DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 19
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157
do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação
de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CADEIRA ODONTOLOGICA, pela
empresa A M TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 04.585.611/0001-08.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$3.005,96 (três mil e cinco reais e noventa e seis centavos).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 01 de outubro de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 01 de
outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197017#19#200619/>
Protocolo 197017
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#197034#19#200636>
EXTRATO Nº 068/2024 - HEMOAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços Especializados em
Anestesiologia nº 35/2024 - HEMOAM; ASSINAT.: 30/9/2024. PARTES:
HEMOAM e INSTITUTO DOS ANESTESIOLOGISTAS DO AMAZONAS
LTDA; OBJETO: Serviços em Anestesiologia em regime de plantão 12hs,
7 às 19hs, 3 dias da semana, visando a execução de sedação e anestesia
de pacientes hematológicos e oncohematológicos pediátricos, p/ a
realização exames diagnósticos, visita de cuidados e acompanhamento em
recuperação anestésica, e procedimentos invasivos: mielograma, punção
lombar e administração de medicação quimioterápico intratecal, p/ atender a
Gerência Médica; RDL Nº 17/2024-HEMOAM, c/ base no Art. 75, Inc. VIII,
Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 157, § Único, 163 e 164, Inc. I, Decreto
Estadual nº 47.133/2023, Portaria nº 307/2024-GHEMOAM, publicada no
DOE de 25/9/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 16; VALOR GLOBAL:
R$ 214.230,90 (Duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta reais, noventa
centavos); VIGÊNCIA: 30/9/2024 a 29/3/2025; DOT. ORÇ.: Un. Orç.:
17701; Prog. Trab.: 10.302.3305.2250.0011; Nat. Desp.: 339034.01; Fonte:
1.500.1210.0000.0000, em 30/9/2024, a NE Nº 1265/2024, no valor de R$
2.746,55 (Dois mil, setecentos e quarenta e seis reais, cinquenta e cinco
centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro.
PROC. ADM.: 2191/2024-16 - SIGED.
Manaus, 2/10/2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#197034#19#200636/>
Protocolo 197034
<#E.G.B#196920#19#200522>
PORTARIA Nº 308/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de
Licença de Software (ID-135509) destinados a atender a necessidade da
Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme fls. 68 a 91;CONSIDERANDO
que o objeto é Aquisição Direta, via Inexigibilidade nº 008/2024-HEMOAM,
com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº
47.133/2023, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição; CONSIDERANDO que a empresa 3F LTDA é distribuidora
exclusiva do produto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 60 a 63 encontra-se compatível com
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação
comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 64 a 65;CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002119/2024-99
SIGED.RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
com base no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual
nº 47.133/2023, na Aquisição de Licença de Software (ID-135509)
destinados a atender a necessidade da Fundação Hospitalar HEMOAM, em
favor da empresa 3F LTDA (CNPJ nº 23.484.444/0001-45);II- ADJUDICAR E
HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada
pelo valor global de R$ 1.998,00 (Hum mil novecentos e noventa oito
reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos
da Lei nº 14.133/2021, Manaus 25/9/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#196920#19#200522/>
Protocolo 196920
<#E.G.B#196922#19#200524>
PORTARIA Nº 336/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta,
via Registro de Dispensa de Licitação nº 018/2024-HEMOAM, com fulcro
no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 C/C os arts. 163, 164, I, ambos do
Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Etiquetas
adesivas (IDs-136497, 136922, 138583, 141246) para atendimento as
necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO
a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 102 a 115 do
Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das
contratadas constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa
de Licitação às fls. 170 a 171; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo SIGED nº 01.02.017302.002415/2024-90. RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro
de Dispensa de Licitação nº 018/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75,
VIII da Lei nº 14.133/2021 C/C os arts. 163, 164, I, ambos do Decreto
Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Etiquetas Adesivas
(IDs-136497, 136922, 138583, 141246), em favor da empresa STICKER
PRINT SERVICOS DE ACAQBAMENTOS GRAFICOS LTDA (CNPJ Nº
20.219.797/0001-20) para os itens: 01 no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais); 02 no valor de R$ 10.010,00 (dez mil e dez reais); 03 no valor de
R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e 04 no valor de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o
objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 19.160,00 (dezenove
mil cento e sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente
para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus 30/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#196922#19#200524/>
Protocolo 196922
<#E.G.B#196923#19#200525>
PORTARIA Nº 329/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta,
via Registro de Dispensa de Licitação nº 019/2024-HEMOAM, com
fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 164, V do Decreto
Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Gás GLP (ID-17377)
para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM.
CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls.
203 a 215 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública do Registro
de Dispensa de Licitação às fls. 256; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001283/2024-89.RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
Registro de Dispensa de Licitação nº 019/2024-HEMOAM, com fulcro no
art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 164, V do Decreto Estadual nº
47.133/2023, visando à Aquisição de Gás GLP (ID-17377), em favor da
empresa SOCIEDADE DE GÁS LIMITADA (CNPJ Nº 04.563.672/0001-66)
para o item 01 no valor de R$ 35.606,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos e seis
reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor final de R$ 35.606,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais).
À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei
nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus
27/09/2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#196923#19#200525/>
Protocolo 196923
<#E.G.B#196944#19#200546>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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