DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
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Estadual de Educação do Estado do Ceará, após a instituição do Sistema Municipal de Ensino e Reestruturação do Conselho Municipal de Educação
por meio da Lei Municipal nº 1816 de 29 de setembro de 2023.
Os documentos e informações solicitados pelo Ofício CME nº 12, de 13 de agosto de 2024, do Presidente do Conselho Municipal de Educação
(CME), a saber:
a. ato de criação e data de ou e data de início de funcionamento;
b. localização, bairro ou comunidade atendida;
c. descrição sumária do prédio;
Justificativas do pedido, subscrito pela Secretaria Municipal Educação, a necessidade de regularização das Unidades Escolares do município, tendo
em vista a desvinculação do Sistema Estadual de Educação e implantação do Sistema Municipal de Ensino define a organização formal, legal do
conjunto das ações educacionais do município, nos termos da legislação vigente.
II. APRECIAÇÃO
Com base no artigo 211 da Constituição Federal (C.F.), a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) confere aos entes federativos liberdade de organização dos
próprios sistemas de ensino (§ 2º do artigo 8º), bem como fixa suas incumbências e composição.
Os sistemas municipais de ensino passam a ter autonomia e a assumir várias competências antes atribuídas aos sistemas estaduais. Tais
competências, portanto, não mais precisarão ser delegadas pelo sistema estadual, pois de direito são do Município.
A LDB, no seu artigo 11, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de : “I
“ II
“ III
“ IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino ”
Ao CME, por sua natureza de órgão normativo e deliberativo, conforme determina o Artigo 1º da Lei 3820 de 19 de maio de 2011, cabe a ele função
autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a serem instituídos no Município de
Mauriti.
A competência de autorizar o funcionamento de instituições de educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder Público municipal
havia sido delegada à CEE, com a criação do Sistema Municipal de Ensino, essa função passou a ser de responsabilidade do CME, no entretanto, não
foram tomadas as providências necessárias ao exercício dessa competência com relação ao objeto deste parecer.
Diante disso, até a presente data, todas as escolas públicas municipais foram desligadas do Sistema Estadual sem, no entanto receber em definitivo
seus atos de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÕES de cursos por parte do Conselho Municipal de Educação de Mauriti.
Com a finalidade de regularizar a situação dessas escolas, a Secretaria Municipal Educação - SME, através dos seus órgãos, reuniu informações e
documentos encaminhando o Ofício nº 404-A 2024, ao Conselho Municipal de Educação, para análise e apreciação deste Colegiado.
Da análise da documentação apresentada constata-se que as escolas estão dotadas de condições para o pleno funcionamento e com o Regimento
Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Sendo assim, cabe a este Conselho CREDENCIAR e AUTORIZAR o funcionamento e convalidar os atos escolares praticados, para fins de
regularização da situação das escolas até 31 de dezembro de 2024.
III. CONCLUSÃO
Nos termos deste Parecer:
1. Credencia e autoriza o funcionamento das Escolas 16 Municipais de Educação Infantil relacionadas no Anexo I.
2. Credencia e Autoriza o funcionamento das 5 Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental relacionadas no Anexo I e
convalidam-se os atos escolares por elas praticados até 31 de dezembro de 2024.
2. Credencia e Autoriza o funcionamento das 8 Escolas Municipais de Ensino Fundamental relacionadas no Anexo I e convalidam-se os atos
escolares por elas praticados até 31 de dezembro de 2024.
2. Credencia e Autoriza o funcionamento das 3 Escolas Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA relacionadas no Anexo I e
convalidam-se os atos escolares por elas praticados até 31 de dezembro de 2024.
2. Credencia e Autoriza o funcionamento das 7 Escolas Municipais de Ensino Fundamental relacionadas no Anexo I e convalidam-se os atos
escolares por elas praticados até 31 de dezembro de 2024.
É o parecer, Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Mauriti, 23 de agosto de 2024.
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA
Conselheiro Relator:
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA
IV. DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 23 de agosto
de 2024.
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA
Conselheiro Presidente do CME
ANEXO I
ESCOLAS
CÓD. INEP
LOCALIZAÇÃO
ETAPAS
E
MODALIDADE
DE
ENSINO
EDUCAÇÃO INFANTIL
1
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MAE DO BOM CONSELHO
23160101
Urbana
Educação Infantil
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