DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 11.893, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.079165/2024-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a GABRIEL BRAGA REIS, na qualidade de filho menor de
21 (vinte e um) anos do ex-servidor LEONARDO JOSE NASCIMENTO REIS, ocupante do cargo
de Técnico de Nível Superior, matrícula SIAPE nº ***33**, do quadro de pessoal do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em atividade, em 17 de agosto de
2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.894, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.043529/2024-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GUILHERME MENDES DA SILVA PEREIRA, na qualidade
de filho inválido do ex-servidor NEDIO GONÇALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***36**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de janeiro de
2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor  em 04 de junho de 2024,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.902, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.036909/2024-92, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIA DAS GRAÇAS LOPES DOS SANTOS, na
qualidade de filha do ex-Cabo, com soldo de 3º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal CONSTANTINO LAUDELINO LOPES, matrícula SIAPE nº 1464312, na cota-parte de
1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº
10.742/2021. A vigência é a partir de 08/09/2024, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.903, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.081484/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DO CARMO MORAES BRITO, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor
PAULO
PAIVA
DE BRITO,
ocupante
do
cargo de
Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***86**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de setembro de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.907, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.013948/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à VALERIA SINDEAUX DE MAGALHÃES, na qualidade de
filha inválida da ex-servidora ELIZABETH SINDEAUX DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de
Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 22 de abril de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de abril de 2024. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.911, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO
DE
PESSOAS DO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO
E DA
INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS 
PÚBLICOS,
no 
uso
da 
competência
atribuída 
pela
Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
19975.036535/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LEA DOS SANTOS RIBEIRO, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ADALBERTO RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***57**, do quadro de pessoal deste
Ministério da
Gestão e
da Inovação
em Serviços
Públicos, falecido
em
inatividade, em 21 de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art.
23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.918, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13033.213385/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AIRTON DE OLIVEIRA
TIELLET, matrícula SIAPE nº 0101445, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela
média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.919, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.081492/2024-68, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CORINO DE SOUSA PARREIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora SOLANGE DA EUCARISTIA XAVIER DOURADO PARREIRA, ocupante
do cargo de Assistente Social, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 27
de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.922, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.051180/2024-20, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MARIANO DIAS DO VALE,
matrícula SIAPE nº 1016005, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.923, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.073337/2024-78, resolve:
Art. 1º Conceder pensão
à MILENA VELASQUES MESSIAS PINHEIRO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor CRISTIAN COLLARES PINHEIRO, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de
pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 08 de setembro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial,
conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012,
com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022..
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.924, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.053215/2024-83, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLÁUDIO FERNANDO
LOPES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0108390, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições, com base no artigo 26, § 2º, inciso I do
referido dispositivo, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º,
inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei
14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples
das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.925, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE
PESSOAS, DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS 
PÚBLICOS,
no 
uso
da 
competência
atribuída 
pela
Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13345.200484/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à
servidora FELICISSIMA DA LUZ DIAS, matrícula SIAPE nº 1015121, ocupante do
cargo de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão
III, do
Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e
Emprego, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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