DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 110/24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 61.800,00 
(Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais) para reforço 
de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 61.800,00 
(Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$61.800,00 (Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Outubro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00110/24 de 08 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Educação Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 
Anul.dotação 6.800,00 
  
TOTAL Secretaria de Educação Básica 6.800,00 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 55.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 55.000,00 
  
TOTAL GERAL 61.800,00 
  
Nova Olinda, 08 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00110/24 de 08 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação 
Básica Fundamental 30% 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
61.800,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 61.800,00 
  
TOTAL GERAL 61.800,00 
  
Nova Olinda, 08 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:319AC439 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 08/2024, DE 09 
DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a designação de fiscal de contratos, no 
âmbito da Secretaria de Educação Básica do 
município de Nova Olinda/CE. 
  
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do 
Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 
117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
  
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da 
execução dos contratos, por representantes da Administração Pública 
Municipal, no que tange o órgão de Secretaria Municipal de Educação 
Básica, Nova Olinda/CE, 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor, FRANCISCO HERBERT ALVES 
CORDEIRO, CPF nº 020.560.833-70, para, com observância da 
legislação vigente, exercer o encargo de Fiscal de Contratos, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for 
compatível com o contrato em execução: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
b) comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
c) solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato 
sob responsabilidade; 
d) receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
e) verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e 
irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos 
Contratos sob fiscalização. 
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, e será extinta seus efeitos após 
83 dias da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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