DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do
acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos
apresentados pelos agentes culturais doMuixícípio de Alto Santo.
Deste modo, a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Socialtorna público o presente edital elaborado com
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na
Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias
descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo/CE,
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
Serão selecionados 02 espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB
oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do Edital
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00.
Sobre o valor total repassado pelo Município de Alto Santo ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços. O valor total deste edital é de R$ 20.000,00
CATEGORIAS
CATEGORIA
QUANTI
DADE
TOTAL DE VAGAS
QTD DE VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS
PARA
PESSOAS
NEGRAS
COTAS PARA PESSOAS
ÍNDIGENAS
COTAS
PARA
PCD
VALOR MÁXIMO POR
PROJEO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
Subsídio
para
uso
em
atividades-meio
ou
em
atividades – fim visando à
manutenção
de
espaços,
ambientes, iniciativas artistico-
culturais.
02
2 vagas com pontuações diferenciadad
25 PONTOS PARA PESSOAS NEGRAS
10 PONTOS PARA PESSOAS INDÍGENAS
5 PONTOS PARA PCD
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
Conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa minc nº 10/2023 no mínimo 25% das vagas serão destinadas para pessoas negras (pretas e pardas),
10% das vagas para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, de acordo com as especificações do item 5 deste edital. Para validar esta
regra, neste edital, será acrescida a pontuação de 25 pontos para pessoas negras, 10 pontos para pessoas indígenas e 5 pontos para PCDs sobre a
pontuação prevista nos critérios de avaliação dispostos no anexo III que estejam de acordo com as especificações do item 5 deste edita.
2.4 Prazo de inscrição
De 00 horas do dia 10/10/2024 até 23 horas do dia 25/10/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Publicação do Edital
10 de outubro
Inscrições do projeto
10 de outubro
25 de outubro
Resultado preliminar, habilitação das inscrições
27 de outubro
07 novembro
Avaliação e seleção das propostas
10 novembro
15 novembro
Período de recursos
18 de novembro
Resultado final
19 de novembro
Assinatura do Termo de Execução Cultural
24 de novembro
Repasse do subsídio
25 de novembro
30 de novembro
Prazo de execução dos projetos
180 dias prorrogáveis por mais 60 dias, mediante solicitação do proponente
Entrega do Relatório de Execução do Objeto
30 dias após o término de vigência do Termo de Execução Cultura
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados nomunicípio de Alto
Santoe que tenham as seguintes características:
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
III – Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ),
será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
I. Cadastros Estaduais de Cultura;
II. Cadastros Municipais de Cultura;
III. Cadastro Distrital de Cultura;
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Fechar