DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 940, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no
setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Autopista Fernão Dias S.A..
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto
de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.024504/2024-79, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Autopista Fernão Dias S.A., CNPJ nº 09.326.342/0001-70, denominado "Rodovia Fernão Dias (Concessão
da Rodovia BR-381/MG/SP - Trecho Belo Horizonte - São Paulo)", que tem por objeto social único e exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução
de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário
BR-381/MG/SP, compreendendo o trecho entre Belo Horizonte - São Paulo, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 05, com extensão de 562,10 km, nos Estados
de Minas Gerais e São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 002/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024504/2024-79 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Autopista Fernão Dias S.A.
. .CNPJ
.09.326.342/0001-70
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Fernão Dias (Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP
- Trecho Belo Horizonte - São Paulo)", que tem por objeto social único e
.
exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos
serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação,
.
ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário BR-381/MG/SP, compreendendo o trecho entre Belo Horizonte - São Paulo,
objeto do processo de licitação correspondente ao lote 05, com extensão de
.
562,10 km, nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 002/2007 -
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação
.
dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER:
- Ampliação da Capacidade e Instalação de Faixas Adicionais: (i) Faixas adicionais em
.
diversos trechos entre os km 21,8 e 80,0, e entre os km 499,0 e 513,9, em ambos os sentidos (PN/PS/OS); (ii) Implantação de
muros de contenção e pavimentação em trechos específicos entre os km 505,0 e 513,9;
.
e (iii) Área de escape planejada para o km 525, sentido Sul.
- Adequações Viárias e Melhorias: (i) Adequação viária no km 679 e ampliação de rua lateral entre os km 59,1 e 59,4; (ii).
.
Remodelação de trevos em Mairiporã nos km 22, 64,9 e 59,6; (iii) Implantação de passagens em desnível e inferiores em pontos
específicos, como km 849+10, km 479+200 e km 480+800; e (iv) Construção de passarelas
.
associadas às faixas adicionais nos km 040+300, 049+100 e 052+800.
- Elementos de Proteção e Segurança: (i) Programas ambientais e plantio compensatório em todo o trecho da
.
concessão; (ii) Manutenção de dispositivos de segurança, sinalização horizontal e vertical, canteiro central e faixa de domínio,
drenagem, terraplenos e estruturas de contenção; e (iii) Melhorias de segurança com
.
carretas e robôs sinalizadores.
- Centro de Controle Operacional (CCO) e Equipamentos: (i) Revitalização e atualização de instalações e equipamentos de controle
operacional e informática; e (ii) Aquisição de
.
mobiliário, software e servidores, incluindo servidor da ANTT.
- Sistemas de Tráfego e Pedágio: (i) Implementação de sistema de pedágio Free Flow e cabines autônomas em locais
.
específicos; e (ii) Instalação de câmeras de monitoramento remoto e sistemas de comunicação ao longo de todo o trecho.
- Atendimento ao Usuário e Controle de Tráfego: (i) Equipamentos para atendimento
.
ao usuário e sistemas de informação; (ii) Controle de velocidade, detecção de altura e inspeção de tráfego; e (iii) Sistemas de
sensores meteorológicos e PMVs (Painéis de Mensagem Variável) fixos e móveis.
.
- Sistemas de Arrecadação de Pedágio: (i) Equipamentos diversos para todas as praças de pedágio; (ii) Implementação de pistas
livres, automáticas (AVI) e manuais (VM), além de vias mistas.
.
- Sistemas de Pesagem: (i) Instalação de balanças WIM; (ii) Reforma da balança fixa no km 690+500 PS e no km 844+500 OS; (iii)
Aferição das balanças de pesagem fixa nos km 690 e km 844 para garantir precisão; (iv) Nova
. .
.balança fixa no km 515+100 PN e no km 515+200 OS; e (v) Reforma das balanças fixas nos Km 58+000 PN e PS, assegurando a
manutenção da infraestrutura e funcionalidade.
. .Localização
.Estados de Minas Gerais e São Paulo
. .Estimativa de Investimento
.R$ 2.065.691.044,19
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 86.419.808,37
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 844, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 50000.012666/2024-64 resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA
- C.C.A.L., inscrita no CNPJ sob o nº 02.692.338/0001-87, com sede na Rua Venezuela
164, Vila Brasil, Londrina / PR, CEP: 86.010-680 para atestar a originalidade de veículos
antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da
Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - C.C.A.L. deve enviar
anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos
CVCOL por ela emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 847, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº
928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.003235/2024-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 951, de 23 de abril de 2020,
a Portaria DENATRAN nº 31, de 9 de janeiro de 2021 e a Portaria SENATRAN nº 1.141, de 25
de novembro de 2023, que homologam a plataforma tecnológica e os cursos realizados na
modalidade ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A .
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 951, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a partir da data de sua publicação,
a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por
TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.621.266/0001-
12, situada na Rodovia Aleixo Rocha da Silva, nº 1.340, Pinheiros, CEP: 95.860-000,
Taquari/RS:
..............................................."(NR)
Art. 3º A Portaria DENATRAN nº 31, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa TECNOLOGIA DE
FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, situada na Rodovia Aleixo Rocha
da Silva, nº 1.340, Pinheiros, CEP: 95.860-000, Taquari/RS, os seguintes cursos realizados na
modalidade de ensino à distância (EAD):
..............................................."(NR)
Art. 4º A Portaria SENATRAN nº 1.141, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, para a pessoa jurídica TECNOLOGIA DE
FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, com sede na Rodovia Aleixo
Rocha da Silva, nº 1.340, Pinheiros, CEP: 95.860-000, Taquari/RS, os seguintes cursos realizados
na modalidade de ensino semipresencial:
..................................................."(NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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