DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de
13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº 10011.003801/2024-37 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, RESOLVE
exonerar a pedido a servidora NAYANE NUNES BARRETO, Matrícula n° 300.335-0-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, lotada
na Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 26 de junho de 2024. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se
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PORTARIA Nº415/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do
Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, RESOLVE designar, a servidora NATALIA MARTINS FALCAO GOUVEIA, matrícula funcional nº 300.014-
2-7, ocupante do cargo de Médico Perito Legista, para EXERCÍCIO das atividades na Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL da Capital – CE, a partir
de 01/07/2024, nos termos do art.27, da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº447/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve
movimentar a SERVIDORA, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº448/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº449/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº450/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°550/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.005818/2024-29, foi iniciado em 03/09/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), a servidora SÔNIA MARIA
DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978.1-3 ocupante do cargo de Perito Criminal Adjunto, lotada na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto
de serviço a cidade de Trairi – Mundaú - CE, no dia 20 de agosto de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais via CIOPS, de acordo com
o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de
abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°563/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004412/2024-29 foi iniciado em 17/07/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor MILTON LEON
REBOUÇAS BEZERRA, matrícula: 300.000-8-0 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou
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