DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA APARECIDA BARROSO
ALVES, Matrícula n.º 005.780-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos
do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar
Operacional
de Saúde
D
3
Auxiliar
Operacional
de Saúde
D
4
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197337#16#200939/>
Protocolo 197337
<#E.G.B#197346#16#200948>
DECRETO Nº 50.377, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n° 49.522,
de 21 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto
de Diversificação n.º 038/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião
realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º
002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 109/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 644/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002936/2024-05,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.522, de 21 de maio de
2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CLEAN
AMAZONAS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................
.........................................................................................
II - Resíduos de Plásticos Recicláveis sob a Forma Granel ou
Prensado, NCM/SH: 3915.10.00, 3915.90.00, 3915.20.00 e 3915.30.00.
........................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 21 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197346#16#200948/>
Protocolo 197346
<#E.G.B#197359#16#200961>
DECRETO Nº 50.378, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.519, de
21 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto
de Diversificação n.º 056/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião
realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º
002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 115/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 643/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002935/2024-60,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.519, de 21 de maio de
2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J TOLEDO
COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA”, passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E
ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Aninga, n.º
610, Bloco 1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.152.300/0001-02 no CCA sob os n.ºs 06.300.796-7 e 06.200.953-2,
para fabricação dos produtos a seguir relacionados:”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 21 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197359#16#200961/>
Protocolo 197359
<#E.G.B#197365#16#200967>
DECRETO Nº 50.379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de
17 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto
de Implantação n.º 045/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião
realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º
002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 087/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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