DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. Cabe ao arrematante a responsabilidade de diligenciar junto à Secretaria
da Fazenda do Rio Grande do Sul a fim de se informar acerca do pagamento de ICMS,
caso haja incidência.
6.5. Em caso de inobservância ao disposto nos subitens anteriores, poderá
o objeto (lote), a juízo da POLÍCIA FEDERAL, voltar a ser leiloado no mesmo
evento.
7. DA ENTREGA DOS BENS
7.1. A entrega do(s) lote(s) arrematado(s) dar-se-á(ão) em data e horário a
ser estabelecido pelo leiloeiro oficial, em no máximo 15 (quinze) dias úteis, prazo
necessário para a elaboração de documentação de transferência dos bens e de
cronograma de entrega. O ato da entrega de cada lote será formalizado por meio de
emissão de um Recibo de Entrega de Lote.
7.2. A entrega do lote
arrematado ficará condicionada a efetiva
apresentação pelo arrematante, de documento original de identificação, com foto e
válido em todo território nacional e do documento de liberação do veículo (entregue
ao arrematante no ato do pagamento do bem arrematado). No caso de veículos
oficiais, o leiloeiro oficial entregará ao arrematante, dentro do prazo estabelecido, toda
a documentação exigida por lei para viabilizar a transferência de propriedade.
7.3. Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o
traslado do(s) veículo(s), bem como a transferência de propriedade do veículo, sua
regularização
documental
junto
ao
DETRAN dentro
do
prazo
legal,
inclusive
o
pagamento do IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem
como outras taxas, caso devidas.
7.4. A não retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data do contato realizado pela comissão para a retirada
do lote, implicará em declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser
leiloado em outra oportunidade, não gerando, assim, qualquer direito a restituição de
valor pago ou mesmo indenização de qualquer natureza.
7.5. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não
sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial destes.
7.6. Os veículos objeto de presente leilão só serão entregues ao respectivo
arrematante ou procurador legal, sendo que, sua retirada só será autorizada por meio
de GUINCHO ou PLATAFORMA.
8. DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na
qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação,
intercorrências e fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro
ou procurador.
9. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A deliberação quanto a
adjudicação e homologação dos objetos
leiloados será realizada pelo Superintendente de Polícia Federal no Rio Grande do Sul,
com base no § 4° do Art. 31, e no Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133, de 01 de
abril de 2021.
10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidade previstas na Lei nº 14.133/21
e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as
pessoas que participarem do leilão.
10.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações
decorrentes de
caso fortuito ou força
maior, na forma da
lei, devidamente
comprovadas
e aceitas
pela Comissão
de
Leilão, configurará
a desistência
do
arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa
estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por
cento) a título de comissão do leiloeiro e sanções estabelecidas na Lei nº 14.133/21,
no que couber.
10.3. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir,
perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de
vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos
335, 337-F e 337-K do Código Penal.
10.4. Havendo inobservância quanto ao contido no item 10.2, o Leiloeiro
deverá comunicar a Autoridade Policial competente, para apuração de sanções previstas
no Código Penal e demais legislações pertinentes.
11. DAS IMPUGNAÇÕES
11.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias
úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo
165 da Lei nº 14.133/21.
11.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital, por
irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de
Leilão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto
no Artigo 164 da Lei nº 14.133/21.
11.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a
Administração, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a
abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou
irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
11.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo
licitatório até o trânsito
em julgado da decisão
a ela
pertinente.
11.5. Os recursos serão dirigidos ao Superintendente da Polícia Federal no
Rio Grande do Sul, por intermédio da Comissão Regional de Leilões, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, neste prazo, encaminhá-
los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
11.6. Não serão conhecidos os
recursos cujas petições tenham sido
apresentadas fora do prazo e/ou subscritas por representante não habilitado
legalmente no processo para responder pelo licitante, com procuração, por instrumento
público ou particular com finalidade específica e firma reconhecida.
11.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia
do vencimento, prorrogando-os automaticamente para o primeiro dia útil subsequente
quando recair em data que não haja expediente nesta Polícia Federal.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
12.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o Superintendente da Polícia
Federal no Rio Grande do Sul, promotor do leilão, poderá, no interesse público, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo,
no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em
despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Comissão de Leilão, por intermédio de seu presidente, poderá, por
motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital;
13.2. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de
expediente nesta Polícia Federal;
13.3. Cópia deste Edital poderá ser obtida pelos interessados, no site da
Polícia 
Federal,
www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/leiloes 
ou 
no 
site
do 
leiloeiro,
www.danielgarcialeiloes.com.br;
13.4. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas, em horário
comercial, pela Comissão Regional de Leilão no telefone: (51) 3235-9366 e pelo e-mail:
nutran.selog.srrs@pf.gov.br e também pelo telefone 0800-278-7431.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão.
13.6. Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução desta Licitação, as partes
se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF. Caso reste inviabilizada a
conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
ALDRONEI ANTÔNIO PACHECO RODRIGUES
Delegado de Polícia Federal da Superintendente Regional - SR/PF/RS
AVISO DE LICITAÇÃO
L E I L ÃO
LEILÃO (MAIOR LANCE)
ESPÉCIE: Licitação para venda em hasta pública, através de Leilão, de veículos
oficiais e materiais do patrimônio da Polícia Federal, localizados em Porto Alegre/RS,
conforme o Processo SEI n° 08430.010974/2023-48.
MODALIDADE: Leilão Administrativo (maior lance).
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 30 de outubro de 2024, às 16:00 horas (horário oficial
de Brasília/DF), através do site www.danielgarcialeiloes.com.br.
OBJETO: Veículos Oficiais e materiais do patrimônio da SR/PF/RS.
EDITAL: Cópia completa do Edital poderá ser obtida na Internet, nos site
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/leiloes e www.danielgarcialeiloes.com.br. O Edital
poderá ser lido na sede da Polícia Federal em Porto Alegre/RS, em horário comercial.
ANDRONEI ANTÔNIO PACHECO RODRIGUES
Delegado de Polícia Federal da Superintendente Regional
de Polícia Federal no Rio Grande do Sul
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 200370
Nº Processo: 08490.000658/2024-34.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC.
Contratado: 14.121.231/0001-68 - TRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em
engenharia para execução de serviços de reforma na sr/pf/sc, nas condições estabelecidas
no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/09/2024 a
24/09/2025. Valor Total: R$ 396.000,00. Data de Assinatura: 25/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200370
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 08490.005664/2022-16.
Pregão. Nº 12/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC.
Contratado:
04.462.643/0001-08 -
SLC
SERVICOS
AEROPORTUARIO LTDA.
Objeto:
Prorrogação de prazo.. Vigência: 01/11/2024 a 31/10/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.481.600,07. Data de Assinatura: 07/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-06-27, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.228.287,00. Leia-se: Valor Total: R$ 12.282,87.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 200111
Nº Processo: 08652.005387/2024-11.
Pregão Nº 90006/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-PA .
Contratado: 07.135.898/0001-54 - OLIVEIRA & PRINTES LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, bem como
de serviços correlatos, com o fornecimento de saneantes domissanitários, materiais de
higiene, insumos, acessórios e todos os equipamentos necessários, e ainda aquisição de
material para higiene pessoal, de modo continuado, por meio de execução indireta, no
regime de empreitada por preço global (com exceção do papel toalha, papel higiênico e
sabonete líquido que serão fornecidos sob demanda), para atender às necessidades da
Sede, Delegacias e Unidades Operacionais/UOP's da Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal no Pará, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/10/2024 a
19/10/2029. Valor Total: R$ 5.261.917,46. Data de Assinatura: 08/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000294202421 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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