DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/PR Nº 209, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas
pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de
11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a RACHEL HELENA PIECHNIK BARROS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSE CARLOS STAMM DE BARROS, ocupante do cargo médico,
matrícula Siape 0567483, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido
aposentado, em 03/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03/09/2024. (Processo nº
25023.000815/2024-37)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
PORTARIA SEGEP/PR Nº 220, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas
pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de
11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a ILZA FERREIRA LUIZ, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor JOSE LUIZ FILHO, ocupante do cargo agente de saúde pública, matrícula Siape
0490974, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em
01/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/09/2024. (Processo nº
25023.000859/2024-67)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RS Nº 108, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado
no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001222/2024-78, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LEIZI MARIA BUZATTI SOUTO, na qualidade de cônjuge
do(a) ex-servidor(a) PAULO EDUARDO LOPES SOUTO, ocupante do cargo Médico, matrícula
Siape 0380004, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a),
em 06/06/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/06/2024.
LUIZA DA SILVA COSTA
PORTARIA SEGEP/RS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado
no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001144/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LIANE PICCOLI, na qualidade de cônjuge do(a) ex-
servidor(a) REGIS ARY MOSSMANN, ocupante do cargo Médico, matrícula Siape 0541376,
do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em
27/06/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27/06/2024.
LUIZA DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 79, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE EM
SANTA
CATARINA,
considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº
967/2023/SAA/SE/MS, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a ELISABETH CALDEIRA VILLELA, na qualidade de
cônjuge, a contar de 07/09/2024, referente ao ex-servidor EDISON VILLELA, matrícula SIAPE
n.º 0575745, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente deste Ministério,
correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019,
com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com
redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional
n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000683/2024-33)
ALDA DA SILVA UCHOA DOS SANTOS
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições legais conferidas pela Portaria CCPR nº 2269 de 11/04/2023, publicada no DOU nº
70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº
1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor MOISÉS SIMEÃO DA SILVA, Auxiliar de
Enfermagem, matrícula SIAPE n° 1533478, Código 422268, Classe S, Padrão II, do Nível
Intermediário, do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, a contar de
01/09/2024, de acordo com o artigo 34 da lei no 8.112/1990.
Art. 2º - Declarar vago o cargo referido no item I. (Processo 33409.008743/2024-70)
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 90, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 126, de
10 de fevereiro de 2023, resolve:
Designar KAUARA BRITO CAMPOS, matrícula SIAPE Nº 3043224, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, do Gabinete desta
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, FCE 4.04, código 32.0014, ficando
dispensado da referida função, GUSTAVO DOS SANTOS SOUZA.
ETHEL MACIEL
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 250, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição
Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS; Considerando a Resolução Normativa - RN nº 482, de 16 de
março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar -
CAMSS; Considerando as indicações e solicitações de alteração de representantes junto à
Câmara de Saúde Suplementar apresentadas pelos segmentos no biênio 2023/2024.
Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes da Confederação das Santas
Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas de que tratam a Lei n.º 9.961/2000,
art. 13, inciso IV, alínea i, e a Resolução Normativa nº 482/2022, art. 3º, inciso V, alínea i:
1. Fernando César Vicente de Paula - Titular; e
2. Daniel Barauna - Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 249, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar o servidor ALEXANDRE HENRIQUE DA FONSECA NETO, Matrícula SIAPE
nº 2793848, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de
Assessor-Chefe - CGE IV na Assessoria Administrativa da Presidência (ASSAP / S EC E X / P R ES I ) .
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.254, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, IV do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Apoio às Ações de Vigilância
Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (COVISS), com a finalidade
de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de diretrizes, normas e outras
medidas nacionais relacionadas às ações da Vigilância Sanitária para a segurança do
paciente e melhoria da qualidade em serviços de saúde, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 2º A COVISS é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada
tecnicamente à Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) /
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à COVISS:
I - Prestar assessoria técnica à GVIMS/GGTES/Anvisa na elaboração de normas,
planos, materiais, relatórios e outros documentos referentes às ações de vigilância
sanitária para a segurança do paciente em serviços de saúde;
II - Sugerir e elaborar propostas e encaminhamentos à GVIMS/GGTES/Anvisa
em assuntos relacionadas às ações de vigilância sanitária para a segurança do paciente em
serviços de saúde;
III - Auxiliar na análise dos dados nacionais dos incidentes relacionados à
assistência à saúde monitorados pela GVIMS/GGTES/Anvisa e propor ações para a redução
dos eventos adversos relacionados à assistência à saúde em serviços de saúde;
IV - Avaliar a ferramenta de notificação dos incidentes relacionados à
assistência à saúde e sugerir evoluções e melhorias;
V - Propor ações nacionais para apoiar o processo de formalização dos Núcleos
de Segurança do Paciente (NSP) dos serviços de saúde e a ampliação das notificações de
eventos adversos relacionados à assistência em serviços de saúde;
VI - Prestar apoio técnico ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e
aos serviços de saúde no tema da Segurança do Paciente e melhoria da qualidade em
serviços de saúde; e
VII - Participar de eventos científicos sobre Segurança do Paciente em Serviços
de Saúde para ajudar na divulgação de documentos técnicos (normas, materiais, boletins,
notas técnicas, alertas, relatórios e outros documentos técnicos) produzidos pela
GVIMS/GGTES/Anvisa, com a participação de membros da Comissão para apoio às ações
sanitárias para a segurança do paciente em serviços de saúde.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão de que trata essa portaria terá a seguinte composição:
.
.R E P R ES E N T A N T ES
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .1.Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
.Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (REBRAENSP)
. .2. Zenewton André da Silva Gama
.Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Rio Grande do Norte
. .3. Soraia Assad Nasbine
.Universidade de São Paulo (USP) - Ribeirão Preto/SP
. .4. Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira
.Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) - São Paulo
. .5. Ana Elisa Bauer
.Universidade Federal de Goiás (UFG) - Goiás
. .6. Cassiana Gil Prates
.Sociedade Brasileira
para a
Qualidade do
Cuidado e
Segurança do
Paciente
(SOBRASP)
. .7. Márcia Amaral Dal Sasso
.Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
Art. 5º Também farão parte da composição da COVISS:
a. representantes da GVIMS/GGTES/Anvisa, servidores ou demais profissionais
em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa;
b. um representante do Núcleo de Segurança do Paciente da Vigilância
Sanitária Estadual/distrital por região geográfica do Brasil (5 representantes de
estados/Distrito Federal);
c. um representante do Núcleo de Segurança do Paciente da Vigilância
Sanitária Municipal por região geográfica do Brasil (5 representantes de municípios);
d. um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e um
suplente;
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