DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 6.674, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-REITOR, no exercício da REITORIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Autorizar o afastamento do país de Rodrigo Vugman Wainstein, Professor do
Magistério Superior, lotado e em exercício no Departamento de Medicina Interna da
Faculdade de Medicina, com a finalidade de participar de congresso junto à Cardiovascular
Research Foundation, em Washington D.C., Estados Unidos, no período compreendido entre
26/10/2024 e 31/10/2024, incluído trânsito, com ônus limitado. Solicitação nº 102557.
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
PORTARIA N° 6.675, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-REITOR, no exercício da REITORIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Autorizar o afastamento do país de REJANE MARGARETE SCHAEFER KALSING,
Professor do Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento Interdisciplinar
do Campus Litoral Norte, com a finalidade de participar de reunião junto à Universidad
Nacional de Asunción, em San Lorenzo, Paraguai, no período compreendido entre
22/10/2024 e 27/10/2024, incluído trânsito, com ônus custeados através de verba
CAPES/PROAP do Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento
- PGDREDES/UFRGS (passagens e diárias). Solicitação nº 102268.
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
PORTARIA N° 6.676, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-REITOR, no exercício da REITORIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Autorizar o afastamento do país de CATERINA MARTA GROPOSO PAVAO,
Professor do Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento de Ciências da
Informação da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação, com a finalidade de
participar de conferência junto à Universidad de Chile, em Santiago, Chile, no período
compreendido entre 19/10/2024 e 24/10/2024, incluído trânsito, com ônus limitado.
Solicitação nº 101314.
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 6.647, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
na Portaria nº 6306, de 27 de setembro de 2024, resolve:
Designar VANESSA INACIO DE SOUZA, Matrícula SIAPE 2414274, ocupante do
cargo de Bibliotecário-documentalista, Código 701010, do Quadro de Pessoal desta
Universidade, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Central, Código SRH 1361,
código FG-4, UORG 221, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União, por
2 anos. Processo nº 23078.566205/2024-31.
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA N° 9.351, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.248131/2024-43, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) JULIANO CARVALHO GOMES DE ALMEIDA ,
matrícula nº 2488487, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do
Rio de Janeiro para exercício na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA N° 9.508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.239739/2024-87, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARTA CRISTINE FELIX RODRIGUES, matrícula nº
2154428, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro
para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA N° 9.509, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais
informações que constam do processo nº 23079.241845/2024-21, resolve:
Art. 1º
Ceder o(a) servidor(a)
ADRIANA MARTINS
DE SOUSA,
matrícula nº 2310167, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade
Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA N° 9.510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.244780/2024-75, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CRISTOS PRITSIVELIS, matrícula nº 2309811,
pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para
exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA N° 9.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.244803/2024-41, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) JULIO CESAR MACIELS, matrícula nº 1434988,
pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para
exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 9.512, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.247022/2024-17, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) FERNANDA LOBO RASCAO, matrícula nº 1862835,
pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para
exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 9.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.247048/2024-57, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANTONIO ALEXANDRE CLEMENTE DE ARAUJO ,
matrícula nº 2422076, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do
Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 9.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.247031/2024-08, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARCIA MAFORTE BRAGA TEIXEIRA FERREIRA,
matrícula nº 2154326, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do
Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 9.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.241979/2024-41, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a)
ANA CRISTINA CISNE FROTA, matrícula nº 1186570, pertencente ao Quadro de
Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO

                            

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