DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 110/24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 61.800,00
(Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais) para reforço
de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 61.800,00
(Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$61.800,00 (Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Outubro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00110/24 de 08 de
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação
Anul.dotação 6.800,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 6.800,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
1550000000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 55.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 55.000,00
TOTAL GERAL 61.800,00
Nova Olinda, 08 de Outubro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00110/24 de 08 de
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação
Básica Fundamental 30%
3.3.90.30.00 Material de consumo
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
61.800,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 61.800,00
TOTAL GERAL 61.800,00
Nova Olinda, 08 de Outubro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:319AC439
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 08/2024, DE 09
DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contratos, no
âmbito da Secretaria de Educação Básica do
município de Nova Olinda/CE.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art.
117 da Lei Federal n.º 14.133/2021,
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos, por representantes da Administração Pública
Municipal, no que tange o órgão de Secretaria Municipal de Educação
Básica, Nova Olinda/CE,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor, FRANCISCO HERBERT ALVES
CORDEIRO, CPF nº 020.560.833-70, para, com observância da
legislação vigente, exercer o encargo de Fiscal de Contratos, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for
compatível com o contrato em execução:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
b) comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
c) solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
sob responsabilidade;
d) receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
e) verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e
irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos
Contratos sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, e será extinta seus efeitos após
83 dias da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Fechar