DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo, pelo e-mail:
cultura altosanto ce gov br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior publicação
Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nonodiário oficial do Município de Alto Santo-Ce, no site
oficial da Prefeitura Municipal e no Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/).
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura,
Turismo e Integração Social,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos
recursos deste Edital.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal, de acordo
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art 37 da Constituição Federal
12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública,
observarão o Decreto 11 453 2023 Decreto de Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura,
observadas s exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto
12.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo
V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos
recursos recebidos.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que
avaliará os elementos fáticos apresentados.
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma Mapa Cultural do Ceará da plataforma eletrônica
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ e buscar em OPORTUNIDADESpor : EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024, SELEÇÃO
ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA
MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº
14.399/2022)
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para
tanto, devem ficar atentos s publicaç es no diário Oficial do município, no site da Prefeitura, na Plataforma Mapa Cultural do Ceará e nas mídias
sociais oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailcultura@altosanto.ce.gov.br e telefone88 99650-4643.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 1 mês após a publicação do resultado final.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição Plano de Trabalho
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
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