DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 3.045, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 1.571, de 07 de maio de 2019, publicada no
Boletim de Serviço Eletrônico em 9 de maio de 2019, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.171, de 8 de agosto de 2024, publicada no D.O.U.
nº 153, Seção 2, p. 48, de 9 de agosto de 2024, referente ao Processo nº
00190.103915/2019-02.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.046, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 2.995, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p.97, de
01 de setembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.172, de 8 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 48, de 9 de
agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.109492/2023-11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.048, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.063, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p.66, de 12 de abril de
2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.167, de 8 de
agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 48, de 9 de agosto de 2024,
referente ao Processo nº 00190.103044/2024-86.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.051, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa
Econômica Federal, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador,
designada pela Portaria nº 1.626, de 7 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 109,
Seção 2, p.51, de 10 de junho de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.169, de 8 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 48,
de 9 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.104973/2024-11.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 3.146, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.043, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p. 78,
de 11 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.103002/2024-45.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.147, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.044, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p. 78,
de 11 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.103003/2024-90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.148, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.045, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p. 78,
de 11 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.103004/2024-34.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 322, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso VIII, alínea "e", da Portaria CNMP-PRESI nº
57, de 27 de maio de 2016, com fundamento no art. 20, §4º, da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, c/c art. 14, § 1º, da Lei n.º 9.624, de 2 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento ao servidor LUCAS MELGARES MARTINS, Técnico
Administrativo, matrícula nº 82.381, para participar de curso de formação profissional do
cargo de Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral, do Ministério do
Planejamento e Orçamento, no período de 4/11/2024 a 14/3/2025, sem prejuízo da
percepção do seu vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
PORTARIA PGE Nº 38, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 76 e
77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 157/2024-GPRE/AL/MJL, de 3 de outubro de 2024 (PR-AL-
00030343/2024), da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora da República RAQUEL DE MELO TEIXEIRA, para,
como substituta eventual do Procurador Regional Eleitoral e do Procurador Regional
Eleitoral Substituto, atuar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no evento de
Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas para as Eleições Municipais de 2024, a ser
realizado nos dias 5 e 6 de outubro de 2024.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 953, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, o uso de suas atribuições, com
fundamento nos art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 935, de 1º de outubro de 2024, publicada no
DOU, Seção 2, pág. 51, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º ..................................................
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos
membros designados, nos termos do caput." (NR)
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2024."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 951, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que
consta do Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.011304/2023-41, resolve:
Art. 1º Dispensar FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS, Procurador Regional da
República, da designação efetuada pela Portaria PGR/MPF nº 998, de 24 de novembro de
2023, publicada no DOU, Seção 2, pág.55, de 28 de novembro de 2023, para exercer o
encargo de substituto eventual do Procurador-Chefe Regional da Procuradoria Regional da
República da 6ª Região.
Art. 2º Designar JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO, Procurador Regional da
República, para exercer o encargo de substituto eventual do Procurador-Chefe Regional da
Procuradoria Regional da República da 6ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ESCOLA SUPERIOR
PORTARIA Nº 214, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,
no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso XXVIII, do Estatuto
da ESMPU, aprovado pela Portaria nº 49, de 19 de março de 2024, considerando o
disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31
de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor DAVI SILVA DO CARMO, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Administração, matrícula 72436, do encargo de substituto eventual de
Chefe da Divisão de Editoração, CC-2, na Coordenadoria de Comunicação Científica, da
Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior do Ministério Público da
União.
Art. 2º Designar a servidora SHEYLISE RHODEN, ocupante do cargo de Técnico
do MPU/Administração, matrícula 71681, para o encargo de substituta eventual de Chefe
da Divisão de Editoração, CC-2, na Coordenadoria de Comunicação Científica, da Secretaria
de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior do Ministério Público da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO
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