DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 606/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004256/2024-65
2. Interessados: M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar e Companhia
Docas do Rio Grande do Norte
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
arbitragem regulatória apresentado pela M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de
Alimentos - Filial da Grande Moinho Potiguar (M. Dias Branco) em face da Companhia
Docas do Rio Grande do Norte (Codern) sobre suposto pagamento retroativo em
duplicidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não admitir o pleito de arbitragem administrativa protocolado pela M. Dias
Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Filial da Grande Moinho Potiguar, dada a
incompatibilidade do procedimento de arbitragem requerido com o tipo de conflito
descrito;
5.2. Informar a interessada que tratativas sobre contratos de passagem devem
ser realizadas em processo apartado, respeitadas as disposições da Resolução Normativa-
ANTAQ nº 07/2016; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 607/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008553/2024-80
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração em face da decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos
Brasil Participações S.A., arrendatária no Porto de Imbituba/SC, eis que legítimo, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Acórdão
nº 163-2024-ANTAQ; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 608/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013225/2023-14
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
administrativo sancionador instaurado em desfavor da empresa Transportes Bertolini Ltda.,
tendo em vista a movimentação de cargas em desacordo com as informações prestadas na
ficha de Registro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC
(SEI nº 2303442) entre a empresa Transportes Bertolini Ltda. e esta Agência Reguladora;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Belém;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC,
pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional
de Belém; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 609/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016615/2024-27
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Administradora de Bens
de Infraestrutura S.A., para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, durante o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado, localizado no
município de Santarém/PA e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo
máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de outubro de 2024, à empresa
Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-
22, titular do Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, para movimentação e/ou
armazenagem de granel líquido em seu TUP localizado no município de Santarém/PA, com
base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos
padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público
Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio
Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente
deliberação; e
5.4. cientificar a interessada, o Ministério de Portos e Aeroportos e o
Ministério da Gestão e Inovação sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 610/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010108/2024-80
2. Interessado: Intersindical dos Sindicatos dos Trabalhadores Avulsos e
Vinculados da Orla Portuária de Itajaí, Navegantes, Florianópolis e Região do Vale do
Itajaí/SC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
consulta formulada por Intersindical dos Sindicatos dos Trabalhadores Avulsos e Vinculados
da Orla Portuária de Itajaí, Navegantes, Florianópolis e Região do Vale do Itajaí/SC sobre
qual empresa irá assumir os possíveis débitos e os direitos e obrigações referentes à
empresa titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, localizado no Porto
Organizado de Itajaí/SC, após a transferência do controle societário da Mada Araujo Asset
& Port Management Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada, uma vez que atendidos os pressupostos
de admissibilidade, para, no mérito, dispor que não houve transferência de titularidade do
Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, cabendo à arrendatária transitória
Seara Operações Portuárias Ltda. (atual denominação social da Mada Araujo Asset & Port
Management Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 11.448.549/0001-60, o fiel cumprimento dos
direitos e deveres decorrentes do contrato;
5.2. estabelecer que a presente decisão limita-se objetivamente aos termos da
consulta formulada, não surtindo efeitos perante terceiros não relacionados ao caso
concreto objeto deste Acórdão; e
5.3. encaminhar ao consulente cópia desta decisão e do relatório e voto que a
fundamentam.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 611/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012723/2024-21
2. Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da
Empresa
Fluvial
Tupan do
Baixo
São
Francisco
Ltda-EPP,
inscrita no
CNPJ
nº
13.342.761/0001-73, para fins de reajuste de preços dos serviços de transporte de
passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região
Hidrográfica do rio São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de
Neópolis/SE e Penedo/AL, autorizados por meio do Termo de Autorização nº 870-
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reajuste médio de 11% para os serviços de transportes de
veículos e de 10% para os serviços de passageiros, apurados para o período de novembro
de 2022 a junho de 2024;
5.2. ressaltar que para os novos requerimentos de reajustes de preços dos
serviços de transporte aquaviário autorizados a requerente deverá apresentar a seguinte
documentação comprobatória:
5.2.1. Análise
de preços,
com a memória
de cálculo
dos reajustes,
contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio
econômico-financeiro da empresa, e o detalhamento dos custos e a alteração de demanda
do período;
5.2.2.
Faturamento e
capacidade operacional,
com
a demonstração
da
compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e a sua receita bruta anual
aferida pela venda de passagens; e
5.2.3. Comprovação da regularização do envio das informações da linha de
navegação da travessia ao Sistema de Desempenho da Navegação (SDN) da ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, em processo apartado, apure o cumprimento pela empresa da obrigação
prevista no art. 14, VIII, da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 612/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014808/2024-43
2. Interessados: Celplac Indústria e Comércio e MSC Mediterranean Shipping
e MSC do Brasil
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
com pedido de medida cautelar formulado pela empresa Celplac Indústria e Comércio
Ltda. em fase das empresas Mediterranean Shipping Compping Company, transportador
marítimo internacional, primeira denunciada, através do seu agente intermediário MSC
Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº
02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., segunda
denunciada, por suposta prática de infrações previstas no art. 30 da Resolução ANTAQ
nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Celplac Indústria e
Comércio Ltda. em face das empresas Mediterranean Shipping Compping Company,
transportador marítimo internacional, primeira denunciada, através do seu agente
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