (TO) para ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA);
III - de ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA) para AUGUSTINOPOLIS
(TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO
TOCANTINS (TO);
IV - de REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), SAPUCAIA (PA),
XINGUARA (PA) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO),
IMPERATRIZ (MA), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO);
V - de RIO MARIA (PA) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO
TOCANTINS (TO), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO); e
VI - de VILA RICA (MT) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA
DO TOCANTINS (TO), ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA), REDENCAO (PA), RIO
MARIA (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SAPUCAIA
(PA), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO), XINGUARA (PA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 805, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.089133/2024-90, decide:
Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-
84, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 999, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Tutela Antecipada Antecedente n. 1031683-33.2024.4.01.0000, processo
administrativo 00424.231902/2024-91, e considerando o que consta no processo nº
50500.199234/2022-56, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 637, de 18/09/2024, publicada no
Diário Oficial da União de 19/09/2024.
Art. 2º Restabelecer a eficácia da Decisão SUPAS nº 968, de 04/10/2022,
publicada no Diário Oficial da União de 05/10/2022, que deferiu o pedido para modificar
a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) - SÃO
PAULO (SP), prefixo 06-0555-00, da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60,
com a reativação da linha em 30/09/2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.012, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Tutela Antecipada Antecedente n. 1031683-33.2024.4.01.0000, processo
administrativo 00424.231902/2024-91, e considerando o que consta no processo nº
50500.419549/2019-20, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 631, de 18/09/2024, publicada no
Diário Oficial da União de 19/09/2024.
Art. 2º Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1.080, de 01/12/2020,
publicada no Diário Oficial da União de 07/12/2020, que autorizou a inclusão de mercados
na Licença Operacional - LOP de nº 132, da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA
PENHA
S/A, CNPJ
nº
76.539.600/0001-94, com
a
reativação
dos mercados
em
30/09/2024:
I - de BAGE (RS) para LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC), GAROPABA
(SC), SOMBRIO (SC);
II - de BALNEARIO CAMBORIU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE
(SP), SAO PAULO (SP);
III - de BENTO GONCALVES (RS) para SANTA CECILIA (SC), MAFRA (SC);
IV - de BLUMENAU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP),
APARECIDA (SP);
V - de CACHOEIRA DO SUL (RS) para LAGES (SC), SANTA CECILIA (SC), MAFRA
(SC);
VI - de CAMAQUA (RS) para TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU
DAS ARTES (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC),
SOMBRIO (SC), APARECIDA (SP);
VII - de CANOAS (RS) para TIJUCAS (SC), BARRA VELHA (SC);
VIII - de CAXIAS DO SUL (RS) para INDAIAL (SC);
IX - de CURITIBA (PR) para CACHOEIRA DO SUL (RS), DOM PEDRITO (RS), ESTEIO
(RS), ESTRELA (RS), FARROUPILHA (RS), GARIBALDI (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), LAJEADO
(RS), PINHEIRO MACHADO (RS), SAO MARCOS (RS), VENANCIO AIRES (RS), GAROPABA (SC),
SAO PAULO (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), JUNDIAI
(SP), EMBU DAS ARTES (SP);
X - de DOM PEDRITO (RS) para SAO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC),
BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), FLORIANOPOLIS (SC), T U BA R AO
(SC), SOMBRIO (SC);
XI - de ESTEIO (RS) para ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), FLORIANOPOLIS (SC),
BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC);
XII - de ESTRELA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIII - de FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIV - de FLORIANOPOLIS (SC) para EMBU DAS ARTES (SP);
XV - de GARIBALDI (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XVI - de GARUVA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS
CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP);
XVII - de GUARATUBA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC),
ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);

                            

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