DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
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Contrato Nº 20240130
Edital de Pregão Eletrônico nº PE-002/2024 - SESA
Prezado Sr. Francisco Edinardo Freitas
Eu, Fernanda Damasceno, fiscal de contrato, devidamente designada
por esta secretaria responsável pela fiscalização do contrato, venho
por meio deste laudo relatar as constatações em relação ao contrato
acima identificado celebrado entre a Secretaria de Saúde e a empresa
contratada
MANUPA
COMERCIO,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
VEÍCULOS
ADAPTADOS EIRELI, para a prestação de serviços de aquisição de
veículos, regido pelo Edital de Pregão Eletrônico mencionado e pelo
contrato assinado em 02 de maio de 2024.
1. Contextualização
O contrato entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da
Secretaria de Saúde, e a Empresa MANUPA COMERCIO,
EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI. Objeto do Contrato: Aquisição
de veículos (zero quilômetro) tipo ambulâncias simples remoção tipo
a, destinados ao atendimento do sistema de saúde, de responsabilidade
da secretaria de saúde, de acordo com as quantidades e especificações
constantes no termo de referência, anexo I do edital. Este será
destinado ao atendimento ao sistema de saúde do município de Alto
Santo, conforme as quantidades e especificações detalhadas no
Documento de Formalização de Demanda. Contratante: Prefeitura
Municipal de Alto Santo, representada pela Secretaria de Saúde.
Contratada:
MANUPA
COMERCIO,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
VEÍCULOS
ADAPTADOS EIRELI. Documento de Formalização de Demanda:
O contrato baseia-se nas diretrizes estabelecidas no Documento de
Formalização de Demanda, documento que detalha as características
técnicas, quantidades e demais especificações dos equipamentos e
materiais a serem adquiridos. O cumprimento rigoroso dessas
especificações é essencial para garantir a eficácia e adequação dos
itens ao atendimento do sistema de saúde municipal. Cláusulas
Relevantes: Cláusula oitava –PRAZO, CONDIÇÕES DA ENTREGA
DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. Destaca a obrigação
do contratado em entregar os produtos solicitados na ordem de
compra, oportunidade em que receberá o atesto declarando o
fornecimento. É ressaltado que os produtos devem ser entregues em
um prazo máximo 60 dias corridos (para todos os lotes).
2.0. Violação do Contrato: Com base na fiscalização realizada no
período compreendido entre 15 de agosto de 2024 a 09 de outubro
de 2024, foram constatadas as seguintes violações do contrato por
parte da empresa contratada:
2.1. Em relação ao contrato estabelecido entre a Prefeitura Municipal
de Alto Santo, através da Secretaria de Saúde, e a MANUPA
COMERCIO,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS
ADAPTADOS EIRELI,
gostaríamos de expressar nossa preocupação quanto ao não
cumprimento da Cláusula oitava, PRAZO, CONDIÇÕES DA
ENTREGA DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, e conforme
estabelecido no tópico 8.2.2, no item b) onde estabelece que o
contratado deveria entregar os produtos solicitados na ordem de
compra em um prazo máximo 60 dias corridos (para todos os lotes)
após o recebimento da ordem de compra no horário de 07 às 13h
(horário local), nos locais definidos pelos órgãos contratantes. A
ordem de compra de número 202400511 (ANEXO I), correspondente
a este contrato foi enviada em 13 de maio. Após contatos prévios com
a empresa contratada, esta enviou um e-mail de prorrogação de prazo
datada em 12 de agosto solicitando 30 dias de prorrogação,
justificando que a sua entrega depende do faturamento de veículos
pelas montadoras, e que as mesmas estavam em atraso. Em conversa
com a secretaria de saúde, ela resolveu acatar a solicitação. Após
vencimento do segundo prazo acordado através do pedido de
prorrogação, a própria secretaria de saúde entrou novamente em
contato no dia 18/09/2024 e a empresa solicitou de forma extra oficial
um prazo de 20 dias, que se esgotaria, portanto, no dia 08/10/2024.
2.2. Diante dessa situação, vimos por meio desta notificar
formalmente
a
MANUPA
COMERCIO,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
VEÍCULOS
ADAPTADOS EIRELI pelo não cumprimento da cláusula contratual
mencionada. Ressaltamos a importância da pronta resolução do
problema mencionado, uma vez que a demora na entrega compromete
diretamente os serviços de saúde em nosso município. Solicitamos
que a empresa tome as providências cabíveis para regularizar a
entrega do veículo de acordo com as condições estabelecidas no
contrato. O atendimento a esta notificação é crucial para mantermos a
integridade do contrato e garantir a eficácia dos serviços de saúde
prestados à população.
3. Impactos e Prejuízos:
A não entrega do veículo solicitado dentro do prazo estabelecido no
contrato pode acarretar diversos impactos e prejuízos para a Prefeitura
Municipal de Alto Santo e, consequentemente, para o sistema de
saúde local. Alguns dos impactos incluem: Prejudicar diretamente o
atendimento à saúde, em relação a capacidade, a qualidade e
eficiência dos serviços prestados aos usuários, atraso do transporte de
pacientes em situações de emergência, sobre carregamento das
unidades de saúde e desigualdade no acesso aos serviços de saúde,
especialmente em áreas mais distantes ou vulneráveis do município,
além de outros potenciais problemas. O não cumprimento do prazo
estabelecido no contrato pode gerar desgastes na relação com a
MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
ADAPTADOS EIRELI,
impactando futuras parcerias e contratos. A falta de cumprimento do
prazo estipulado pode acarretar em sanções contratuais, como multas
ou penalidades, conforme as cláusulas previstas no contrato.
4. Conclusão:
Acreditamos na compreensão e na pronta ação da MANUPA
COMERCIO,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI diante
da urgência da situação aqui apresentada. A não entrega do veículo
conforme o contrato está afetando seriamente o sistema de saúde de
Alto Santo. Isso prejudica a capacidade do município em realizar as
atividades de forma eficiente. Sem a aquisição do veículo, temos
dificuldades no transporte de pacientes e na logística de atendimentos,
portanto, é crucial resolver essa questão para assegurar um
atendimento adequado à população. Solicitamos encarecidamente que
a empresa analise a situação com a importância que realmente merece,
para que assim, adote as medidas necessárias para regularizar a
entrega do veículo o mais breve possível. Estamos dispostos a
dialogar para encontrar soluções que reduzam os danos já causados e
evitem complicações futuras. O cumprimento eficaz do contrato é
vital para preservar a integridade da parceria entre a Prefeitura
Municipal
de
Alto
Santo
e
a
MANUPA
COMERCIO,
EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI
assegurando o atendimento de qualidade à nossa comunidade.
Contamos com uma pronta resposta e ação por parte da empresa para
resolver essa questão de maneira satisfatória, nessa medida,
atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo,
aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante
vem, pelo presente, notificar vossa senhoria para que sane a
irregularidade apontada, providenciando a resolução do problema no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta notificação.
Sem mais para o momento, estamos à disposição para prestar
esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Alto Santo – Ceará, 09 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
FERNANDA DAMASCENO SILVA
Fiscal de Contrato
RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA
Secretária de Saúde
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