DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-G: Processo nº 23069.171470/2024-43
Interessado: Nirailton Nascimento Soares
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 23/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor
interessado foi não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso
de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2214159), foi citado por edital
publicado no Diário Oficial da União (anexo 2220584) e não apresentou manifestação no
prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o
disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção
da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento
básico do nível/padrão E107 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 166,46
(cento e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) e das parcelas reflexas a serem
suprimidas dos vencimentos de Nirailton Nascimento Soares, conforme nota técnica
DPA/CCPP 2190836. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a
interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-H: Processo nº 23069.172502/2024-28
Interessado: Luiz Henrique Ferreira da Silva
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 23/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor
interessado foi não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso
de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2225260), foi citado por edital
publicado no Diário Oficial da União (anexos 2234437 e 2234438) e não apresentou
manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3-
Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013,
decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença
do vencimento básico do nível/padrão E106 de janeiro/2006 para março/2005 no
montante de R$ 130,43 (cento e trinta reais e quarenta e três centavos) e das parcelas
reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Luiz Henrique Ferreira da Silva ,
conforme nota técnica DPA/CCPP 2180858. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de
prazo para a interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei
9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-I: Processo nº 23069.168803/2024-57
Interessado: Daniel Rosa Dutra
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 23/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor
interessado foi não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso
de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2249613), foi citado por edital
publicado no Diário Oficial da União (anexos 2234430 e 2234431) e não apresentou
manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3-
Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013,
decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença
do vencimento básico do nível/padrão C106 de janeiro/2006 para março/2005 no
montante de R$ 65,77 (sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) e das parcelas
reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Daniel Rosa Dutra , conforme nota
técnica DPA/CCPP 2119866. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a
interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-J: Processo nº 23069.170078/2024-87
Interessado: Luiz Cesar da Silva Freitas
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 26/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor
interessado não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de
recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2222537), foi citado por edital publicado
no Diário Oficial da União (anexo 2220583) e não apresentou manifestação no prazo
estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto
no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da
parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico
do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 123,87 (cento
e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas
dos vencimentos de Luiz Cesar da Silva Freitas , conforme nota técnica DPA/CCPP
2156118. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de
pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa
SGP/MPOG nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.

                            

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