DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.,
segunda denunciada, quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de
contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de
2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela
empresa Celplac Indústria e Comércio Ltda., eis que ausente o perigo da demora,
requisito indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC, visando à análise exauriente de mérito e de quaisquer
outros indícios de condutas irregulares contidas nas informações e documentos
apresentados e, se for o caso, abrir procedimento de fiscalização extraordinária, para
apuração de eventual violação aos normativos da ANTAQ, devendo submeter o mérito
à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 613/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017277/2024-41
2. Interessados: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda.; Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; SCPar Porto de São francisco do Sul
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de
Declaração opostos, em 22/08/2024, pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior
Ltda., visando à reforma do item "5.2." do Acórdão nº 485-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada
desta Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Litoral Soluções
em Comércio Exterior Ltda. em face do item "5.2." do Acórdão nº 485-2024-ANTAQ da
Diretoria Colegiada desta Agência, uma vez que tempestivo;
5.2. no mérito, acatá-lo para corrigir o item de "5.2." do Acórdão nº 485-2024-
ANTAQ, que passará a ter a seguinte redação:
"5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa
Catarina - CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme
o caso, na penalidade prevista na alínea "a" do inciso XXXVII do art. 33 da Resolução ANTAQ nº
75, de 2 de junho de 2022;"
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 614/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017758/2023-75
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de
Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório ordinário de arrendamento portuário, em terminal portuário dedicado à
movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore, no Porto
Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominado RDJ07;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a análise das contribuições objeto da Consulta Pública nº 06/2024-
ANTAQ, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo
licitatório de arrendamento portuário, da área denominada RDJ07, localizada no Porto
Organizado do Rio de Janeiro/RJ, destinada às atividades de recebimento, conferência e
movimentação de cargas para expedição via embarcação de apoio offshore;
5.2. propor à Secretaria Nacional de Portos a revisão do estudo do projeto
RDJ07, considerando as contribuições apresentadas pela comunidade e objeto da Consulta
Pública nº 06/2024-ANTAQ, nos termos da Nota Técnica nº 46/2024/CPLA;
5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para
prosseguimento do feito; e
5.4.
informar a
Comissão Permanente
de
Licitação de
Arrendamentos
Portuários da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 615/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018079/2024-02
2.
Interessados: 
Bunge
Alimentos 
S.A.;
Companhia 
Integrada
de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; SCPar Porto de São francisco do Sul
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de
Declaração opostos, em 22/08/2024, pela empresa Bunge Alimentos S.A., visando à reforma do
item "5.2." do Acórdão nº 484-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bunge Alimentos
S.A., em face do do item "5.2." do Acórdão nº 484-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta
Agência, uma vez que tempestivo;
5.2. no mérito, acatá-los para corrigir o item de "5.2." do Acórdão nº 484-2024-
ANTAQ, que passará a ter a seguinte redação:
"5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa
Catarina - CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme
o caso, na penalidade prevista na alínea "a" do inciso XXXVII do art. 33 da Resolução ANTAQ nº
75, de 2 de junho de 2022;"
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 616/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018909/2024-93
2. Interessados: Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização em caráter especial e de emergência da empresa Moss Serviços Portuários e
Transportes Ltda., datado de 04/09/2024, com fundamento no inciso II do art. 31 da
Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para ampliar a sua operação portuária
na área molhada prevista no instrumento de outorga, em decorrência da previsão de seca
no ano de 2024 dos rios presentes na região Norte do Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir a autorização especial e de emergência solicitada pela empresa
Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, c/c inciso II do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de
2022, para operar a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº
32/2014-ANTAQ, de sua titularidade, pelo de prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a
ampliação pleiteada, condicionado a outorga à apresentação, antes do início da operação,
do certificado de vistoria vigente ou do Nada a Opor do Corpo de Bombeiros, informando
sobre a adequação das instalações à atividade proposta;
5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade
Regionais - SFC, para que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 617-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015433/2022-77
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de
declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. em face do
Acórdão nº 117/2024-ANTAQ (SEI nº 2184753), por meio do qual foi indeferido pedido de
dilação de prazo para atendimento da determinação contida no Acórdão nº 625/2023-
ANTAQ (SEI nº 2090592),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de
declaração opostos pela Empresa de
Revitalização do Porto de Manaus S.A. e, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a
decisão consubstanciada no Acórdão nº 117/2024-ANTAQ;
5.2.
determinar à
Secretaria-Geral
que
expeça orientação
às
unidades
organizacionais da ANTAQ no sentido de alertar para a necessidade de envio imediato dos
autos aos gabinete dos diretores-relatores sempre que forem opostos embargos de
declaração contra deliberações da Agência; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 618/2024-ANTAQ
1. Processo: 08198.035676/2024-41
2. Interessado: Cidadão
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Seção de Transparência e Acesso à Informação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso em 2ª
Instância relativo a Pedido de Informação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 83/2024 (SEI nº 2357538);
5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 619/2024-ANTAQ
1. Processo: 50001.080790/2024-42
2. Interessado: Cidadão
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Seção de Transparência e Acesso à Informação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
Recurso em 2ª Instância relativo a Pedido de Informação,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 82/2024 (SEI nº 2357537);
5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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