DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 494,20 
Produtividade Fixa 60% 
R$ 847,20 
Gratificação Variável 64% 
R$ 903,68 
Gratificação de Desempenho 
R$ 303,45 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 4.195,86 
  
Quixadá – CE, 27 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C00AB649 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 01.10.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 01.10.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR ANTÔNIO 
DE DEUS ALMEIDA MAGALHÃES, brasileiro, matrícula n.º 
00808300, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica Ref. 
04, 200hrs mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG 
n.º 1295798 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 757.122.703-82, com 
início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, 
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as 
leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei 
Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 
e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o 
quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 9.513,12 (nove mil 
quinhentos e treze reais e doze centavos) observando a integralidade e 
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da 
publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.501,76 
Carga horária suplementar 
R$ 3.501,76 
Sexta Parte 
R$ 583,63 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 525,26 
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar 
R$ 525,27 
Quinquênio 25% 
R$ 875,44 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 9.513,12 
  
Quixadá – CE, 01 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:07F10F02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 02.10.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 02.10.001-
2024.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDVANIA 
RODRIGUES JARDIM, brasileira, matrícula n.º 00447200, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 10, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
2004021073000 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 560.897.163-
91, com início das atividades por meio de concurso público em 
01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, 
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.941,88 (seis mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.430,98 
Sexta Parte 
R$ 738,50 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 664,65 
Quinquênio 25% 
R$ 1.107,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.941,88 
  
Quixadá – CE, 02 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F683AA4C 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos, torna público o extrato do 2º Termo de Aditivo ao contrato 
nº 07.001/2022.1-SEDUMASP, resultante da Tomada de Preços nº 
07.001/2022 - Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos. Contratado: Arcturo Construções 
LTDA, através de seu representante legal, o Sr. José Venâncio 
Pimentel Almeida. OBJETO: contratação de empresa especializada 
em construção civil, para executar projeto de construção de 
pavimentação em pedra tosca, com extensão de 594,53m na rua 
principal da localidade de Boa Água, Distrito de Cipó dos Anjos, 
Município de Quixadá, conforme projeto básico de responsabilidade 
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o 
prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 15 de setembro de 
2024. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. Data 
da assinatura: 11 de setembro de 2024 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:A1041B83 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - Extrato do 3º Termo Aditivo ao 
contrato nº 10.001/2023-01SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 

                            

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