DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fase II
25351.380574/2024-87
Fase II
25351.380586/2024-10
Fase II
25351.380589/2024-45
Fase II
25351.380598/2024-36
Fase II
25351.380599/2024-81
Fase II
25351.380607/2024-99
Fase II
25351.380612/2024-00
Fase II
25351.380613/2024-46
Fase II
25351.380624/2024-26
Fase II
25351.383887/2024-97
Fase II
25351.387797/2024-75
Fase III
25351.387837/2024-89
Fase III
-----------------------------
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 47.180.625/0001-46
25351.382757/2024-37
Fase I
25351.379604/2024-11
Fase II
25351.387807/2024-72
Fase II
25351.387821/2024-76
Fase II
25351.389082/2024-57
Fase II
25351.389111/2024-81
Fase II
25351.386438/2024-09
Fase III
-----------------------------
Gênica Inovação Biotecnológica S.A - 23.255.514/0002-74
25351.377590/2024-92
ANEXO III
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
25351.389049/2024-27
Fase III
-----------------------------
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA. - 20.664.619/0001-08
25351.384879/2024-68
Fase I
25351.384880/2024-92
Fase I
25351.387997/2024-28
Fase I
25351.387998/2024-72
Fase I
25351.388000/2024-57
Fase I
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
25351.386342/2024-32
Fase II
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26
25351.376414/2024-33
Fase II
25351.376415/2024-88
Fase II
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.377610/2024-25
ANEXO III
25351.377537/2024-91
Fase II
25351.377558/2024-15
Fase II
25351.377559/2024-51
Fase II
25351.377560/2024-86
Fase II
25351.383923/2024-12
Fase III
-----------------------------
UBY AGROQUÍMICA S.A. - 21.320.221/0001-17
25351.376413/2024-99
ANEXO III
-----------------------------
UPL DO
BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.387272/2024-30
Fase II
25351.387279/2024-51
Fase II
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.660, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69
SHYPER
25351.314093/2017-30
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1120104/17-5
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
SHYPER SD 250 EC
25351.309139/2017-11
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1105792/17-1.
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
JUMBO BR
25351.572414/2019-03
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
1153389/24-0
-----------------------------
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18
VINQUO
25351.299591/2016-16
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1069095/24-9
-----------------------------
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00
ASLAN SL
25351.050739/2018-41
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1159569/24-0
BIFENTRINA TÉCNICO HB
25351.172231/2015-43
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0097508/23-3
CLOMAZONA TECNICO SCY
25351.107279/2015-06
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0117521/23-0
GINETE 212 SL
25351.718470/2018-10
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1195496/24-9
LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO BR
25351.004342/2015-81
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0095143/23-8
PIMETROZINA TÉCNICO
25351.545399/2020-56
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0084697/23-7
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98
SHENZI® 200 SC
25351.505926/2010-07
5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1127592/24-6
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05
C I M OX
25351.703394/2008-68
5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1135889/24-4
HUCK
25351.599449/2016-77
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1082581/24-1
-----------------------------
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99
CLOROTALONIL TÉCNICO
25351.526479/2015-22
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
4819039/22-9
-----------------------------
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários - 02.974.733/0001-52
OMITE 720 EC
25991.008085/78
5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1140117/24-6
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação
e
reclassificação
de
produtos
agrotóxicos,
componentes
e
afins,
identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
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