DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
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TAKEDA PHARMA LTDA. - 60.397.775/0001-74
Fa z i r s i r a n
63/2023
25351.257262/2023-90 0967740/24-2
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
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JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Talquetamabe
119/2022
25351.173285/2022-61 1023823/24-9
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
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PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23
RO7276389
95/2022
25351.304963/2022-44 1038023/24-0
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
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PAREXEL International Pesquisas Clínicas Ltda. - 04.611.797/0001-14
Pozelimabe / Cemdisiran
54/2022
25351.762604/2023-99 0974823/24-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
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PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33
Elranatamabe (PF-06863135)
29/2022
25351.017653/2021-10 1000986/24-8
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BEIGENE BRASIL LTDA. - 30.763.301/0001-38
Sonrotoclax (BGB-11417)
65/2023
25351.186221/2023-10 1023825/24-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.728, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): IBOGA PRIME (LOTES: TODOS); IBOGAINE HCL (LOT ES :
TODOS); 
IBOGAGOLDEN
(LOTES: 
TODOS);
IBOGAPLUS 
(LOTES:
TODOS);
IBOGAÍNAPLUS(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1331191/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Propaganda,
Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os produtos à base da substância "IBOGAÍNA", bem como a quaisquer
pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): TXPRO - PRETA (LOTES: TODOS); TXPRO - VERMELHA (LOTES:
TODOS); TXPRO - AZUL (LOTES: TODOS); TXPRO (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1346650/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Us
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os medicamentos da marca "TXPRO" ("TXPRO - Azul"; "TXPRO - Vermelha";
"TXPRO - Preta"), bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de
comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: OZONX COMERCIO DE PRODUTOS OZONIZADOS LTDA - CNPJ: 51.921.722/0001-
10
Produto - Apresentação (Lote): PSORÍASE: COMBATE E ALIVIA/ ÓLEO PREMIUM DE CO P A Í BA
OZONIZADO (LOTES: TODOS); INSÔNIA: COMBATE E REDUZ/ ÓLEO DE MARACUJÁ
OZONIZADO (LOTES: TODOS); CICATRIZANTE: RESTAURA E HIDRATA/ ÓLEO DE BABOSA
OZONIZADO 
(LOTES: 
TODOS); 
COLÍRIO 
HUMANO 
OZONX/ 
ÓLEO 
DE 
GIRASSOL
OZONIZADO(LOTES: TODOS); CÂNCER: AUXILIADOR NO COMBATE/ ÓLEO PREMIUM DE
GRAVIOLA OZONIZADO (LOTES: TODOS); COLESTEROL: COMBATE E REDUZ/ ÓLEO DE CHIA
OZONIZADO(LOTES: TODOS); DIABETES: COMBATE E REDUZ/ÓLEO DE ABACATE OZONIZADO
(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1354911/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de
Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os
artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 (artigo 50 somente para empresas sem AFE). As
ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca OZONX
bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1674
(2549877), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19964.204872/2024-61 de interesse da FESVINE-PS - Federação Profissional dos Vigilantes,
Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de
Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e Afins do Norte e Nordeste - FESVINE-PS,
CNPJ 41. 478.066/0001-79, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da
Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2140 (SEI 3549263), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES
NAS 
INDÚSTRIAS
DE 
PANIFICAÇÃO
E 
CONFEITARIA,
MASSAS
ALIMENTÍCIAS E BISCOITO DE IPATINGA E REGIÃO LESTE E ZONA DA MATA DE MINAS
GERAIS - SINDPAC-IP, CNPJ 51.076.709/0001-01, Processo 19964.112928/2023-71, para
representar a categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação,
Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto
Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio
Prado de Minas, Araponga, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do
Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola,
Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema,
Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Diogo de
Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Dom Cavati, Dom Silvério,
Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera
Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeira, Guaraciaba,
Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha,
Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia, João Monlevade,
Lajinha, Luisburgo, Manhuaçú, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares,
Mathias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Muriaé,
Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabém,
Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada,
Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'Água, Piranga,
Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio
Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do
Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de
Minas, Santa Rita do Itueta, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçú, Santana do
Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São
Félix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo
do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçú, São João do Manteninha,
São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José
do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem
Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino,
Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim,
Teixeiras, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre,
Vermelho Novo e Virgolândia, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR na representação da seguinte entidade: Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador
Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35,
Carta Sindical L101 P025 A1985, excluindo os Trabalhadores nas Indústrias de Panificação,
Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos nos municípios de Abre Campo, Acaiaca,
Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo
do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Barra Longa, Bela Vista de
Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó,
Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé,
Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego
Novo, Cuparaque, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras,
Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas,
Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Frei Inocêncio,
Galiléia, Goiabeira, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba,
Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú,
Jampruca,
Joanésia, João
Monlevade,
Lajinha,
Luisburgo, Manhuaçú,
Manhumirim,
Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Mathias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel,
Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém,
Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra
Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade
de Ponte Nova, Pingo d'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente
Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da
Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa
Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana de
Cataguases, Santana do Manhuaçú, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do Glória,
São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo,
São João do Manhuaçú, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira,
São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta,
São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São
Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,
Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tocantins,
Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia; nos
termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador
Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35,
Carta Sindical L101 P025 A1985, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do
envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de
suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
2112 (3517898),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.202108/2023-70, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Jacaré dos Homens/AL, CNPJ: 35.746.247/0001-36, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência municipal e base territorial no município de Jacaré dos Homens/AL, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2141 (SEI 3550059), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.203722/2023-59, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE
CAMPO
GRANDE-MS, CNPJ
n.º

                            

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