DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
VIII. Cadastro na Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social 
IX. São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 
  
Pontos e pontões de cultura 
teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes 
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais 
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel 
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos 
empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual 
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato 
galerias de arte e de fotografias 
feiras permanentes de arte e de artesanato 
espaços de apresentação musical 
espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel 
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, 
tradicionais e populares 
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se 
refere o art. 9º desta Lei. 
  
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. 
  
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 
I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
II. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 
III. casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; 
IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa 
de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
VI. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do 
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
VII. que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de 
Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. 
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um 
espaço cultural. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural 
  
4. INSCRIÇÕES 
  
4.1 Como se inscrever 
As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual, por meio da plataforma eletrônica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ e 
buscar em OPORTUNIDADESpor : EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024, SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E 
INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS 
DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O agente cultural deve 
encaminhar por meio eletrônico a seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; (Anexo VII) 
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; (Anexo VI) 
f) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica/MEI); 
Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, 
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei 14 3   2022  Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
5. COTAS 
5.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 
d) Pessoas das áreas periféricas, rurais ou de povos e comunidades tradicionais do município 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 

                            

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