DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
CIRCULAR: 10/10/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:7B1AF2AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2024
Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da
Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
do Município de Várzea Alegre-CE,
CONSIDERANDO que no 10 de outubro, conforme o artigo 206 da
Lei Municipal nº 151/95, se celebra a emancipação política de Várzea
Alegre – CE, bem como que no dia 12 de outubro, segundo o artigo 1º
da Lei Federal nº 6.802/80, é dedicado a Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente nesta
Casa Legislativa por meio de um ato oficial, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, aos servidores, no
âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, para o expediente
do dia 11 de outubro de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza
essencial, em caráter de urgência e que não podem sofrer
descontinuidade.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:D7025A2F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 388, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da
Administração Pública do Município de Várzea
Alegre - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO ser o dia 10 de outubro, de acordo com o art. 206
da Lei Municipal nº 151/95, data alusiva à emancipação política de
Várzea Alegre – CE;
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro, de acordo com o art. 1º
da Lei Federal nº 6.802/80, data consagrada à Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que
se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do
Município de Várzea Alegre;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea
Alegre/CE, o expediente do dia 11 de outubro de 2024.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 09 de outubro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:8ED56242
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2021.06.10.1
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 2021.06.10.1, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2020.11.17.1: Contratante:Município de VÁRZEA ALEGRE, através
da Secretaria Municipal de Obras. Contratada: A.L. TEIXEIRA
PINHEIRO LTDA.Fundamentação: parágrafo 1°, art. 65, da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo:
Ajustes necessários a perfeita execução da obra e adequação do
projeto executivo sem reflexo financeiro mantendo o valor de
contrato de R$ 5.017.056,20 (cinco milhões dezessete mil
cinquenta
e
seis
reais
e
vinte
centavos),
oriundo
da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2020.11.17.1, Execução das Obras
de Construção do Mercado Público Municipal de Várzea Alegre –
CE, de acordo com o Convênio nº 031/2020, Celebrado com o
Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas
– SOP. Data da Assinatura do Aditivo: 30 de setembro de 2024.
Várzea Alegre - CE, 30 de setembro de 2024.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário de Obras
Prefeitura de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:66FB8D6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
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