DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
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III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos 
atos que praticar. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
7.3 Análise dos projetos 
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. 
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e 
iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos no Anexo III deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e 
relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria  A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída 
em função desta comparação  
7.4 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta 
apresentada. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 
7.5 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Alto Santo-Ce, no site oficial da Prefeitura Municipal e 
no Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/). 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo, pelo e-mail: 
cultura@altosanto.ce.gov.br no prazo de mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nodiário oficial do Município de Alto Santo-Ce, no site oficial 
da Prefeitura Municipal e no Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/). 
  
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, conforme as seguintes regras: 
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
                        
  
9.1 Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar para Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social, no prazo de05 
dias ulteis após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos: 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc); 
IV - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União  
VI - certid es negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo setor de tributação  
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União  
III - certid es negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo setor de tributação. 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja refer ncia expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da etapa de habilitação  

                            

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