DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024
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2. DEFIRO ao prosseguimento da APAT, considerando os argumentos
Jurídicos apresentados.
3. Ato contínuo, à Diretoria-Técnica-DT com vistas à Gerência Competente-
GCAP para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao
prosseguimento do processo de licenciamento ambiental se atendidos todos
os requisitos técnicos para prosseguimento da autorização prévia à análise
técnica de plano de manejo florestal.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 7 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#197556#12#201158/>
Protocolo 197556
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#197492#12#201094>
PORTARIA Nº 0208/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.002334/2024-08.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a
aquisição de FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 36,4mm, FIO DE SUTURA
POLIGLACTINA 40mm e FIO DE SUTURA POLIGLACTINA 40mm pela
empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS
LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35 e, FIO DE SUTURA POLIPROPILENO
13mm, pela empresa K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.443.753/0001-10.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$43.197,12 (quarenta e três mil e cento e noventa e sete reais e doze
centavos), dos quais R$41.312,16 (quarenta e um mil e trezentos e doze
reais e dezesseis centavos) em favor da empresa MAPEMI - BRASIL
MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, referente aos itens 01,
03 e 04 e, R$1.884,96 (um mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa
e seis centavos), em favor da empresa K. E. COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, referente ao item 02.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 07 de
outubro de 2024
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197492#12#201094/>
Protocolo 197492
<#E.G.B#197506#12#201108>
PORTARIA Nº 0206/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001994/2023-82.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do
Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação
de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA DE
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS (FABRICANTE BIOMERIEUX), pela
empresa COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, vinculado
ao CNPJ: 10.394.570/0001-67;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais);
À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 04 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 04 de
outubro de 2024
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197506#12#201108/>
Protocolo 197506
<#E.G.B#197515#12#201117>
PORTARIA Nº. 0207/2024 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
nº
01.02.017301.000525/2024-27, Pregão eletrônico nº 043/2024 - FCECON
referente à aquisição de TESTE RÁPIDO COVID (SARS-COV-2), objeto de
Licitação pela Empresa IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ 14.332.485/0001-25;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o PORTARIA Nº0167/2024-FCECON, publicado
no Diário Oficial do Amazonas nº 35.297 do dia 29 de agosto de 2024, Seção
II, pág. 18.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, em exercício.
Manaus, 07 de outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197515#12#201117/>
Protocolo 197515
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#197459#12#201061>
ERRATA DA PORTARIA Nº 301/2024-GHEMOAM, NO DIARIO OFICIAL
DO ESTADO Nº 35.311 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024: ONDE SE LÊ:
de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar
de 01/10/2024 A 30/09/2026. LEIA-SE: por 02 (dois) anos, de acordo com
o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 30/09/2024
A 29/09/2026.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#197459#12#201061/>
Protocolo 197459
<#E.G.B#197469#12#201071>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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