DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Mônica Cintrão França Ribeiro (CRP 06/20583), conselheira coordenadora.
Representante da Comissão de Processos Legislativos e Concursos - CPLC:
Ione Aparecida Xavier (CRP 06/27445), conselheira membra.
Representantes das Comissões Gestoras de Subsedes:
Bruno Balbi Aguiar (CRP 06/153187), coordenador da Comissão Gestora da
Subsede Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Gabriella Rodrigues Oliveira (CRP 06/143207), membra da Comissão Gestora da
Subsede Assis;
Giseli de Fátima Assoni (CRP 06/72980), coordenadora da Comissão Gestora da
Subsede Campinas;
Gustavo Pimenta Murayama (CRP 06/156210), membro da Comissão Gestora da
Subsede Ribeirão Preto;
Gustavo Renan de Almeida da Silva (CRP 06/151764), membro da Comissão
Gestora da Subsede Campinas;
Janaina Darli Duarte Simão (CRP 06/47523), coordenadora da Comissão Gestora da
Subsede São José do Rio Preto;
Jéssica Siqueira de Aquino (CRP 06/166663), coordenadora da Comissão Gestora da
Subsede Sorocaba;
José Ricardo Portela (CRP 06/51825), coordenador da Comissão Gestora da
Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira;
Marilia Rangel Machado (CRP 06/125114), coordenadora da Comissão Gestora da
Subsede Grande ABC, e
Taliny Camila Silva Santos (CRP 06/98818), membra da Comissão Gestora da
Subsede Alto Tietê.
Art. 2º Revogar a Portaria CRP-06 n. 123, de 19 de agosto de 2024, publicada no
DOU na Edição 165 de 27/08/2024, Seção 2, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretaria
PORTARIA CRP-06 Nº 143, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 a 27 da Resolução CFP n. 05, de
22 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, inciso IV, da Resolução do Conselho
Regional de Psicologia de São Paulo n. 003/2024, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2403ª Reunião Plenária Ordinária
do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 21 de setembro de 2024,
resolvem:
Art. 1º Nomear a nova composição da Comissão Especial Relações Étnico-
Raciais (CRER) pertencente ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06,
nomeando as psicólogas e os psicólogos abaixo enquanto membras/os:
Maria da Glória Calado (CRP 06/33194) - Coordenadora;
Carlos Eduardo Mendes (CRP 06/153775) - Membro;
Davi Rodriguez Ruivo Fernandes (CRP 06/118838) - Membro;
Eduardo de Menezes Pedroso (CRP 06/122428) - Membro;
Ellidy Oliveira da Silva (CRP 06/166785) - Membra;
Julia Vieira da Conceição (CRP 06/176738) - Membra;
Lais Santos da Silva (CRP 06/140285) - Membra;
Maria dos Prazeres do N. Loureiro (CRP 06/65378) - Membra;
Maria Sueila da Silva Ferreira (CRP06 145164) - Membra;
Marta Eliane de Lima (CRP 06/94890) - Membra;
Raquel Freire do Amaral (CRP 06/201645) - Membra;
Rocio Del Pilar Bravo Shuna (CRP 06/28518) - Membro;
Thayna da Silva Costa (CRP 06/149425) Membra;
Vitória Regina Silva Góes(CRP 06/174451) - Membra.
Art. 2º - Revogar a Portaria CRP n. 131/2024, de 26 de agosto de 2024,
publicada no DOU na edição 175 de 10/09/2024 na página 76.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL COGEP/SE/MINC Nº 18, DE 5 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA CULTURA,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº
244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento de aposentadoria, do
beneficiário abaixo relacionado, por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2024,
conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
. .Nome
.Matrícula
.CPF
.Vínculo
. .Clóvis Alves de Araújo
.0456984
.***.610.475-**
.Aposentado
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de outubro/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria fica
condicionado à realização da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou
na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, situada na Esplanada dos
Ministérios, Bloco B, 3º Andar - Brasília/DF, CEP 70068-900, portando documento de
identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art.
4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
4. O crédito do pagamento reestabelecido(s) será efetivado na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio
do e-mail
''coben@cultura.gov.br'', ou
telefone: 2024-2248/2247 para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizado a visita técnica.
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNA MARIA DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. LUCIENE
MARIA DA COSTA RAMOS, inscrita no CPF: 425.xxx.xxx-72, Matrícula SIAPE 01293541, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de
comunicação com a interessada não lograram êxito, para que compareça no Setor de
Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida
Armindo 
Moura, 
500, 
Boa 
Viagem,
Recife/PE, 
CEP: 
51130-180, 
E-mail:
indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste
Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato
Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre
destacar que, independentemente
do comparecimento da interessada,
será dada
continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art.
39 da Lei 9784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da
verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta
Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com
fundamento no Art. 45 da Lei 9.784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida
de mitigação de riscos.
Recife, 1º de outubro de 2024
Cap Esp Aer SVA R/1 IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NÉLIO MOURA
BERTOLINO, Comandante
do BATALHÃO
DA GUARDA
PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à
determinação do Decreto n° 10.030, de 30 SET 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio
do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que o Certificado de
Registro abaixo relacionado, pertencente ao Sr SÉRGIO CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no
CPF: xxx.807.321-xx, CR 455288, com posse de Produtos Controlados pelo Exército (PCE),
foi cancelado "Ex-Officio", por motivo de falecimento do administrado. Assim o responsável
legal pelo espólio do CAC, que se encontra em lugar incerto e não sabido, deverá
providenciar um dos seguintes destinos aos PCE, conforme previsão do Decreto 11.615, em
seu Art. 29: a) solicitar a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial
ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes; ou b) realizar a
entrega da arma de fogo à Polícia Federal, nos termos do Art. 31 da lei n° 10826/2003.
Quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o administrador da herança ou o curador
deverá informar a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados os dados dos PCE,
mediante a apresentação de documento comprobatório da Polícia Federal. Desta forma,
concedo 90 (noventa) dias contínuos, contado da data desta publicação para destinação
dos PCE previstos no acervo do referido administrado falecido. Não havendo manifestação
do responsável pelo espólio do falecido, a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados
informará ao órgão de polícia judiciária, a situação irregular de posse de Produtos
Controlados pelo Exército.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais,
vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278,
de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) THAINA COSTA
MIRANDA, CPF nº xxx.765.613-xx, para quitar a dívida referente ao procedimento de
reposição 
ao 
erário 
instaurado 
nos 
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
23067.045711/2022-58, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, 2 de outubro de 2024.
MARILENE FEITOSA SOARES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por intermédio da Pró-
Reitora de Administração Substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013,
NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o
Senhor BRUNO MILENKOVICH CAIXEIRO, CPF: xxxx.392.xxx-50, que, após análise do
recurso apresentado, a Administração decidiu pela manutenção da decisão proferida
pela Diretoria de Administração de Pessoal, que determina o ressarcimento ao erário
do valor de R$ 13.918,25 (treze mil novecentos e dezoito reais e vinte e cinco
centavos), conforme estabelecido no processo administrativo nº 23118.005550/2024-89.
Assim, fica o servidor notificado do cumprimento imediato das medidas necessárias
para a reposição ao erário, com a opção do pagamento via Guia de Recolhimento da
União (GRU) ou desconto em folha, conforme preferência do servidor.
GABRIELA FONTELES MAIO

                            

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