DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover o reconhecimento e a valorização de organizações de base de
detentores de
conhecimentos tradicionais associados,
guardiãs e
guardiões da
sociobiodiversidade, destinatárias da repartição de benefícios de que trata a Lei nº 13.123,
de 2015, oriundos das cinco regiões do Brasil, que atuem como referência para o campo
socioambiental;
B. Promover e estimular o reconhecimento e a atuação de organizações de
base de guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade na proteção, promoção do uso e
valorização dos conhecimentos tradicionais associados, por meio da valorização das
trajetórias e do impacto coletivo de suas ações nas comunidades em que se inserem;
C. Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de geração,
inovação, transmissão e perpetuação dos conhecimentos tradicionais associados;
D. Promover o reconhecimento, a difusão e a valorização da atuação das
organizações de base de guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, tendo em vista seu
papel na proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais
associados nos contextos em que se inserem;
E. Contribuir para a promoção da repartição de benefícios em âmbito nacional,
cumprindo com as diretrizes da Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos;
F. Contribuir para a implementação do Programa Nacional de Repartição de
Benefícios, instituído pela Lei 13.123/15 em seu art. 33.
1.3 Para fins deste edital, entende-se por organizações de base representativas
de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da
sociobiodiversidade, a organização, representativa de população indígena, comunidade
tradicional ou agricultor tradicional, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015, e seus
regulamentos, com mais de 3 anos de criação, e que seja reconhecida pelas organizações
de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs
e guardiões da sociobiodiversidade, como referência na proteção, promoção do uso e
valorização dos conhecimentos tradicionais associados.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos do
Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB, conforme seu Plano Operativo
Quadrienal, instituído pela Resolução nº 02 do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a
Repartição de Benefícios - CG-FNRB.
2.2 Os recursos são oriundos do eixo de ação "Proteção, promoção do uso e
valorização dos conhecimentos tradicionais associados e Protocolos Comunitários", do
Programa de Demandas Permanentes do Plano Operativo Quadrienal, com aporte
financeiro total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para a sua realização e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de investimento em
prêmios.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado
por interesse do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - CG-
FNRB.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 O presente edital selecionará propostas, inscritas por terceiro(s) ou pelo
representante legal da concorrente, de reconhecimento às organizações de base
representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e
guardiões da sociobiodiversidade, para premiar 20 (vinte) organizações, sendo 5 (cinco) do
segmento indígena, 5 (cinco) organizações do segmento quilombola, 5 (cinco) organizações
do segmento de agricultores tradicionais e 5 (cinco) organizações do segmento de povos e
comunidades tradicionais, nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, para
a concessão de 20 (vinte) prêmios, totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de
investimento em prêmios.
4.2 Cada proposta contemplada receberá um prêmio de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais).
4.3 Os recursos pagos a título de prêmio deverão ser investidos na proposta de
reconhecimento contemplada, conforme informado, para o atendimento ao disposto no
item 4.7 e 6.8.2 deste Edital.
4.4 Serão selecionadas as propostas de reconhecimento às organizações de
base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e
guardiões da sociobiodiversidade, que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão
de Seleção, conforme critérios definidos no item 9.2.
4.5 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, preferencialmente
na conta bancária (conta-corrente ou poupança) da Organização concorrente cuja proposta
de reconhecimento tenha sido contemplada. No caso de a organização concorrente não
possuir conta bancária, o pagamento poderá excepcionalmente ser depositado na conta da
organização proponente.
4.6 No caso de o pagamento ser depositado, excepcionalmente, na conta da
organização proponente, esta fica obrigada a garantir o usufruto do valor integral do
prêmio, de que trata o item 4.2, à organização concorrente.
4.7 O Proponente deverá indicar a(s) atividade(s), o(s) projeto(s) ou a(s)
iniciativa(s) da Organização concorrente, em andamento, onde serão investidos os recursos
do Prêmio, caso seja selecionada, nos termos do disposto no item 6.8.2.
4.8 A observância da exigência disposta no item 4.3 se dará por meio de
apresentação do Relatório demonstrativo simplificado (Anexo IX), no prazo de até 2 (dois)
anos do recebimento do prêmio, comprovando o investimento na(s) atividade(s), no(s)
projeto(s) ou na(s) iniciativa(s) contemplada(s) na proposta de reconhecimento, em
atendimento ao disposto no item 6.8.2 deste edital.
4.9 A não observância do disposto no item 4.7 acarretará a desclassificação da
proposta concorrente.
4.10 A participação em futuras versões do Prêmio de que trata este Edital está
condicionada a observância do disposto no item 4.8.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente - Pessoa Jurídica que assume a responsabilidade legal pela
proposta de reconhecimento de organizações de base representativas de detentores de
conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade junto
ao FNRB, sendo responsável pela inscrição da proposta.
B. Concorrente - Organização de base, representativa de detentores de
conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com
experiência no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos
tradicionais associados que concorre à premiação, por meio de submissão de inscrição da
proposta ou de anuência à proposta apresentada pelo(a) proponente.
5.2 Poderão participar deste edital como Proponentes: Pessoas Jurídicas de
direito privado, de natureza social e/ou ambiental, sem fins lucrativos, com experiência no
campo da proteção e conservação socioambiental, incluídas as organizações de base,
representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e
guardiões
da
sociobiodiversidade,
responsáveis pela
proposta
de
reconhecimento
concorrente.
5.2.1 Somente serão aceitas inscrições de propostas de reconhecimento à
organização de
base, representativa
de detentores
de conhecimentos
tradicionais
associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, realizadas por elas mesmas e por
Proponentes terceiros, inscritas conforme item 6 deste edital e acompanhadas de
Declaração(ões) de Anuência da Concorrente e de Reconhecimento de Organizações de
base, representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e
guardiões da sociobiodiversidade, conforme alíneas C e D do item 6.8.2 deste edital,
respectivamente.
5.2.2 A Declaração de Anuência da Organização de Base Concorrente, de que
trata a alínea C do item 6.8.2 deste edital, será dispensada no caso em que a proponente
seja a própria concorrente.
5.3. Poderão participar deste edital como Concorrentes: Organizações de base
(com ou sem constituição jurídica), representativas de detentores de conhecimentos
tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com atuação no
campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais
associados há pelo menos 10 (dez) anos no Brasil.
5.4 A concorrente premiada firmará o Recibo de Premiação (Anexo VII) e o
pagamento do prêmio será realizado em sua conta bancária (corrente ou poupança), ou
em conta bancária (corrente ou poupança) indicada no documento de anuência (Anexo I)
e no formulário de inscrição deste edital. Neste caso, a proponente também firmará o
recibo do Anexo VII.
5.5 O(a) responsável pela inscrição deverá ser o representante legal da Pessoa
Jurídica Proponente em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos públicos e entidades públicas.
5.7 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, serão aceitas propostas
de reconhecimento de Organização de base, representativa de detentores de
conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade,
inscrita por terceiro(s), ou pelo representante legal da concorrente, hipótese esta em que
se dispensa a necessidade de se apresentar a anuência de que trata o item 6.8.2, alínea C
(Anexo I).
6.2 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta
dias) após a data de publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do edital.
6.3 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação do edital no DOU.
6.4 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
6.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o CG-FNRB, ou o Comitê
Organizador do Prêmio, conforme deliberado pelo CG-FNRB, julguem necessário, a bem do
interesse público.
6.6 As inscrições serão feitas a partir do envio do formulário de inscrição e
todos os seus anexos, em versões PDF assinadas eletronicamente na plataforma GOV.BR.
A documentação estará disponível na página eletrônica da Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-
genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios 
e
deverá ser encaminhada para o e-mail premiofnrb@mma.gov.br, o qual emitirá mensagem
automática de confirmação da recepção da proposta (a verificação dos e-mails e spams é
de responsabilidade da organização proponente ou concorrente).
6.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são
de preenchimento obrigatório.
6.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos
exigidos, que são:
6.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome da Pessoa Jurídica proponente;
B. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
C. RG e CPF (representante legal da Pessoa Jurídica);
D. Endereço (da Pessoa Jurídica);
E. Contato do Representante legal da Pessoa Jurídica Proponente (e-mail,
telefone(s));
F. Cartão de CNPJ;
G. Nome da Organização de base concorrente, representativa de detentores de
conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade
indicada;
H. Endereço da Organização de base concorrente, representativa de detentores
de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade
indicada;
I. Número da conta bancária (corrente ou poupança) para depósito do prêmio:
Nome da Pessoa Jurídica responsável pela conta; deve ser uma conta da proponente ou da
concorrente; número da conta e agência bancária.
J. Indicar a(s) atividade(s), o(s) projeto(s) ou a(s) iniciativa(s) da Organização
concorrente, em andamento, onde serão investidos os recursos do Prêmio, caso seja
selecionada, conforme item 4.7.
6.8.2 Proposta detalhada, contendo:
A. Informações sobre a(o) concorrente indicada(o):
A.1 Apresentação com memorial descritivo da trajetória da Organização de
base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e
guardiões da sociobiodiversidade.
A.2 Justificativa que embase a compreensão de que a Organização de base,
representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e
guardiões da sociobiodiversidade, é reconhecida pelas organizações representativas de
povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares
por sua atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos
tradicionais associados.
B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória da
organização de
base, representativa
de detentores
de conhecimentos
tradicionais
associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, no campo da proteção, promoção
do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados. Por exemplo: material de
imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, testemunhos, entre outros
que julgar relevantes para a análise do impacto coletivo dessa trajetória;
C. Declaração de Anuência da Organização de Base Concorrente (Anexo I);
D. Declaração assinada por organização da sociedade civil, pública ou privada,
com ou sem constituição jurídica, reconhecendo a importância da Indicação da Organização
de Base Concorrente (Anexo II) e da proposta apresentada pela(o) Proponente. No mínimo
1 (uma) e no máximo 5 (cinco) Declarações.
D.1 Para Pessoa Jurídica, incluir carimbo ou timbrado da organização e anexar,
à Declaração, Cartão do CNPJ. Para organização da sociedade civil sem constituição jurídica,
incluir nome completo e CPF, e anexar cópia do documento oficial do(a) representante que
assina a Declaração.
E. Declaração do proponente de que concorda com os termos do edital (Anexo
III);
F. Autorizações de uso da imagem da Organização de base concorrente (Anexo
IV), a fim de que os materiais apresentados na proposta inscrita possam ser incorporados
ao acervo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e, para o caso da
concorrente contemplada, de que os materiais poderão ser incluídos em peças de
divulgação institucional.
6.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser
fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de
inscrição, nos campos destinados a esse fim.
6.10 O FNRB não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de
navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para
realizar suas inscrições nos últimos dias.
6.11 Após o envio dos documentos de inscrição, não serão admitidas
alterações, complementações ou correções na proposta.
6.12 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente a última
inscrita será avaliada pela Comissão de Seleção.
6.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens 6.8 e 6.9.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo Comitê Gestor do Fundo
Nacional para a Repartição de Benefícios, por meio de Resolução, e será composta por 8
(oito) membros, sendo 1 (um) representante servidor do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, e 7 (sete) representantes indicados pelo CG-FNRB, com reconhecida
atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos
tradicionais associados, de abrangência deste edital.
7.2 A Comissão de Seleção será coordenada pelo representante servidor do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será indicado pela Presidenta do
Comitê Gestor do FNRB.
7.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios
definidos no item 8.2 deste edital.
7.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em que qualquer
dos(as) membros da Comissão de Seleção tenha participado ou colaborado com a sua
elaboração.
7.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar
propostas:
a) nas quais tenham interesse pessoal;

                            

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