DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PGR/MPF Nº 939, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de
2023, para delegar atuação nas audiências perante o
Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL) e
perante o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos
(NUSOL), ambos do Supremo Tribunal Federal, aos
Subprocuradores-Gerais
da República
titulares
e
substitutos
dos
ofícios especiais
com
atuação
perante o Supremo Tribunal Federal.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 47,
caput, e 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023,
publicada no DOU, Seção 1, págs. 310/312, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 5º Os titulares dos ofícios especiais previstos no inciso III ficam designados
para atuarem, por delegação, perante as sessões da 1ª e da 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) e nas audiências perante o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL)
e perante o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), ambos do STF.
§ 6º A atuação nas audiências do CESAL e do NUSOL, decorrentes da
designação prevista no § 5º, deve ser exercida pelo titular ou substituto do ofício especial
ao qual o feito tenha sido distribuído, salvo designação específica de outro membro para
atuar na audiência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 961, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
ICP nº 08192.165472/2024-94
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
DISTRITO
FEDERAL
E
TERRITÓRIOS
E
TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do
Consumidor, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que a efetiva reparação e a prevenção de dano são direitos
básicos dos consumidores (art. 6.º, VI, do CDC);
CONSIDERANDO
a Notícia
de
Fato
instaurada mediante
representação
anônima, na qual se suscita conduta praticada pela Claro e as empresas PAY JOY DO
BRASIL LTDA, PAY JOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e PAY
JOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, conhecida por Kill Switch;
CONSIDERANDO que, conforme os autos, as empresas acima mencionadas,
sem prestar as informações necessárias, vendem aparelhos celulares com planos pós-
pagos, utilizando o próprio smartphone como garantia do negócio, sendo instalado um
aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia as funções do telefone.
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios —
MPDFT, nos últimos anos, vem acompanhando e investigando as condutas de diversas
fintechs especializadas em fornecimento de crédito ao consumidor, cujo modelo de
negócios consiste na concessão de empréstimos utilizando o aparelho celular do
consumidor como garantia, com a efetivação do uso de aplicativos que conferem o
bloqueio de todas as funcionalidades do aparelho (exceto ligações de emergência) em
caso de inadimplência;
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A CORREGEDORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo
13, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 73/2013; resolve:
Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e
inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
.U N I DA D ES
.DAT A S
.
.Goiânia-GO
.04 e 05 de novembro de 2024
.
.Palmas-TO
.07 e 08 de novembro de 2024
.
.Montes Claros-TO
.25 e 26 de novembro de 2024
.
.Uberlândia-MG
.28 e 29 de novembro de 2024
.
.Altamira-PA
.09 e 10 de dezembro de 2024
.
.Manaus-AM
.12 e 13 de dezembro de 2024
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará,
sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte
material e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade
correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e
audiências internas e externas.
Art. 4º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à
Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet.
FLÁVIA BORGES MARGI
CONSIDERANDO que condutas análogas às aqui apuradas também são
objeto de ação civil pública interposta pelo Ministério Público em face de outras
empresas — 0742656-87.2022.8.07.0001, que tramita perante a 23ª VARA CÍVEL DE
BRASÍLIA — DF, encontrando-se em grau de recurso;
CONSIDERANDO a
necessidade de
diligências e
demais procedimentos
investigatórios para melhor apuração dos fatos;
resolve,
Com
suporte
nas Leis
Federais
n.ºs
7.347/85
e
8.078/90 e
na
Lei
Complementar n.º 75/93, instaurar o presente procedimento, com o intuito de apurar
a abusividade na concessão de empréstimos com garantia de aparelhos celulares,
utilizando tecnologia que permite o bloqueio de certas funcionalidades dos
smartphones como forma de garantia de pagamento do empréstimo, permitindo que
a empresa bloqueie os recursos dos aparelhos celulares em caso de inadimplência.
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
cujo objeto.
1. comunique-se a E. Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada;
2. Publique-se.
3. Aguarde-se o julgamento o julgamento do recurso de apelação no Pje n°
0742656-87.2022.8.07.0001
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 791, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2024.
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024);
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública
da União, e dá outras providências; e
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 242, de 29 de julho de 2024, que altera o Anexo da Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, que "Estabelece procedimentos
e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências", resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.500.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
1.500.000
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
1.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
1.500.000
.TOTAL - FISCAL
1.500.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.500.000
Fechar