DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ASPADI/GM
.Tratar
as
demandas
submetidas
à Assessoria
de
Participação
Social
e
Diversidade.
.Percentual 
de
demandas
tratadas.
.90%
.Quantidade de demandas tratadas/Quantidade de
demandas recebidas *100.
. .A S T EC / G M
.Concluir as análises e elaboração das propostas técnicas e normativas.
.Percentual 
de
demandas
atendidas.
.100%
.(Somatório de demandas atendidas / Somatório de
demandas recebidas) * 100
. .CG C E / G M
.Atender as demandas relacionadas aos compromissos oficiais do Ministro de
Estado.
.Percentual 
de
demandas
atendidas
.100%
.(Somatório de demandas atendidas / Somatório de
demandas recebidas) * 100
. .GSE/SE
.Publicar o Plano Estratégico Institucional 2024-2027
.Plano Publicado
.1
.Somatório
. .GSE/SE
.Concluir, no âmbito do Gabinete da Secretaria Executiva, as atividades de
redação, revisão, expedição e publicação de documentos oficiais e atos normativos
e de pessoal, bem como as demandas de órgãos de controle.
.Percentual 
de
demandas
atendidas.
.90%
.(Somatório de processos finalizados/somatório de
processos recebidos)*100.
. .SGA/SE
.Atender e/ou direcionar as demandas recebidas pela Subsecretaria de Gestão e
Administração.
.Percentual 
de
Demandas
At e n d i d a s .
.80%
.Somatório das demanda atendidas / Somatório de
demandas recebidas *100
. .CGT I / S E
.Manter os serviços de tecnologia da informação disponíveis em pelo menos 90%
do período.
.Percentual 
de
disponibilidade
dos serviços de tecnologia da
informação.
.90%
.Média aritmética do percentual apurado no período.
. .CG L L / S E
.Atender as demandas de logística e licitações.
.Percentual 
de
demandas
atendidas.
.80%
.Somatório dos prazos de atendimento / Somatório de
demandas * 100.
. .ASPTC/SE
.Analisar processos de prestação de contas e instaurar tomada de contas
especial.
.Número de pareceres emitidos e
TCEs instauradas.
.150
.Somatório de processos.
. .GABSNINFRA/SNINFRA.Monitorar as atividades de redação, recebimento, envio, consulta, execução
orçamentária e financeira e publicação de documentos oficiais e de pessoal.
.Percentual 
de
demandas
atendidas.
.100%
.(Somatório de processos finalizados ou tramitados /
Somatório de processos recebidos) * 100.
. .Meta Global: Promover destinos turísticos e acesso à cultura
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
. .CG M K / S N P T U R
.Realização de Campanhas Publicitárias.
.Campanhas realizadas.
.2
.Somatório de campanhas realizadas.
. .CG M K / S N P T U R
.Realização de Eventos Institucionais.
.Eventos realizados.
.6
.Somatório de eventos realizados.
. .Meta Global: Promover e apoiar a comercialização do turismo
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
. .CG F E T /
SNPTUR
.Análise de propostas de transferências voluntárias
apresentadas.
.Propostas analisadas.
.70%
.(Número de propostas
analisadas /
Número de propostas apresentadas) *
100.
. .CG F E T /
SNPTUR
.Monitorar as transferências voluntárias de promoção
do turismo e eventos turísticos.
.Pareceres emitidos.
.35
.Somatório de pareceres emitidos.
. .CG F E T /
SNPTUR
.Participar/patrocinar eventos institucionais.
.Eventos participados/patrocinados.
.9
.Somatório de eventos contratados.
. .Meta Global: Regular e qualificar os serviços turísticos
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
. .D EQ U A /
SNPTUR
.Atender demandas referentes à qualificação, ao turismo responsável, ao cadastro e
fiscalização de
prestadores de serviços
turísticos encaminhadas ao
gabinete do
departamento.
.Percentual 
de
demandas atendidas.
.85%
.(Somatório 
de
processos
concluídos/somatório 
de
processos
recebidos)*100.
. .CG Q T / S N P T U R
.Qualificar pessoas.
.Quantidade de pessoas
qualificadas.
.10000
.Somatório de pessoas que concluíram a
qualificação ofertada.
. .CG S T /
SNPTUR
.Atender as demandas referentes ao cadastro, regulação e fiscalização dos prestadores de
serviços turísticos.
.Percentual 
de
demandas atendidas.
.100%
.(Somatório de demandas
atendidas /
Somatório de demandas
recebidas) *
100.
ANEXO II
Indicador de uma Meta Global
. .Meta Global
. .Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
. .Percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas
.80%
.Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas / Quantitativo de metas intermediárias
vinculadas
PORTARIA MTUR Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024,
que institui o Grupo de Trabalho para elaboração
e publicação do novo Plano de Dados Abertos no
âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho PDA-MTur terá o prazo de duração de
duzentos e dez dias, contados a partir de 3 de junho de 2024, para conclusão de suas
atividades com a publicação do Plano de Dados Abertos do MTur para o período de
2024-2026". (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MTur nº 34, de 9 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de
2018, que altera e consolida os procedimentos a serem
observados na remessa de informações ao Sistema de
Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular
nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e
o Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), substituto, no uso da atribuição que lhes
conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente,
nos arts. 85, inciso I, alínea "b" e 103, inciso I, do referido Regimento, tendo em vista o
disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, com a redação dada pela
Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A O fornecimento das informações ao SCR de que trata o art. 2º-A,
inciso II, alínea "a", da Circular nº 3.870, de 2017, deve ser realizado:
I - pelas instituições relacionadas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037, de 29
de setembro de 2022, e pelas Instituições de Pagamento, conforme disposto no art. 2º da
Circular nº 3.870, de 2017;
II - por meio do documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações
de Crédito.
Parágrafo único. O documento de que trata este artigo deve ser elaborado no
formato JSON (JavaScript Object Notation)." (NR)
"Art. 2º-B O documento de que trata o art. 2º-A deve conter as informações
sobre os seguintes eventos:
I - concessões de operações de crédito;
II - pagamentos parciais de operações de crédito;
III - liquidações de operações de crédito;
IV - renegociações que impliquem redução ou aumento do saldo devedor da
operação de crédito; e
V - renegociações que impliquem liquidação de operações de crédito em
andamento.
§ 1º As informações de que trata o caput devem ser apuradas diariamente,
conforme disposto no art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Circular 3.870, de 2017, e devem
ser remetidas até o quinto dia útil seguinte a data da ocorrência do evento que implique
alteração do saldo devedor.
§ 2º Admite-se a remessa de um único arquivo contendo as informações
apuradas em dias diferentes, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis em
relação à data de apuração mais antiga." (NR)
"Art. 3º O leiaute, as instruções de preenchimento e demais informações
necessárias para a elaboração e remessa dos documentos de que trata esta Instrução
Normativa estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr." (NR)
"Art. 14. ..................................................................................................................
I - scr.gestao@bcb.gov.br, quando relacionadas à remessa dos documentos de
códigos 3026, 3040 e 3044; ou
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 14-A A apuração e a remessa do documento de código 3044, de que
tratam os arts. 2º-A e 2º-B desta Instrução Normativa, deve ser feita a partir de 1º de
novembro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BALDINI JUNIOR
Chefe do Departamento de Estatísticas
Substituto
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

                            

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