DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº191 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
CONTRATADO, representado neste ato pelo Sra. Maria Leidiane Camelo do Nascimento. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de
gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/21500, Termo de Participação
nº 20240010, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica
nº 2024/21500, Termo de Participação nº 20240010 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
na Cotação Eletrônica nº 2024/21500 e Termo de Participação nº 20240010, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº
35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023,
e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua
prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação
com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir da sua
publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 33.906,40 (trinta e três mil, novecentos e seis reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato
original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.55200.1 - 12666. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: ALYSON RAQUEL SILVA FIALHO- CONTRATANTE – MARIA LEIDIANE CAMELO DO NASCIMENTO – CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01- CRISLAYNE BRANDAO DOS SANTOS, 02- MIGUEL DE AGUIAR OLIVEIRA. Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 142/2024/IG: 1333365000
PROCESSO Nº: NUP 22001.085701 / 2024-19 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
pública estadual de ensino do Município de Caririaçu do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na
zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos
neste Projeto Básico JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa PK SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA , pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ 42.819.401/0001-18, sediada na Rua Coronel Lucio, Nº 462, Centro, CEP: 63.700-061; Crateús - CE, objetivando a prestação de
serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Caririaçu do Estado do Ceará, contando com motorista, para
atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros. Justifica-se em razão da essen-
cialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergencial e impossibilidade de interrupção dos serviços, tendo em vista que, o contrato nº 190/2021,
está com seu prazo de vigência expirado e a empresa Suporte Serviços e Comércio Ltda, responsável pela execução do serviço de transporte escolar por meio
do contrato citado, comunicou que não há interesse em prorrogar o prazo de vigência, conforme Ofício n.º 20/2024, emitido em 03/06/2024, desse modo,
a SEDUC, sem dispor de tempo suficiente para que se conclua todos os procedimentos para contratação de empresa através de Pregão Eletrônico – NUP
22001.078574/2024-00 - e diante da necessidade da continuação do serviço, sem interrupção, decidiu-se pela contratação direta, emergencial, da empresa
especializada na prestação dos serviços de transporte escolar, como forma de assegurar o deslocamento dos alunos, conforme justificativa da emergência,
página.22. Quanto à escolha do contratado, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos na página. 240, tendo em vista ter
apresentado a proposta mais vantajosa, além de comprovada a sua experiência e capacidade técnica para o desempenho das atividades a serem contratadas.
Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante, conforme as páginas.238-239 dos autos, como mais vantajoso, mediante comparação de preços
cujo procedimento se deu por meio da Cotação Eletrônica que, encerrada a etapa de propostas, foi verificada a regularidade das empresas que ofertaram o
menor preço. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Termo de Referência originário dessa Dispensa. VALOR
GLOBAL: R$ 2.142.807,39 ( dois milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.143.20968.01.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência:
12 (doze) meses. Prazo de Execução: será de 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar da assinatura do contrato, ou até que se conclua o processo de
contratação de empresa por meio do Pregão Eletrônico. CONTRATADA: PK SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA (CNPJ 42.819.401/0001-18) DISPENSA:
José Iran da Silva - Secretário da Educação, em substituição. RATIFICAÇÃO: Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira - Secretária Executiva de Coope-
ração com os Municípios.
Marcos Felipe Vicente
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154/2024/IG: 1342333000
PROCESSO Nº: NUP 22001.089043 / 2024-34 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação
de serviços a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada na categoria de Informática nas unidades de ensino e administra-
tivas vinculadas a Secretaria da Educação, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas
no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA (07.783.832/0001-70) situada à rua Tibúrcio Cavalcante, número 2850, bairro Dionísio Torres, CEP.: 60.125-101, Fortaleza, Ceará, de
acordo com as especificações do Termo de Referência anexo aos autos, justifica-se, em caráter emergencial, pela necessidade da manutenção dos serviços
de Informática prestados através do contrato 140/2023, a fim de que o funcionamento das unidades de ensino e administrativas não sejam comprometidos,
tendo em vista a existência de risco iminente, que se não forem adotadas providências, gerarão comprometimentos insanáveis aos serviços executados de
forma contínua, sob pena da interrupção causar sérios prejuízos à Administração Pública, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às páginas
58-60. Quanto à escolha da contratada, esta ocorreu em função da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
(07.783.832/0001-70), em razão desta possuir experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, conforme demonstram contratos celebrados com
diversos Órgãos da Administração Pública, ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às
páginas 523-524. Quanto ao preço, este é compatível com àqueles praticados no mercado, bem como vantajoso para a Administração, tendo respaldo na
análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, de acordo com Justi-
ficativa do Preço às páginas 521-522. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes no Termo de Referência, originário
dessa Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 23.315.685,24 ( vinte e três milhões trezentos e quinze mil seiscentos e oitenta e cinco e vinte e quatro centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB: Dotação Funcional: 4994 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 20372 22100022.12.362.23
1.20981.02.339037.1.5419200000.1 12589 22100022.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 26857 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419
200000.1 24140 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 12620 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 5018 22100022.1
2.362.231.20981.07.339037.1.5419200000.1 12587 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 195 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1
.5419200000.1 5038 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 1199 22100022.12.362.231.20981.12.339037.1.5419200000.1 1196 2210002
2.12.362.231.20981.13.339037.1.5419200000.1 12603 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 Dotação Funcional: 1271 22100022.12.362
.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 28101 22100022.12.362.231.20981.02.339034.1.5419200000.1 5029 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.541
9200000.1 3935 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.5419200000.1 12683 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 16472 22100022.
12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 24171 22100022.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 1280 22100022.12.362.231.20981.08.339034
.1.5419200000.1 16495 22100022.12.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 1303 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 8893 2210
0022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 16449 22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 28090 22100022.12.362.231.20981.13
.339034.1.5419200000.1 5000 22100022.12.362.231.20981.14.339034.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal
14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano, com cláusula resolutiva, contado a partir da assinatura do contrato. Prazo de Execução: 01 (um) ano,
contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA (07.783.832/0001-70) DISPENSA: Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: Wiltemberg Nascimento
Pereira - Coordenador Financeiro/Ordenador de Despesa – SEDUC.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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