DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.30. A aula ministrada terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
11.30.1. A sessão da aula ministrada não será pública, sendo permitido que esteja presente apenas o candidato avaliado, Banca Examinadora e membros da Comissão de Apoio
de Concurso se necessário.
11.30.2. Em hipóteses alguma é permitido à Banca Examinadora ou a qualquer dos presentes realizar arguições, interrupções ou comentários concernentes à aula
ministrada.
11.30.3. O candidato não será interrompido se ultrapassar o tempo previsto nem será estimulado a utilizar todo o tempo disponível.
11.30.4. A utilização adequada do tempo será considerado para efeito de avalição, não sendo, porém, excluído do concurso público o candidato que não completar ou
ultrapassar os 50 (cinquenta) minutos previstos.
11.30.5. Haverá gravação audiovisual da apresentação da aula ministrada para efeito de registro, avaliação e interposição de recursos.
11.31. A prova didática valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
a) Habilidades de planejamento - 20,00 pontos;
b) Habilidades pedagógicas - 40,00 pontos ; e
c) Conhecimentos técnicos-científicos - 40,00 pontos.
será a nota final da prova didática, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco) pontos.
11.32.1. A avaliação da prova didática será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo IV.
11.33. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca Examinadora realizará nova correção individualizada de forma
rever as
distorções.
11.34. O resultado final da Prova Didática será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
11.35. Da Prova de Títulos
11.36. A prova de títulos será realizada da seguinte forma:
a) Entrega da documentação; e
b) Análise da documentação.
11.37. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
11.38. A Banca Examinadora receberá o currículo e os documentos comprobatórios dos títulos acompanhados de cópias.
11.39. A documentação mencionada no tópico 11.36 não será recebida fora do prazo estabelecido.
11.40. A entrega da documentação prevista no tópico 11.36 será realizada por meio de sistema eletrônico.
11.41. Os candidatos habilitados à participação na prova de títulos serão convocados por meio de Edital específico, que constará data e horário para submissão bem como
procedimento a ser observado.
11.42. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos.
11.43. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção
intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
11.44. A prova de títulos valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
a) Titulação - 40,00 pontos;
b) Experiência profissional - 25,00 pontos; e
c) Produção acadêmica - 35,00 pontos.
11.45. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos em ficha de avaliação única, resultante da soma das titulações apresentadas,
que será a pontuação final da prova de títulos.
11.45.1. A avaliação da prova de títulos será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo V.
11.46. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
11.47. Da nota Final do Concurso
11.48. A nota final do concurso será composta pela soma das pontuações obtidas nas provas escritas, didáticas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:
Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos
11.48.1. A nota final do concurso será atribuída sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
12. DOS RECURSOS
12.1. Dos resultados das provas escritas, didáticas e de títulos caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes
prazos.
12.2. O candidato poderá ter acesso ao espelho de suas fichas de avaliações de provas, bem como gravação da Prova Didática através do sistema de inscrições, mediante
login e senha.
12.2.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com os assuntos "Recurso à
prova escrita", "Recurso à prova didática" ou "Recurso à prova de títulos" de acordo com prova da qual se deseja recorrer.
12.2.2. Os recursos serão decididos pela Comissão Superior de Concurso, considerando as disposições editalícias.
12.3. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, na forma do tópico 6.8 deste Edital.
12.4. Da não homologação das inscrições caberá recurso, na forma do tópico 7.7 deste Edital.
12.5. Da nota final do concurso, previsto no tópico 11.49 deste Edital, caberá pedido de impugnação, conforme cronograma.
12.6. Os resultados dos recursos e pedidos de impugnação serão divulgados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme
cronograma.
13. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
13.1. A classificação final do concurso considerará as notas finais dos candidatos, nos termos do tópico 11.49 deste Edital.
13.1.1. A classificação se dará por ordem decrescente de notas finais dos candidatos.
13.1.2. No caso de empate nas notas finais, para fins de classificação, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
I - Idade igual ou superior a (60) sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003;
II - Maior nota na Prova Didática;
III - Maior nota na Prova de Títulos;
IV - Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;
V - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
13.2. Serão considerados aprovados os candidatos que cumulativamente:
a) Tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, nos termos dos tópicos 11.20 e 11.32 deste Edital; e
b) Estejam classificados dentro dos limites previstos no tópico 2.4 deste Edital.
13.2.1. Os candidatos classificados fora dos limites previstos no item b do tópico 13.2, ainda que tenham obtido pontuação mínima necessária para aprovação, estarão
automaticamente
reprovados no concurso público, na forma do §1° do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final do concurso conterá a relação dos nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, conforme tópicos 13.1.1 deste Edital.
14.1.1. O resultado final do concurso será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
14.2. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, conforme cronograma.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências na data da
posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de junta médica;
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme
legislação em vigor, ou certificado no caso de especialização;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo para posse previsto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
h) firmar compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado por, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
i) Se estrangeiro, deverá atender às exigências constantes nas alíneas, "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "h" . Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto
às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando a Universidade Federal de Rondônia, no prazo de 200 dias, o protocolo do requerimento
de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
16. DO PROVIMENTO
16.1. O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na Classe A, na denominação correspondente à área de conhecimento, conforme classificação da titulação do candidato na
tabela CAPES, exigida no concurso, no nível 1.
16.2. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do
concurso.
16.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor.
16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na cidade de Porto Velho/R O.
16.5. O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, condicionada ao que dispõe o artigo
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, bem como à prévia inspeção médica oficial, realizada por perícia médica.
16.6. A idade mínima, de acordo com o inciso V do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo.
Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do
artigo 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações.
16.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da posse. Em caso de possuir o visto temporário, deverá, obrigatoriamente,
apresentá-lo acompanhado da solicitação da transformação para o visto permanente e no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da data da posse, apresentar o visto permanente.
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