DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 743/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 28/2023. Profissional: Dr. A. V. de O. M. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região - CREFITO-7. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da
Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho
de
origem,
e 
aplicar
a
penalidade
de
BAIXA 
COMPULSÓRIA
DO
REGISTRO
PROFISSIONAL.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 744/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 34/2023. Representante: L. R. Representada: Dra.
C. L. A. S. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
- CREFITO-3. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª
Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso
VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto
do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho
de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 745/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 35/2023. Profissional: Dra. D. S. G. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região - CREFITO-17. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da
Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de
origem e aplicar a penalidade de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 746/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 36/2023. Profissional: Dra. N. B. R. S. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região - CREFITO-17. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da
Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho
de origem, julgar IMPROCEDENTE acusação proferida e, consequentemente, ABSOLVER a
profissional.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA
REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2024
Eleição e Posse da Diretoria e Comissão de Tomada de Contas
Às nove horas e quinze minutos do dia primeiro de outubro do ano de dois
mil e vinte e quatro, em sua sede no Setor de Grandes Áreas Sul - quadra seiscentos
e dezesseis, conjunto D, lote cento e quinze, na cidade de Brasília - Distrito Federal,
de acordo com o que determina a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, com redação dada pela
Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e Regimento Interno aprovado pela
Resolução CFM nº 1.998/12, alterada pela Resolução CFM nº 2.385/24, realizou-se a
Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, a fim de eleger a Diretoria e a
Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Medicina. Assumiu a
Presidência da Sessão o Conselheiro Eduardo Monteiro de Jesus, com a presença dos
seguintes Conselheiros: Ademar Carlos Augusto, Alcindo Cerci Neto, Alexandre de
Menezes Rodrigues, Bruno Leandro de Souza, Carlos Magno Pretti Dalapicola, Carlos
Orlando Pasqualotto Fett Sparta de Souza, Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro, Diogo Leite
Sampaio, Domingos Sávio Matos Dantas, Eduardo Jorge da Fonsêca Lima, Emmanuel
Fortes Silveira Cavalcanti, Estevam Rivello Alves, Francisco Eduardo Cardoso Alves,
Graziela Schmitz Bonin, Hideraldo Luís Souza Cabeça, Jeancarlo Fernandes Cavalcante,
José Albertino de Souza, José Elerton Secioso de Aboim, José Hiran da Silva Gallo,
Maíra Pereira Dantas, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, Nailton Jorge Ferreira Lyra, Raphael
Câmara Medeiros Parente, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, Waldemar Naves
do Amaral e Yáscara Pinheiro Lages Pinto. Em seguida, o Senhor Presidente da Sessão
comunicou que será realizada a eleição da Diretoria e da Comissão de Tomada de
Contas por voto direto. O presidente da sessão colocou em votação se a eleição seria
realizada por candidaturas por chapas ou individual, tendo sido decidida a eleição por
chapas. Procedida a eleição e feita a apuração, foi eleita a seguinte Diretoria:
PRESIDENTE: Dr. José Hiran da Silva Gallo; 1º VICE-PRESIDENTE: Dr. Emmanuel Fortes
Silveira Cavalcanti; 2º VICE-PRESIDENTE: Dra. Rosylane Nascimento das Mercês Rocha;
3º VICE-PRESIDENTE;
Dr. Jeancarlo
Fernandes Cavalcante;
SECRETÁRIO-GERAL: Dr.
Alexandre de Menezes Rodrigues; 1º SECRETÁRIO: Dr. Hideraldo Luis Souza Cabeça; 2º
SECRETÁRIO: Dr. Estevam Rivello Alves; 3º SECRETÁRIO: Dra. Dilza Teresinha Ambrós
Ribeiro; TESOUREIRO: Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro; 2º TESOUREIRO: Dr. Carlos
Magno Pretti Dalapícola; CORREGEDOR: Dr. José Albertino Souza; e VICE-CORR EG E D O R :
Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves; e a Comissão de Tomada de Contas: Ademar
Carlos Augusto (Presidente), Bruno Leandro de Souza (membro) e Nailton Jorge Ferreira
Lyra (membro). Dando prosseguimento à sessão, o Presidente declarou eleita a
Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas e o Presidente eleito solicitou a palavra
para agradecer, em seu nome e de todos os Diretores eleitos, a honra da escolha que
os Conselheiros acabaram de realizar, afirmando que o trabalho será conjunto e
harmônico, para o fiel cumprimento da plataforma, dos princípios e dos compromissos
dos Conselheiros eleitos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por
encerrada a Sessão. Eu, Carlos Orlando Pasqualotto Fett Sparta de Souza, Secretário,
lavrei a presente ata que vai por mim e pelo Senhor Presidente, assinada.
EDUARDO MONTEIRO DE JESUS
Presidente da Sessão
CARLOS ORLANDO PASQUALOTTO FETT SPARTA DE
SOUZA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO CCI/CRCMG Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova Processo de Prestação de Contas e Relato
Integrado do exercício de 2023 do CRCMG.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o parecer favorável da Câmara
de Controle Interno, conforme PI CRCMG n.º 12, de 4/1/2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o processo de Prestação de Contas e Relato Integrado do
Exercício de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, gestão da
Presidente Suely Maria Marques de Oliveira.
Aprovada na 2ª Reunião Plenária do CRCMG, realizada em 23 de fevereiro de 2024.
Homologada pelo Plenário do CFC em 15/8/2024, conforme Deliberação
CCI/CFC n.º 72/2024 - Processo SEI n.º 90796110000017.000149/2023-03.
As demonstrações contábeis anuais e o processo de prestação de contas do
CRCMG estão disponíveis para consulta no portal da transparência, por meio do endereço
eletrônico: www.crcmg.org.br.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 616, DE 29 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura
de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho
Regional
de Contabilidade
De
Sergipe, para
o
Exercício de 2024 "AD REFERENDUM" do Plenário.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, usando
das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161/09 de 13 de
fevereiro de 2010 e a Lei nº. 4.320/64.
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a
necessidade de proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária "Ad-Referendum do Plenário" ao
Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para o exercício financeiro
de 2024, no valor de R$ 41.000,00 ( quarenta e um mil reais) nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA:
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.
. .6.3.1.3.02
.S E R V I ÇO S
.
. .6.3.1.3.02.06.001 .Auxílio-deslocamento
.2.000,00
. .6.3.2
.DESPESAS CAPITAL
.
. .6.3.2.1
.I N V ES T I M E N T O S
.
. .6.3.2.1.01.01.002 .Reformas
.39.000,00
. .T OT A L
.
.41.000,00
Art. 2° - Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro de exercícios anteriores, conforme
especificado abaixo:
ANULA:
. .6.2.3
.Previsão Adicional
.
. .6.2.3.1.01.01.001 .Superávit Financeiro
.41.000,00
. .T OT A L
.
.41.000,00
Art. 3° - Esta Resolução terá vigência a partir desta data.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho

                            

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