DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME Nº 815, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de
2022, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria nº
768/GM/MME, de 5 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo nº 48340.003908/2024-
26, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Contrato de Energia de Reserva -
CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia
elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de
Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A minuta de CER, a Nota Técnica nº 128/2024-SGM/ANEEL e a
Nota Técnica nº 14/2024/SE que fundamentam a proposta, podem ser obtidas na página do
Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de
Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados
Portais, pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.850, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2024-ANEEL resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 8 do Leilão nº 01/2024-ANEEL, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso
IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês mencionado no
Anexo e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cujas razoabilidades foram
atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.980, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 48500.001903/2014-15. Interessado: Usina Hidrelétrica Trindade
Baixa Ltda., CNPJ nº 35.760.993/0001-84. Decisão: (i) indeferir o pleito de emissão de
Outorga para a PCH Trindade Baixo Jusante, tendo em vista o não atendimento ao
disposto na Resolução Normativa n° 875, de 10 de março de 2020, e ii) informar que
o DRS-PCH n° 3.275, de 15 de dezembro de 2016, mantém sua vigência, nos termos
do art. 57-A da Resolução Normativa n° 875. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº
6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
.PROCESSO nº 48500.002563/2024-11
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Transmissora Brasrio S.A.
.54.948.932/0001-90
.
.DADOS DO PROJETO
.
.Denominação do Projeto
.Lote 08 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2024-ANEEL, celebrado em 28 de
junho de 2024).
.
.Descrição do Projeto
.Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 08 do Leilão nº 01/2024-ANEEL ,
compreendendo:
.I - Subestação 500/345 kV GNA I e II, sendo um banco de transformação 500/345 kV de 1.500 MVA,
formado por quatro unidades monofásicas de 500 MVA cada, sendo uma unidade de reserva.
.II - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e
conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de
medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que
couber.
.
.Período de Execução
.De 28/06/2024 até 30/06/2027.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
.
.Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
.
.ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2024.
.
.Bens
.92.130.000,00
.83.607.975,00
.
.Serviços
.20.400.000,00
.18.513.000,00
.
.Outros
.15.223.845,00
.13.815.639,34
.
.Total
.127.753.845,00
.115.936.614,34
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.000, de 4 de setembro de 2024, constante do Processos no 48500.005336/2005-88 e 48500.005374/2005-77, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumo foi publicado no D.O. de 07.10.2024, seção 1, p. 53, v. 162, n. 194,
onde se lê:
"transferir a autorização para implantar e explorar a Usinas Termelétricas - UTES Pecém II (CEG nº UTE.PE.PE.031304-1.01) e Camaçari Muricy II (CEG nº UTE.PE.PE.031303-3.02)".
ANEXO
.
.UFV
.Processo
.Portaria MME nº
.Sucessora
.CNPJ
.C EG *
.
.Pecém II
.48500.005336/2005-88
.7, de 06/01/2014
.Centrais Elétricas de Pernambuco EPESA Ltda.
.06.212.748/0001-34
.UTE.PE.PE.031304-1.01
. .Camaçari
Muricy II
.48500.005374/2005-77
.9, de 09/01/2014
.Centrais Elétricas de Pernambuco EPESA Ltda.
.06.212.748/0001-34
.UTE.PE.PE.031303-3.02
* Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
leia-se:
"transferir a autorização para implantar e explorar a Usinas Termelétricas - UTES Pecém II (CEG nº UTE.PE.PE.031303-3.02) e Camaçari Muricy II (CEG nº UTE.PE.PE.031304-1.01)".
ANEXO
.
.UFV
.Processo
.Portaria MME nº
.Sucessora
.CNPJ
.C EG *
.
.Pecém II
.48500.005336/2005-88
.7, de 06/01/2014
.Centrais Elétricas de Pernambuco EPESA
Lt d a .
.06.212.748/0001-34
.UTE.PE.PE.031303-3.02
. .Camaçari
Muricy II
.48500.005374/2005-77
.9, de 09/01/2014
.Centrais Elétricas de Pernambuco EPESA
Lt d a .
.06.212.748/0001-34
.UTE.PE.PE.031304-1.01
* Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826,
de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência
protocolada
sob o
nº 48513.002963/2024-00
e
o constante
do Processo
nº
48500.008767/2022-96, decide:
considerar atendida,
pela Itapebi Geração de
Energia S.A. -
CNPJ nº
02.397.080/0001-96, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 198, de 24 de janeiro de 2023. Cabe ressalvar que esta
decisão não invalida a abertura de processo administrativo específico para apuração de
eventual não conformidade referente ao descumprimento do prazo de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 198, de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.999, DE 4 DE OUTUBRO DE DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.008443/2022-58, decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de aditivo ao contrato de mútuo
anuído por meio do Despacho nº 3.195, de 4 de novembro de 2022, a ser firmado entre a
Transmissora SP-MG S.A., CNPJ nº 27.821.748/0001-01, atual denominação da EDP
Transmissão SP-MG S.A., Mutuária, e a EDP Energias do Brasil S.A., CNPJ nº 03.983.431/0001-
03, Mutuante, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.015, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO
DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade
com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004688/2009-39, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a
operação comercial da unidade geradora UG11, com capacidade instalada de 350.000
kW, da UHE Tucuruí, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
UHE.PH.PA.002889-4.01, potência instalada de 8.535.000,00 kW, no município de Tucuruí,
no
estado
do
Pará, outorgada
à
Centrais
Elétricas
do
Norte do
Brasil
S.A
-
Eletronorte.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
outubro de 2024.
Nº 3.022 Processo nº: 48500.004284/2022-12. Interessados: Ventos De São Zacarias 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 02. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, UG5 a UG8, de 5.700,00 kW cada.
Localização: Município de Simões, no estado do Piauí.
Nº 3.023 Processo nº: 48500.000499/2022-64. Interessados: Central Solar Novo Oriente I
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Novo Oriente I. Unidades Geradoras:
UG4 a UG13, de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de
São Paulo.
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