DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900076
76
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 27, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de JUNHO/2024, que não realizaram o recadastramento anual
referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024.
. . Nome
. Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .DINEA DA PURIFICACAO HENNEY
.621025
.3976
.Aposentadoria
. .ELIANE AGGIO FORTES
.5517877
.3976
.Pensão
. .EVELYN JAMES DE FARIA
.640040
.3976
.Aposentadoria
. .HELENA EVANGELHO BUARQUE
.625767
.3976
.Aposentadoria
. .JORGE SILVA DA COSTA
.652110
.3976
.Aposentadoria
. .LURDES DIAS LOURENCO
.620310
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA APARECIDA XAVIER DA CUNHA
.652085
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA DA CONCEICAO ROCHA SILVA
.654596
.3976
.Aposentadoria
. .MARINA ROSENDO NASCIMENTO
.4789130
.3976
.Pensão
. .NILZA DUARTE SARAIVA R DE ALBUQUERQUE
.5319552
.3976
.Pensão
. .NILZA DUARTE SARAIVA R DE ALBUQUERQUE
.632172
.3976
.Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida
no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mailtelefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:
App Store
Google Play
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
Baixe o App DOU nas lojas
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br

                            

Fechar