DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800096
96
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.146, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
renovação 
de
autorização
aos
estabelecimentos
e as
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos ocular
humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 03 22 RJ 03
. .I - denominação: Hospital Universitario Clementino Fraga Filho
. .II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
. .III - CNES: 2280167
. .IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio
de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. .Nº do SNT: 2 11 18 PA 03
. .I - denominação: COB - Centro Oftalmologico de Belém
. .II - CNPJ: 03.677.112/0001-70
. .III - CNES: 5605164
. .IV - endereço: Travessa Padre Eutiquio, nº 2.151, Bairro: Batista Campos, Belém/PA, CEP:
66.033-726.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: : 2 11 01 RJ 09
. .I - denominação: Hospital de Olhos Niteroi / Centro de Olhos Av Sete de Setembro
Lt d a
. .II - CNPJ: 39.256.128/0001-56
. .III - CNES: 3114252
. .IV - endereço: Rua Sete de Setembro, nº 221, 227, 229 e 233, Bairro: Icaraí, Nit e r ó i / R J,
CEP: 24.230-250.
. .Nº do SNT: 2 11 18 RJ 09
. .I - denominação: Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil LTDA
. .II - CNPJ: 72.227.473/0001-37
. .III - CNES: 5409373
. .IV - endereço: Rua México, nº 98, 7º 11 12 13 Andar, Bairro: Centro, Rio de Janei r o / R J,
CEP: 20.031-141.
. .Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03
. .I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA
. .II - CNPJ: 29.254.406/0001-82
. .III - CNES: 5686059
. .IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 22.231-010.
. .Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08
. .I - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo
. .II - CNPJ: 18.010.750/0001-00
. .III - CNES: 7859341
. .IV - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
20.270-320.
. .Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03
. .I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA
. .II - CNPJ: 29.254.406/0001-82
. .III - CNES: 5686059
. .IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 22.231-010.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 03 22 RJ 07
. .I - responsável técnico: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM
655724 - RJ;
. .II- membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847-RJ;
. .III- membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 1090070-RJ;
. .IV- membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 980609-
RJ;
. .V- membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276-
RJ;
. .VI- membro: Larissa Franco de Andrade, cardiologista, CRM 909190-RJ;
. .VII- membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 594794-RJ.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
A L AG OA S
. .Nº do SNT: 1 11 20 AL 02
. .I - responsável técnico: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL.
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 11 18 PA 17
. .I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834 -
PA .
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 13 SP 33
. .I - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272 - SP.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04
. .I - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 496367 - R J.
. .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 30
. .I - responsável técnico: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM
52642100 - RJ;
. .II - membro: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - R J.
. .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 29
. .I - responsável técnico: Octávio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM
52295447 - RJ;
. .II - membro: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280 - RJ;
. .III - membro: Raiza Jacometti , oftalmologista, CRM 521305581 - RJ.
. .Nº do SNT: 1 11 20 RJ 13
. .I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM
5 2 9 1 9 7 8 0 - R J.
. .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 26
. .I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808-RJ;
. .II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 5266927 0 - R J.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.147, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Concede 
renovação 
de
autorização 
à
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos, tecidos e células-tronco
hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 03 02 SP 69
. .I - denominação: Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração
. .II - CNPJ: 60.453.024/0003-90
. .III - CNES: 2081288
. .IV - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123, Bairro: Paraíso, São
Paulo/SP, CEP: 04.004-030.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 11 18 BA 05
. .I - denominação: Clínica Viva Serviços Médicos Especializados LTDA
. .II - CNPJ: 10.474.593/0001-81
. .III - CNES: 6729630
. .IV - endereço: Avenida Pedro Rodrigues da Conceição, nº 840, Bairro: Centro, Ribeira do
Pombal/BA, CEP 48.400-000.
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 99 MG 26
. .I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
. .II - CNPJ: 17.209.891/0001-93
. .III - CNES: 0027014
. .IV - endereço: Av Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/ MG,
CEP: 30.150-221.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 02 SP 37
. .I - denominação: Genesis Hospital Dia LTDA
. .II - CNPJ: 02.506.535/0001-64
. .III - CNES: 2043351
. .IV - endereço: Rua Belém, nº 722, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240.
. .Nº do SNT: 2 11 05 SP 16
. .I - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução / Hospital e
Maternidade Celso Pierro
. .II - CNPJ: 46.020.301/0002-69
. .III - CNES: 2082128
. .IV
-
endereço: Avenida
John
Boyd
Dunlop,
s/nº, Bairro:
Jardim
Ipaussurama,
Campinas/SP, CEP: 13.060-904.

                            

Fechar