DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Etapa 1: Estruturação e acompanhamento da execução do objeto:
Esta etapa coaduna com a transparência e controle, além da execução das demais fases do Termo de Fomento coordenadas com a organização e planejamento estratégico, assim
como a adoção de práticas de gestão administrativa, e Integridade e Governança, necessária e suficiente para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
indevidas.
Dessa forma, como condicionante às demais etapas, a estruturação abrange:
a) Processo de Seleção e Contratação Simplificada observando critérios objetivos e imparciais, para a aquisição de bens, como preparatória as demais etapas;
b) Planejamento das atividades procurando e firmando parcerias com a comunidade e setor público;
c) Acompanhamento continuado da execução física e financeira, com registros tempestivos no TransfereGov.
Portanto, esta etapa serve ao propósito de garantir a correta aquisição das despesas constantes do plano de aplicação detalhado e contratação de profissionais da equipe técnica
multidisciplinar. Parte desta equipe (ver detalhamento por etapa) será efetivada nesta etapa de estruturação, para que seja possível iniciar a execução da meta.
Etapa 2: Execução das ações finalísticas: atendimento das pessoas em situação de rua, reuniões (articulação e supervisão) em redes, pactuações interinstitucionais, produção de
dados sobre os resultados e sobre a realidade:
a) Realizar reuniões mensais de articulação e supervisão de rede;
b) Realizar reuniões trimestrais para avaliação da execução das ações previstas no plano de trabalho, sem prejuízo de realização de possíveis reuniões para avaliação de demandas
extraordinárias;
c) Organização do espaço de vivência;
d) Registro concomitante das atividades cumpridas, na plataforma Transfere.gov, como forma de comprovar a boa e regular execução dos recursos.
Etapa 3: Relatórios de Impacto e Divulgação do Projeto - Entrega da Publicação:
a) Elaboração de publicação sobre o projeto;
b) Tratativas administrativas para finalização da proposta de publicação;
c) Entrega da publicação.
A OSC contratará os bens, em conformidade com os preços praticados no mercado apontados nos orçamentos anexos a esta proposta. Por meio da aquisição de bens, de sua
instalação e treinamento, bem como das pessoas envolvidas, produzirá relatórios sobre o impacto dos mesmos para acesso e superação de barreiras para a afirmação dos direitos humanos.
Assim, o objetivo principal dessa etapa é a produção de treinamento, produção de relatórios de impactos na produção da cidadania das pessoas envolvidas e comunidade do entorno (inserir
público adjacente que TAMBÉM possa ser beneficiado) - público deste objeto.
A divulgação compreende uma imprescindível etapa, em atenção aos princípios da administração pública, bem como, finalisticamente, da população alvo dos projetos, tendo em
vista a imperiosidade de se replicarem ações em políticas públicas e produzirem informações por meio de evidências nas ações públicas. Essas, as dimensões de importância da divulgação
das atividades e resultados.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
. .Número de Parcelas
.Tipo
.Mês
.Ano
.Valor Referência (R$)
. .1
.Concedente
.XXX
.2024
.Até R$ 180.000,00 ( o primeiro desembolso será restrito a 20% do valor total da proposta conforme item 9.6 deste
edital)
. .2
.Concedente
.XXX
.2024
.Até R$ 270.000,00
. .3
.Concedente
.XXX
.2024
.Até R$ 225.000,00
. .4
.Concedente
.XXX
.2024
.Até R$ 225.000,00
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A OSC promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
Considerando que a vigência desta proposta é de 12 (doze) meses, a OSC realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e
utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades
definidas.
A entidade executora emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento e o registrará no TransfereGov, para avaliação
da comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da
sociedade civil.
Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução desta parceria também poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de
políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/ETAPAS
. META
ETAPA
.2024
. .
.
.1
.2 .3 .4 .5
.6
.7
.8 .9 .10
.11
.12
. Implementação do Centro de Acesso a Direitos e Inserção
Social - CAIS -, dirigido prioritariamente a pessoas em
situação de rua e extrema vulnerabilidade, com demandas
relacionadas ao uso
.Estruturação e acompanhamento da execução do objeto
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. de drogas e o objetivo de propiciar acesso a direitos,
inclusão social, integração à rede de serviços públicos e
garantia da cidadania
.Execução das ações finalísticas: atendimento das pessoas
em situação de rua, reuniões (articulação e supervisão) em
redes, pactuações interinstitucionais, produção de dados
sobre os resultados e sobre a realidade.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.Relatórios de Impacto e Divulgação do Projeto - Entrega da
Publicação
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
12. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
e Gestão de Ativos, e a Organizações da Sociedade Civil (informar nome da OSC) será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13. ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE
Há mais de (informar o tempo de atuação da OSC) a (informa o nome da OSC) vem fazendo a diferença na execução de políticas públicas de direitos humanos e cidadania da
população em situação de rua no Município (informar) do Estado (informar), motivo pelo qual sua atuação em direitos humanos e cidadania - na Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas
situação de rua - com resultados importantíssimos é de conhecimento público daquele estado. Portanto, é visível a sustentabilidade com que (informa o nome da OSC) mantém as ações
(informar) com recursos provenientes de (informar).
O fato de promover a sustentabilidade dessas ações, a própria Constituição Federal e leis especiais, além das emendas a lei orçamentária anual, autoriza o recebimento de
recursos financeiros por esta organização, para a continuação da consecução de objetivos estatutários em consonância com as políticas públicas sobre drogas da SENAD/MJSP.
Dessa forma, a sustentabilidade das ações destinadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, para que se torne efetiva e perene, requer esforços que
devem estar presentes desde o início do desenvolvimento das atividades.
Assim, esta proposta de trabalho dará continuidade a partir de os relatórios apresentados e de o produto parcial-final. Partirá das novas parcerias, as quais serão firmadas com
o propósito de garantir a sustentabilidade das ações, tendo em vista que o trabalho e ações desenvolvidos pela instituição é de caráter contínuo.
14. GERENCIAMENTO DE RISCOS
.
.Riscos Identificados
.Análise qualitativa dos riscos
.Resposta aos riscos identificados
.Monitoramento e controle dos riscos
. .Dificuldade em atingir o total
de participantes
.10%
.Diversificar as formas de divulgação, buscando novos
meios de comunicação.
.Monitorar as inscrições para verificar se o número foi
atingido.
. .Desistência dos participantes
antes do final do projeto
.10%
.Substituir por outras pessoas que se
candidatarem às vagas.
.Acompanhar a evasão, monitorando os participantes e
buscando soluções para os obstáculos.
. .Dificuldade
em
ampliar
as
parcerias
.10%
.Criar um portfólio com as ideias do projeto, levar a
parceiros que podem cooperar com a parceria, buscar
cadastro de parceiros.
.Monitorar o número de parcerias.
. .Possibilidade de não atingir a
metade pessoas atendidas
.10%
.Criar publicações para distribuir o material.
.Monitorar o número de atendimentos.
Local, data:
_________________________________________________________________
Assinatura do responsável pela Instituição
_________________________________________________________________
Assinatura do responsável pela execução do objeto
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes
não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
I - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
II - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual
será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado
e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de
2014);
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