DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 237, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe
sobre
o
Código
de
Procedimentos
Fiscalizatórios do CREF2/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso de suas atribuições conforme dispõe o inciso X do artigo 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224/2024 - Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Procedimentos Fiscalizatórios do CREF2/RS, que
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025,
revogando as Resoluções CREF2/RS nº 195/2022 e 196/2023.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
Presidente do Conselho
ANEXO I
CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS DO CREF2/RS
TÍTULO I - INTRODUÇÃO E CONCEITOS
CAPÍTULO I - DA INTRODUÇÃO
Art. 1º Este Código dispõe sobre procedimentos fiscalizatórios no âmbito do
CREF2/RS, visando a estabelecer padrões de procedimentos claros, transparentes e
objetivos, pautado nas normas do sistema CONFEF/CREFs.
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS
Art. 2º Para fins deste Código consideram-se:
I - Agente de Fiscalização (AFisc): responsável por fiscalizar e orientar o
exercício profissional da educação física nos locais onde estão sendo executadas
atividades físicas, desportivas e similares, verificando o atendimento às Leis, Resoluções e
demais normativas emitidas pelo Sistema CONFEF/CREFs;
II - Autuação: ato administrativo praticado pelo Agente de Fiscalização do
CREF2/RS, pelo qual se promove o auto de infração de pessoa física ou jurídica àquele
que pratica o descumprimento da legislação regulamentadora da Profissão de Educação
Física;
III - Câmara de Fiscalização (CFisc): responsável por zelar pela orientação e
fiscalização do exercício e das atividades dos Profissionais de Educação Física, além de
criar e supervisionar as diretrizes do Departamento de Fiscalização (DFisc), juntamente
com a Presidência;
IV - Câmara de Julgamentos (CJUL): responsável por examinar e julgar os
processos administrativos de fiscalização;
V - Cronograma: requisições encaminhadas aos AFis indicando as localidades a
serem fiscalizadas, bem como o rol de demandas elaboradas conjuntamente entre a
gerência técnica, assessoria e supervisão do DFis a serem cumpridas com base nas
diretrizes da Câmara de Fiscalização, nas solicitações do Ministério Público, nas denúncias
e nas rotinas;
VI - Defesa prévia: ato praticado pela pessoa física ou jurídica após a lavratura
do auto de infração e posterior abertura de processo administrativo de fiscalização (PAF),
no qual se concede a oportunidade de apresentar defesa prévia em face das infrações
imputadas;
VII - Denúncia: comunicação de irregularidade, por qualquer cidadão ou
pessoa jurídica, devendo estar fundamentada, conter os dados de identificação do local
e/ou pessoa denunciada e o maior número de informações possível sobre o fato. Deve
ser efetuada, preferencialmente, via autoatendimento, não se admitindo denúncia
anônima;
VIII - Departamento de Fiscalização (DFis): responsável pelo atendimento à
sociedade em geral nos assuntos pertinentes à fiscalização, pela organização dos
procedimentos fiscalizatórios, pela interação com outros órgãos, pela abertura dos
processos administrativos de fiscalização, pautado no cumprimento da Lei Fe d e r a l
9.696/98 e demais legislações que dispõem sobre a profissão da educação física e a ética
profissional;
IX - Estabelecimento: espaço físico destinado, formal ou informalmente, à
prática de atividades físicas, desportivas e/ou similares;
X - Estagiário: estudante comprovadamente regular em Curso de Educação
Física atuando sob supervisão de profissional habilitado e em porte do Termo de
Compromisso de Estágio, cumprindo todas as disposições da Lei Federal 11.788/2008;
XI - Fiscalização: atos administrativos praticados pelo CREF2/RS, através de
seus agentes de fiscalização que visam à inspeção do exercício da profissão em todo
território de circunscrição do CREF2/RS, bem como nos ambientes virtuais, fiscalizando
tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas que prestem serviços nas áreas das atividades
físicas, desportivas e similares, com objetivo de proteger a sociedade;
XII - Fiscalizado: qualquer pessoa, física ou jurídica que tenha contato direto e
informacional com o agente de fiscalização;
XIII - Graduado sem registro: pessoa graduada em Curso de Educação Física
que não efetivou o seu registro profissional junto ao CREF2/RS;
XIV - Irregularidade: descumprimento de qualquer norma estabelecida pela
legislação que regulamenta a atividade da Profissão de Educação Física;
XV - Legislação: conjunto de leis, resoluções e outras normas que regulam a
atuação da profissão de Educação Física;
XVI - Pessoa Física sem registro: pessoa sem registro junto ao SISTEMA
CO N F E F/ C R E Fs ;
XVII - Pessoa Jurídica com registro: empresa com registro junto ao SISTEMA
CO N F E F/ C R E Fs ;
XVIII - Pessoa Jurídica sem registro: empresa sem registro junto ao SISTEMA
CO N F E F/ C R E Fs ;
XIX - Poder de Polícia: Conforme art.78 da Lei nº 5.172/66, é a atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos;
XX - Procedimento de Fiscalização: instaurado a partir de uma denúncia ou de
uma fiscalização que gerou infração. É composto pelos documentos lavrados (Registro de
Fiscalização, Auto de Infração, Notificação),relatório de fiscalização (em casos específicos),
arquivos de mídia e todos os demais documentos que compõem o ato fiscalizatório;
XXI - Processo Administrativo de Fiscalização (PAF): procedimento instaurado
em desfavor das Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e/ou Salas de Exercício Físico (SEF) em
relação às irregularidades apontadas no auto de infração, e que será examinado e julgado
pela Câmara de Julgamento;
XXII - Profissional de Educação Física: pessoa graduada em Curso de Educação
Física com o devido registro junto ao CREF2/RS, conforme Lei Federal 9696/98;
XXIII - Recurso: ato praticado pelas Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e/ou SEF
com o objetivo de recorrer da condenação em primeira e/ou segunda instância em
processo administrativo, através do qual se busca revogar ou anular a decisão da Câmara
de Julgamento, cientizada em Plenário, a fim de impedir a aplicação de penalidade ou até
mesmo comprovar sua regularização;
XXIV - Roteiro: estudo e organização do cronograma, o qual será feito pelos
agentes de fiscalização com o objetivo de distribuir na semana o atendimento das
demandas solicitadas;
XXV - Sala de Exercício Físico (SEF): locais que não possuem CNPJ constituído,
onde os profissionais de Educação Física que exercem a profissão prestam serviços por
meio de Alvará de Funcionamento registrado em seu CPF (Alvará de Profissional
Liberal).
TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO DO CREF2/RS
Art. 3º O Conselho Regional de Educação Física, no exercício de sua função
fiscalizadora, obedecerá, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade,
finalidade, moralidade, publicidade, ampla defesa, contraditório e eficiência.
Art. 4º A Fiscalização do CREF2/RS será realizada por seus departamentos e
agentes, de maneira integrada, respeitada a hierarquia estabelecida entre eles, dentro
dos limites de atribuições previstas na legislação vigente do Sistema CONFEF/CREFs, no
Plano de Cargos e Salários e nesta resolução, sem prejuízo de outros previstos em atos
normativos a que estiverem vinculados.
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO DO CREF2/RS
Art. 5º Compõem a estrutura da Fiscalização do CREF2/RS:
I - Câmara de Fiscalização;
II - Gerência Técnica;
III - Departamento de Fiscalização.
§ 1º O Departamento de Fiscalização do CREF2/RS é composto pela Assessoria
de Fiscalização, Supervisão de Fiscalização, Agentes de Fiscalização, Coordenador de
Processos e demais colaboradores designados para o desempenho de todas as atividades
indispensáveis ao regular desempenho do departamento.
§ 2º O Departamento de Fiscalização do CREF2/RS é subordinado à Gerência
Técnica.
Art. 6º Compete à Câmara de Fiscalização do CREF2/RS, sem prejuízo de
outras atribuições previstas na legislação vigente e no seu regimento interno:
I - Zelar pela orientação e fiscalização do exercício e das atividades dos
Profissionais de Educação Física;
II - Propor e/ou apreciar ato normativo que verse sobre a fiscalização do
exercício e das atividades dos Profissionais de Educação Física;
III - Apreciar e emitir parecer sobre ações voltadas à eficácia da fiscalização do
exercício e das atividades dos Profissionais de Educação Física, encaminhando propostas
para Diretoria;
IV - Levantar, analisar e debater sobre os problemas encontrados pela área de
Fiscalização do CREF2/RS durante a fiscalização, informando à Câmara de Fiscalização do
CONFEF, a fim de propor soluções;
V - Responder consultas e orientar à área de fiscalização do CREF2/RS;
VI - Solicitar ao departamento envio mensal do relatório de fiscalização para
posteriormente ser enviado à Diretoria do CREF2/RS;
VII - Criar e supervisionar as diretrizes do Departamento de Fiscalização após
aprovação da Presidência do CREF2/RS;
VIII - Supervisionar as ações do Departamento de Fiscalização, reportando a
Presidência do CREF2/RS os resultados para deliberações;
IX - Ser órgão aprovador de sugestões e ações do departamento de
fiscalização;
X - Elaborar relatório de fiscalização a ser enviado, trimestralmente, ao
CONFEF contendo as seguintes Informações:
a) o número total de fiscalizações realizadas no período (ativas/reativas),
indicando os quantitativos referentes às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
b) a descrição das infrações identificadas, quantificando-as.
c) os efeitos gerados pelos autos de fiscalização.
Art. 7º Compete ao Assessor do Departamento de Fiscalização, sem prejuízo
de outras atribuições previstas no Plano de Cargos e Salários e demais normativas do
Conselho:
I - Coordenar todas as atividades do Departamento de Fiscalização;
II - Zelar pelo cumprimento das diretrizes e procedimentos previstos neste
regulamento durante a fiscalização do exercício profissional;
III - Reportar-se à Gerência Técnica em todas as situações administrativas do
Departamento;
IV - Encaminhar relatórios à Câmara de Fiscalização, mensalmente e/ou
quando solicitado pela Gerência Técnica e Presidência;
V - Propor encaminhamento às autoridades competentes sobre os fatos que
forem apurados e cuja solução ou repreensão não seja de competência do CREF2/RS;
VI - Encaminhar aos demais departamentos do CREF2/RS as irregularidades
apuradas pela Fiscalização, cuja solução ou repreensão não seja de competência do DFis,
para que as providências cabíveis sejam tomadas;
VII - Programar as atividades desenvolvidas pelo DFis e colocar em prática
após aprovação da Câmara de Fiscalização;
VIII - Avaliar o cumprimento das atividades atribuídas a cada colaborador do
DFis do CREF2/RS, relatando à Gerência Técnica eventuais irregularidades constatadas;
IX - Reunir-se com os AFis periodicamente com a finalidade de correção de
falhas e respectivas orientações, reportando à Gerência Técnica o ocorrido;
X - Organizar o atendimento ao público em geral, inclusive profissionais
fiscalizados no que tange à fiscalização;
XI - Ter conhecimento de todas as correspondências recebidas ou enviadas
pelo Departamento de Fiscalização;
XII - Participar de reuniões de Câmaras, Diretoria e Plenário do CREF2/RS,
quando requisitado, para prestar informações sobre atividades do DFis;
XIII - Assinar documentos oriundos do DFis, como cartas, notificações e outros,
conforme necessidade;
XIV - Acompanhar e colaborar com a apreensão, pela Polícia e/ou Vigilância
Sanitária, dos instrumentos e tudo o mais que sirva, ou tenha servido, ao exercício ilegal
da profissão e demais práticas delituosas;
XV - Zelar pelo cumprimento de
toda diligência de sua competência
requisitada por qualquer Departamento do CREF2/RS, após aprovação da Presidência.
Art. 8º Compete à Supervisão do Departamento de Fiscalização, sem prejuízo
de outras atribuições previstas no Plano de Cargos e Salários e demais normativas do
Conselho:
I - Protocolar as denúncias recebidas;
II - Elaborar os cronogramas de fiscalização com base nas demandas da
Câmara de Fiscalização, do Ministério Público, das denúncias, entre outras, juntamente
com a assessoria de fiscalização;
III - Coordenar a logística necessária à realização das diligências de fiscalização,
adotando as providências cabíveis;
IV - Conferir a planilha semanal de atuação dos AFis, monitorando o banco de
horas, folgas, compensações e fazendo os apontamentos necessários;
V - Acompanhar os processos de "procedimento de fiscalização", revisando os
documentos de fiscalização e todos os demais itens inerentes ao procedimento, bem
como notificar os AFis quando constatar alguma falha procedimental, solicitando a
correção;
VI - Contabilizar em planilha os dados apurados pelo DFIS a cada mês (foco do
mês, cidades visitadas, número de visitas, interdições, autos de PF e PJ, enquadramentos
legais imputados, boletins de ocorrência protocolados, e demais informações que
entender pertinentes);
VII - Realizar fiscalizações externas quando necessário;
VIII - Realizar fiscalizações online;
IX - Auxiliar os AFis e a assessoria naquilo que couber.
Art. 9º Compete ao Agente de Fiscalização do CREF2/RS, sem prejuízo de
outras atribuições previstas no Plano de Cargos e Salários e demais normativas do
Conselho:
I - Realizar visitas de fiscalização do exercício profissional da Educação Física
em todo o estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o planejamento, roteiros e
estratégias previamente elaborados;
II - Atender com a maior diligência possível às determinações da Assessoria do
Departamento de Fiscalização do CREF2/RS;
III - Auxiliar os Departamentos do CREF2/RS na realização de diligências
externas;
IV - Apresentar relatórios das autuações, das visitas e demais elementos
comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização, quando solicitado;
V - Esclarecer aos dirigentes das instituições de saúde e de ensino e à
sociedade em geral, inclusive aos profissionais de Educação Física, todas as dúvidas acerca
do Sistema CONFEF/CREFs;
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