DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 19
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197226#19#200828/>
Protocolo 197226
<#E.G.B#197227#19#200829>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 345/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para,
sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de
Estado da referida Pasta, até ulterior deliberação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197227#19#200829/>
Protocolo 197227
<#E.G.B#197369#19#200971>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1047/2024-GS/
SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.007961/2024-52,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único,
Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
REGINA MARIA LOPES PEREIRA LOBATO
Chefe de
Departamento
AD-1
JANE DOS SANTOS FONTENELLE
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JANE DOS SANTOS FONTENELLE
Chefe de Departamento
AD-1
MÔNICA DA FONSECA GONZAGA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197369#19#200971/>
Protocolo 197369
<#E.G.B#197370#19#200972>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2315/2024-GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora
de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.043102.003561/2024-63, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIMONE
GOMES FERREIRA XAVIER, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS,
constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO ANDRADE
COSTA, para exercer, na UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
- SEDURB
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197370#19#200972/>
Protocolo 197370
<#E.G.B#197371#19#200973>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0798/2024-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, em
exercício, e o que mais consta do Processo 01.01.013101.002815/2024-75,
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constantes do Anexo II, do Decreto n.º
41.981, de 02 de março de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
ELANE ARAUJO MOURA DO
NASCIMENTO
Assessor I
AD-1
1.º.10.2024
ANICE GODINHO PINTO
Gerente
AD-2
MIGUEL DE JESUS QUEIROS DE
PAULA JUNIOR
Assessor II
KAREN BERNADETH MENEZES
SUANO DE OLIVEIRA
20.9.2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197371#19#200973/>
Protocolo 197371
<#E.G.B#197372#19#200974>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 260/2024- REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada
no Parecer n.o 595/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.006403/2024-89, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da
Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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