DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.8. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse.
16.8.1. O candidato aprovado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, situada na Rua Festejos,
nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, munido dos seguintes exames complementares:
I - Avaliação clínica:
a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para gestantes, que deverá constar com data e nome do candidato;
b) Avaliação oftalmológica com laudo;
c) Avaliação psiquiátrica com laudo;
d) Videolaringoscopia e Audiometria com laudo para cargo de professor; e
e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação, para candidatos acima de 40 anos.
II - exames laboratoriais:
a) Glicemia em jejum;
b) Hemograma completo;
c) Ácido Úrico;
d) Ureia;
e) Creatinina;
f) Colesterol total/frações e triglicérides;
g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
i) Anti-HBS;
j) Sorologia para LUES (VDRL); e
k) Sorologia para Doenças de Chagas.
III - servidores com mais de cinquenta anos:
a) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); e
b) PSA, para homens.
16.8.2. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às
expensas do próprio candidato.
16.8.3. Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde realizada pela Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia,
são:
a) 3 (três) meses para: Avaliação psiquiátrica com laudo; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Ácido Úrico; Ureia; Creatinina; Colesterol total/frações e triglicérides;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Anti-HBS; Sorologia para LUES (VDRL); e Sorologia para Doenças de Chagas.
b) 12 (doze) meses para: Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico; Avaliação oftalmológica com laudo; Avaliação psiquiátrica com laudo; Videolaringoscopia
e
Audiometria com laudo para cargo de professor; Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma; Pesquisa de sangue oculto nas fezes; e PSA .
16.9. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso, independentemente da especificidade da disciplina,
obedecendo
às necessidades e ao interesse desta Instituição.
16.10. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada
a
alteração do regime de trabalho, da remoção, bem como a redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino Superior.
16.11. A Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) solicitará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa parecer sobre a validade nacional do diploma apresentado pelo
candidato, bem como a correspondência do diploma de pós-graduação com relação a áreas de classificação da CAPES, nos termos do tópico 2.3 deste Edital.
16.12. Em respeito ao princípio da economicidade, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados para vagas que surgirem durante a validade do concurso, para
Campus diferente do qual o candidato foi classificado, de maneira excepcional e observado o interesse da administração, bem como as legislações vigentes.
16.12.1. O aproveitamento poderá ocorrer nos casos que seja da mesma área e havendo a anuência do interessado, conforme recomendado pela CGU, processo SEI nº
23118.010744/2021-53.
16.12.2. A não aceitação do candidato não implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu.
Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem
de classificação.
16.12.3. A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Edital, bem como possíveis alterações na remuneração inicial,
de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Caberá ao Diretor de Núcleo ou Campi solicitar à nomeação dos candidatos aprovados a DAP, após a divulgação da homologação do resultado final no DOU.
17.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso, classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do
resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
17.3. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações
legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa.
17.4. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
17.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até
a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos,
por meio de publicações no Diário Oficial da União e na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
17.6. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br.
17.7. Os anexos deste Edital podem ser acessados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
a) Anexo I - Cronograma do Concurso;
b) Anexo II - Conteúdo Programático ;
c) Anexo III - Ficha de Avaliação de Prova Escrita;
d) Anexo IV - Ficha de Avaliação de Prova Didática;
e) Anexo V - Ficha de Avaliação de Prova de Títulos;
f) Anexo VI - Autodeclaração para Vagas Destinadas a Pessoas Negras;
g) Anexo VII - Formulário Para Requerimento de Tratamento Diferenciado;
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90001/2024 - UASG 154080
Nº Processo: 23129014651202411. Objeto: Contratação de empresa para
construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA CAMPUS CAUAMÉ da Universidade Federal de
Roraima.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/10/2024 das 08h00 às 12h00. Endereço:
Campus 
do
Paricarana 
- 
Br
- 
174 
- 
Jardim
Floresta, 
- 
Boa
Vista/RR 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154080-3-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 09/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/10/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
JOSE GONCALO SILVA GUSMAO
Diretor de Compras
(SIASGnet - 08/10/2024) 154080-15277-2024NE000082
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90059/2024 - UASG 154050
Nº Processo: 23113038502202336. Objeto: Registro de preços para aquisição de
materiais de consumo (hospitalares, químico, vidraria, ferramentas, entre outros) para
atender os departamentos vinculados ao CCBS da Universidade Federal de Sergipe no ano
de 2024.. Total de Itens Licitados: 370. Edital: 09/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00. Endereço: Av. Marcelo Deda Chagas,, Jardim Rosa Elze - São Cristovão/SE ou
https://www.gov.br/compras/edital/154050-5-90059-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 09/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2024
às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FABIANA ALMEIDA SERRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/10/2024) 154050-15267-2024NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO PARA CONDUÇÃO DE PESQUISA CLINICA
PROCESSO: 23101.003184/2024-11
ACORDO PARA CONDUÇÃO DE PESQUISA CLINICA
PATROCINADORA: Associação Beneficente Síria - Instituto de Pesquisa
CONVENENTE: Fundação Universidade Federal do Tocantins-UFT
INTERVENIENTE: Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins-FAPTO
OBJETO: Desenvolvimento da pesquisa clínica, em conformidade com o Protocolo, a ser
realizada pelo INVESTIGADOR PRINCIPAL nas instalações e infraestrutura da INSTITUIÇÃO,
com a utilização de seus equipamentos, necessário à condução da pesquisa, intitulada:
"Efeito da Alimentação Cardioprotetora Brasileira adaptada e suplementada com fitosteróis
e/ou óleo de krill em pacientes com hipercolesterolemia familiar" ("ESTUDO DICAHF").
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31/12/2026.
DATA DE ASSINATURA: 19/09/2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato Convênio de Estágio entre a Universidade Federal do Tocantins e a
Cromo Serviços LTDA, publicado no Diário Oficial, Seção 3, nº 195, de 08/10/2024, p. 74.
Onde se lê: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram Universidade
Federal do Tocantins - UFT e Usina de Talentos Treinamento e Cromo Serviços LT DA
Leia-se: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram Universidade
Federal do Tocantins - UFT e Cromo Serviços LTDA.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 188/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.910664/2024-82.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 37.150.068/0001-67 - BIOFLORE TECNOLOGIA E CONSULTORIA FLORESTAL LTDA
. Objeto: Desenvolver o "zoneamento edafoclimático da macaúba (acrocomia aculeata)
para a argentina".
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 08/10/2024 a 08/08/2025. Valor Total: R$
157.752,75. Data de Assinatura: 08/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 193/2024 - UASG
154051
Nº Processo: 23114.907821/2024-72.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 154051044 - UNIVERSIDAD DE PAMPLONA, COLOMBIA. Objeto:
Promover o intercâmbio de membros do corpo docente e do quadro de
técnicos de nível superior; promover o intercâmbio de estudantes; elaborar
atividades conjuntas de pesquisa; promover a participação em seminários e
encontros acadêmicos
participação conjunta em cursos
internacionais de
treinamento ;outras atividades julgadas mutuamente apropriadas.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 23/08/2024 a 23/08/2029. Valor
Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024).

                            

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