DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:93AD074C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 48.2024 DECRETO Nº 48/2024 ARATUBA, 08 DE
OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 48/2024 Aratuba, 08 de outubro de 2024.
Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial o
Programa Bolsa Família do Município e Aratuba e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
DECRETA:
CONSIDERANDO a Lei nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece
o
calendário
de
acompanhamento
e
repercussões
das
condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII - Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Aratuba será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das 03 (três) secretarias setoriais
abaixo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência
Social.
§ 1º - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução sucessiva.
§ 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
§ 1º - A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de outubro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F43E40A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.09.17.01
para
Fechar