DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
CIRCULAR: 10/10/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:7B1AF2AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2024 
 
Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da 
Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica 
do Município de Várzea Alegre-CE, 
  
CONSIDERANDO que no 10 de outubro, conforme o artigo 206 da 
Lei Municipal nº 151/95, se celebra a emancipação política de Várzea 
Alegre – CE, bem como que no dia 12 de outubro, segundo o artigo 1º 
da Lei Federal nº 6.802/80, é dedicado a Nossa Senhora Aparecida, 
Padroeira do Brasil; e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente nesta 
Casa Legislativa por meio de um ato oficial, DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, aos servidores, no 
âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, para o expediente 
do dia 11 de outubro de 2024 (sexta-feira). 
Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza 
essencial, em caráter de urgência e que não podem sofrer 
descontinuidade. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:D7025A2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 388, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da 
Administração Pública do Município de Várzea 
Alegre - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO ser o dia 10 de outubro, de acordo com o art. 206 
da Lei Municipal nº 151/95, data alusiva à emancipação política de 
Várzea Alegre – CE; 
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro, de acordo com o art. 1º 
da Lei Federal nº 6.802/80, data consagrada à Nossa Senhora 
Aparecida, Padroeira do Brasil; 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no 
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que 
se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do 
Município de Várzea Alegre; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea 
Alegre/CE, o expediente do dia 11 de outubro de 2024. 
 
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 09 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:8ED56242 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2021.06.10.1 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 2021.06.10.1, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
2020.11.17.1: Contratante:Município de VÁRZEA ALEGRE, através 
da Secretaria Municipal de Obras. Contratada: A.L. TEIXEIRA 
PINHEIRO LTDA.Fundamentação: parágrafo 1°, art. 65, da Lei 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo: 
Ajustes necessários a perfeita execução da obra e adequação do 
projeto executivo sem reflexo financeiro mantendo o valor de 
contrato de R$ 5.017.056,20 (cinco milhões dezessete mil 
cinquenta 
e 
seis 
reais 
e 
vinte 
centavos), 
oriundo 
da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2020.11.17.1, Execução das Obras 
de Construção do Mercado Público Municipal de Várzea Alegre – 
CE, de acordo com o Convênio nº 031/2020, Celebrado com o 
Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas 
– SOP. Data da Assinatura do Aditivo: 30 de setembro de 2024. 
  
Várzea Alegre - CE, 30 de setembro de 2024. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário de Obras 
Prefeitura de Várzea Alegre/CE.  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:66FB8D6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 
DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
  

                            

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