DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Os professores, em sua maioria, são graduados em cursos de licenciatura e bacharelado na área que lecionam e muitos deles possuem autorização
temporária.
Todas as escolas têm quadro técnico administrativo devidamente habilitados e dispõem de coordenação pedagógica.
No que se refere à estrutura física, as escolas municipais dispõem de salas de aula amplas iluminadas e ventiladas, biblioteca com acervo e espaços
para estudo, pátio livre, sala de professores, sala de gestão, secretaria escolar, cozinha, refeitório, almoxarifados, banheiros para estudantes e
professores e área de circulação e algumas com quadras de esportes.
As devidas instituições já adequaram o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno e o currículo às resoluções do conselho municipal, estadual
e nacional que estabelece normas complementares e orientações para implementação do currículo do ensino infantil e fundamental e integral no
âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Quixelô – Ceará.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pleito em análise, atende à lei n° 9.394/1996 e à Resolução n° 451/2014 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que dispõe sobre
procedimentos para autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso/etapa da educação infantil e do fundamental seriado e na
modalidade educação de jovens e adultos.
III – VOTO DAS RELATORAS
Diante do exposto, votamos, favoravelmente, pelo recredenciamento das instituições públicas municipais de ensino da educação básica, autoriza,
reconhece e renova o reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e do curso de ensino fundamental seriado, integral e na modalidade
Educação de Jovens e Adultos, das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município Quixelô Ceará, com validade até 31 dezembro de 2025.
Recomendamos que as instituições adequem o Projeto Pedagógico, Regimento e currículo às Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE)
n° 02/2017 e a Resolução CEE n° 474/2018 CME N° 03/2021, 04/2021, 03/2023, 04/2023 e 02/2024, que define Diretrizes para a Política de
Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Quixelô – CE.
IV – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Parecer aprovado na Sala Virtual e Presencial das reuniões na sede do Conselho Municipal de Educação de Quixelô aos 08 dias do mês de outubro
de 2024.
Quixelô, 08 de outubro de 2024.
LUIZA LIENE DE LIMA
Relatora Do Processo
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
Presidente Do CME
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:7C07D1F0
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