DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700099
99
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de
2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado Raimundo dos Santos Ferreira, CPF ***.961.172-**, a
tomar ciência da Declaração de Prescrição DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO 74/2023 -
Autoridade Julgadora - GR1/GR-1/GABIN/ICMBio (15599246), do auto de infração nº
025133-A, cujos termos passam a fazer parte integrante do presente.
O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro de usuários
para acesso externo pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima.
Sem mais, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o
assunto.
Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu
endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever de
boa-fé e lealdade processual.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do
Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar
o Sr. Raimundo de Jesus Mota, CPF ***.811.843-** para, assim desejando,
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do
processo administrativo nº 02122.001800/2019-13, relativo ao Auto de Infração de
nº 017202-B, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 73/2024
- AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se
assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento
podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-
9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário
de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das
8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de
Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do
benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria
e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto
nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de
alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de
projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos
pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s)
serão determinados
pela Gerência
Regional do
ICMBio. O
desconto a
ser
concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%.
Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no
momento, 
considerando
a 
ausência 
de 
normatização
e 
procedimento
institucional.
Após 
o
fechamento 
do 
período 
supramencionado
o 
processo
administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso
pode
ser 
realizado
através 
do
seguinte 
endereço
eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os
documentos
necessários
para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador
(a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Juamir de Oliveira,
CPF ***.188.296-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em
Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000689/2020-73,
relativo ao Auto de Infração de nº 036190-B, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 388/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao autuado e/ou a seu (sua) procurador (a) manter
seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de
boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de
2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado EDNALDO AVIZ SILVA, CPF ***.809.512-**, a tomar
ciência da Declaração de Prescrição 55/2022 (SEI nº 12513574), do auto de infração nº
011799-A, cujos termos passam a fazer parte integrante do presente.
O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro de usuários
para acesso externo pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima.
Sem mais, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o
assunto.
Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu
endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever de
boa-fé e lealdade processual.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 - UASG 323031
Nº Processo: 48610.215046/2024. Objeto: Contratação de serviços de suporte,
assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e abastecimento com, nos termos
da tabela abaixo, conforme condições e exigências óleo diesel S10 de 1 (um) grupo gerador
STEMAC estabelecidas neste instrumento. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 07/10/2024
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Rio Branco Nº 65 - 12º ao 22
Andar 
- 
Bairro 
Centro, 
Centro 
- 
Rio 
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/323031-5-90021-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 07/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/10/2024
às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE ANTONIO RODRIGUES
Superintendente Sga
(SIASGnet - 04/10/2024) 323031-32205-2024NE800144
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27,Seacrest SPE Cricaré S.A., CNPJ:35.723.994/0001-59 Objeto: Incluir a
Redução de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de Fazenda Cedro ao Contrato
de Concessão nº 48000.003743/97-19.Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) nº
542/2024 de 31/07/2024. Data da assinatura: 25/09/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique
de Saboia, Diretor-Geral da ANP e Juan Vinicius Azevedo Alves, Diretor da Seacrest.

                            

Fechar