DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
10.001/2023. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: 
Fortal Distribuidora Importação e Exportação de Medicamentos 
LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Antônia Karlyanne 
Frota do Vale. Objeto: aquisição de leites especializados, produtos 
médicos hospitalares, produtos farmacológicos e medicamentos 
manipulados, em atendimento as demandas judiciais e administrativas 
de responsabilidade da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-
Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência por mais 06 meses, a partir do dia 01 de julho de 2024. 
Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 
28 de junho de 2024  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:1E7A2AA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO 
 
INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO 
EMENTA: Recredencia a Instituição, Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil, Renova o 
Reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, e Aprova o curso para a modalidade Educação de 
Jovens e Adultos EJA até 31/12/2026 e homologa o Regimento Escolar. 
RELATORES: Verilandia Guedes Lopes, Airton Alves de Brito 
PROTOCOLO: 01/2024 
PARECER CME Nº: 03/2024 
APROVADO EM: 23/02/2024 
  
I – Relatório: 
A escola municipal de Ensino Fundamental João Pedro de Araújo, 
integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, 
através do ofício nº 03/2023 sob o protocolo nº 01/2024 Recredencia a 
nível de município a instituição e renova o reconhecimento do curso 
de ensino fundamental em tempo integral. 
A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada 
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no Sítio 
Paus de Leite da Carrancuda, Quixelô – CE. 
Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do 
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres do CEE Nº 
1494/2017, CEE Nº 0477/2019, CEE Nº 486/2020 e CME N° 01/2022 
com validade até 31/12/2023. 
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas 
são arejadas, possui diretoria, refeitório, cozinha, depósito, banheiros 
com acessibilidade e mais uma sala destinada aos professores, espaços 
de recreação com área coberta e descoberta no espaço interno da 
escola além de uma quadra anexa utilizada nas atividades escolares e 
uma área de laser na frente com parquinho. 
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material 
didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis 
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e 
pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último três 
notebooks e quatro impressoras. 
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado 
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença 
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando 
boas condições de higiene, bom estado de conservação, estando 
portando apta ao funcionamento. 
O corpo docente é composto por 10 professores sendo 02 efetivos e 08 
temporários todos habilitados, que atendem no ano letivo de 2024, a 
73 alunos, sendo 30 na Educação Infantil e 32 no Ensino Fundamental 
e 11 na turma de EJA. 
O diretor da escola E.E.F. João Pedro de Araújo Francisco Rosa 
Uchôa, é licenciado em História e pós graduado em Gestão Escolar, 
pela Universidade Estadual do Ceará e a Secretária Escolar Valdira da 
Silva Soares, licenciada em Pedagogia pela Faculdade Kúrios, Pós 
graduada Psicopedagogia pela Faculdade Famil, Pós graduada Gestão 
Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Faveni e curso 
técnico de Secretariado Escolar, 
conta também com duas 
coordenadoras pedagógica uma de primeiro a quarta série e outra da 
educação infantil ambas legalmente nomeados através de portarias 
pelo Prefeito Municipal de Quixelô. 
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino 
fundamental, anos iniciais, de primeira à quarta série em tempo 
integral, com jornada escolar de 08 horas diárias, durante todo o 
período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante 
permanece na escola ou em atividades escolares, mesmo em outros 
espaços educacionais, que funcionará em 200 dias letivos com carga 
horária total de 1600 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada 
ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da parte 
diversificado do Ensino Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço 
e descanso e 600 horas-aula destinadas as atividades formativas. 
No que se refere ao Regimento Escolar, a escola atualizou seu texto 
de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96, Lei 
N° 277/2019, Lei N° 401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, CME 
N° 03/2021, CME N° 04/2021, CME N° 04/2023 e CME N° 02/2024 
deste Conselho. 
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, 
contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, 
princípios, finalidades e objetivos da escola, a organização 
administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, 
normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo 
sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e 
representantes 
do 
Conselho 
Escolar, 
apresentando, 
portanto, 
condições necessárias para sua homologação. 
  
Consta no processo a seguinte documentação: 
  
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante 
legal da entidade mantenedora; 
ll - Ficha de identificação da instituição; 
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão 
por prazo não inferior a dois anos; 
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional 
credenciado; 
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada 
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da 
instituição com parecer técnico descritivo; 
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola; 
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico 
material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - Cópia do censo escolar; 
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 
XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da 
etapa de ensino; 
XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica, 
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/96, Lei N° 277/2019 e Lei 
401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, 04/2023. 
  
III – VOTO DOS RELATORES 
  
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas 
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da 
Instituição, Renovação do 
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, 
aprovamos o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos 
EJA e homologamos o Regimento Escolar até 31/12/2026. 
  
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO 
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na 
íntegra. 
  
Quixelô, 23 de fevereiro de 2024 
  
VERILANDIA GUEDES LOPES 
Relator(A) Do Processo  

                            

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