Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000034 34 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 6.674, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-REITOR, no exercício da REITORIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Autorizar o afastamento do país de Rodrigo Vugman Wainstein, Professor do Magistério Superior, lotado e em exercício no Departamento de Medicina Interna da Faculdade de Medicina, com a finalidade de participar de congresso junto à Cardiovascular Research Foundation, em Washington D.C., Estados Unidos, no período compreendido entre 26/10/2024 e 31/10/2024, incluído trânsito, com ônus limitado. Solicitação nº 102557. PEDRO DE ALMEIDA COSTA PORTARIA N° 6.675, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-REITOR, no exercício da REITORIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Autorizar o afastamento do país de REJANE MARGARETE SCHAEFER KALSING, Professor do Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento Interdisciplinar do Campus Litoral Norte, com a finalidade de participar de reunião junto à Universidad Nacional de Asunción, em San Lorenzo, Paraguai, no período compreendido entre 22/10/2024 e 27/10/2024, incluído trânsito, com ônus custeados através de verba CAPES/PROAP do Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento - PGDREDES/UFRGS (passagens e diárias). Solicitação nº 102268. PEDRO DE ALMEIDA COSTA PORTARIA N° 6.676, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-REITOR, no exercício da REITORIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Autorizar o afastamento do país de CATERINA MARTA GROPOSO PAVAO, Professor do Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento de Ciências da Informação da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação, com a finalidade de participar de conferência junto à Universidad de Chile, em Santiago, Chile, no período compreendido entre 19/10/2024 e 24/10/2024, incluído trânsito, com ônus limitado. Solicitação nº 101314. PEDRO DE ALMEIDA COSTA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 6.647, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Portaria nº 6306, de 27 de setembro de 2024, resolve: Designar VANESSA INACIO DE SOUZA, Matrícula SIAPE 2414274, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, Código 701010, do Quadro de Pessoal desta Universidade, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Central, Código SRH 1361, código FG-4, UORG 221, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União, por 2 anos. Processo nº 23078.566205/2024-31. PEDRO DE ALMEIDA COSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA N° 9.351, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.248131/2024-43, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) JULIANO CARVALHO GOMES DE ALMEIDA , matrícula nº 2488487, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA N° 9.508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.239739/2024-87, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARTA CRISTINE FELIX RODRIGUES, matrícula nº 2154428, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA N° 9.509, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.241845/2024-21, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ADRIANA MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 2310167, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA N° 9.510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.244780/2024-75, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CRISTOS PRITSIVELIS, matrícula nº 2309811, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA N° 9.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.244803/2024-41, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) JULIO CESAR MACIELS, matrícula nº 1434988, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.512, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.247022/2024-17, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) FERNANDA LOBO RASCAO, matrícula nº 1862835, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.247048/2024-57, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANTONIO ALEXANDRE CLEMENTE DE ARAUJO , matrícula nº 2422076, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.247031/2024-08, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARCIA MAFORTE BRAGA TEIXEIRA FERREIRA, matrícula nº 2154326, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.241979/2024-41, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANA CRISTINA CISNE FROTA, matrícula nº 1186570, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHOFechar