DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .04
.Responsável técnico não se encontra no estabelecimento no
horário indicado no quadro de avisos.
.G R AV E
.014
.Pessoa jurídica permitindo que o Profissional que assina a
responsabilidade 
técnica 
fique
ausente 
do
estabelecimento.
.R$1.490,40
. .05
.Não 
manter 
afixado
em 
local 
visível 
ao
público 
o
Credenciamento do CREF5/CE.
.LEVE
.015
.PJ sem o credenciamento do CREF5/CE afixado em local
visível ao público.
.N OT I F I C AÇ ÃO
. .06
.Não comunicar ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no
seu quadro de docentes e estagiários.
.LEVE
.016
.PJ que não atualiza junto ao CREF5/CE, no prazo de 30
(trinta) dias, as alterações efetuadas no quadro técnico do
seu estabelecimento.
.N OT I F I C AÇ ÃO
. .07
.Estagiário sem acompanhamento de professor supervisor.
.G R AV E
.018
.Acadêmico de graduação exercendo a atividade própria do
Profissional de Educação Física, sem a supervisão de um
profissional registrado no CREF5/CE.
.R$1.490,40
. .08
.Conivência com transgressão praticada por Profissional em
suas dependências.
.G R AV E
.019
.Permitir a transgressão, em suas dependências com
consequência danosa a clientes e/ou à categoria.
.R$1.490,40
. .09
.Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.
.MÉDIA
.020
.PJ que comete novamente uma infração considerada
LEVE.
.R$1.490,40
. .10
.Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.
.G R AV E
.021
.PJ que comete novamente uma infração considerada
MÉDIA .
.R$1.490,40
. .11
.Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.
.G R AV Í S S I M A
.022
.PJ que comete novamente uma infração considerada
G R AV E .
.R$2.980,80
Além das multas, de acordo com a gravidade e circunstâncias da infração disciplinar serão aplicadas as seguintes penalidades aos profissionais sob a nossa área de
abrangência:
LEVE - Notificação e advertência escrita;
MÉDIA - Abertura de Processo ético;
GRAVE - Abertura de Processo ético;
GRAVÍSSIMA - Abertura de Processo ético
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 160, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª
REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites
para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de
Educação Física;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.514 de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 536/2024 que dispõe sobre a
anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº 136,
de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 537/2024 que dispõe sobre a
anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº
136, de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 538/2024 que dispõe sobre a
fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº
136, de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 195ª Reunião Plenária do
CREF9/PR de 24 de Agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - Fixar o valor das anuidades do exercício de 2025, em:
I.Pessoa Física - R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos);
II. Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e
quarenta centavos).
Art. 2º - O pagamento da anuidade de PESSOA FÍSICA poderá ser realizado
da seguinte forma:
§ 1º Nos meses de Janeiro a Junho de 2025, serão concedidos descontos
para PESSOA FÍSICA de forma decrescente para pagamento integral em parcela única
através de boleto; O pagamento com desconto poderá ser efetuado conforme prazos
e valores abaixo:
PAGAMENTO Á VISTA DA ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO 2025: ATÉ
31/01/2025, 55% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$271,38; ATÉ 28/02/2025 55%
DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$271,38; ATÉ 31/03/2025, 40% DE DESCONTO,
VALOR A SER PAGO R$361,84; ATÉ 30/04/2025, 35%, VALOR A SER PAGO R$392,00;
ATÉ 31/05/2025, 30% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$422,15; ATÉ 30/06/2025,
25% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$452,30.
§ 2° Nos meses de Julho a Outubro de 2025, será cobrado o valor integral
da anuidade no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) sem juros
e multa, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes de igual valor através de
boleto, conforme segue:
PAGAMENTO PARCELADO DA ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO 2025:
ATÉ 31/07/2025, 05X DE R$120,62 TOTALIZANDO R$603,07; ATÉ 31/08/2025, 04X de
R$150,77 TOTALIZANDO R$603,07; ATÉ 30/09/2025, 03X de R$201,03 TOTALIZANDO
R$603,07; ATÉ 31/10/2025, 02X de R$301,54 TOTALIZANDO R$603,07.
§ 3° Nos meses de Novembro e Dezembro de 2025, será cobrado o valor
integral da anuidade, sem descontos e sem parcelamentos, no valor de R$ 603,07
(seiscentos e três reais e sete centavos);
§ 4° Os descontos mencionados no §1º deste artigo, serão concedidos
apenas para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto, cuja
informação constará no corpo do boleto bancário, sendo que após o vencimento, o
profissional perderá o desconto.
Art. 3º - Para o primeiro registro de PESSOA FÍSICA, deverá ser realizado o
pagamento da anuidade de 2025, no ato da inscrição, no valor de 50% do valor
integral da anuidade do exercício, sendo R$301,54 (trezentos e um reais e cinquenta
e quatro centavos), sem o parcelamento, acrescido da taxa de inscrição no Conselho
Federal de Educação Física, no valor total de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º - Para formandos com colação de grau realizada em 2025, após o
mês de julho, será concedido o valor proporcional ao mês de colação de grau.
Art. 5º - Os profissionais que até a data do vencimento da anuidade,
tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente,
tenham no mínimo 05 (cinco) anos de registro no CREF9/PR, caso queiram, poderão
requerer a isenção da anuidade vigente, através de requerimento específico.
Art. 6º - Para a expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional,
será cobrado o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 7º - O pagamento da anuidade de PESSOA JURÍDICA poderá ser
realizado da seguinte forma:
§ 1º Nos meses de Janeiro a Junho de 2025, serão concedidos descontos
para PESSOA JURÍDICA de forma decrescente para o pagamento integral em parcela
única através de boleto; O pagamento com desconto poderá ser efetuado conforme
prazos e valores abaixo:
PAGAMENTO Á VISTA DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO 2025:
ATÉ 31/01/2025, 70% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$447,12; ATÉ 28/02/2025
55% DE DESCONTO, VALOR A SER
PAGO R$670,68; ATÉ 31/03/2025, 50% DE
DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$745,20; ATÉ 30/04/2025, 40%, VALOR A SER PAGO
R$894,24; ATÉ 31/05/2025, 35% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$968,76; ATÉ
30/06/2025, 30% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$1043,28.
§ 2° Nos meses de Julho a Outubro de 2025, será cobrado o valor integral
da anuidade no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta
centavos), sem juros e multa, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes de igual
valor através de boleto, conforme segue:
PAGAMENTO PARCELADO DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO
2025: ATÉ 31/07/2025, 05X DE R$298,08 TOTALIZANDO R$1490,40; ATÉ 31/08/2025,
04X de R$372,60 TOTALIZANDO R$1490,40; ATÉ 30/09/2025, 03X de R$496,80
TOTALIZANDO
R$1490,40; 
ATÉ
31/10/2025, 
02X
de 
R$745,20
TOTALIZANDO
R$1490,40.
§ 3° Nos meses de Novembro e Dezembro de 2025, será cobrado o valor
integral da anuidade, sem descontos e sem parcelamentos, no valor de R$ 1.490,40
(um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
§ 4° Os descontos mencionados no §1º deste artigo, serão concedidos
apenas para pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto, cuja
informação constará no corpo do boleto bancário, sendo que após o vencimento, a
pessoa jurídica perderá o desconto.
Art. 8º - Para o primeiro registro de PESSOA JURÍDICA, deverá ser realizado
o pagamento da anuidade de 2025, no ato da inscrição, no valor de 50% do valor
integral da anuidade do exercício, sendo R$745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais
e vinte centavos), sem o parcelamento, acrescido da taxa de inscrição no Conselho
Federal de Educação Física, no valor total de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 9º - Para Entidades constituídas após o mês de julho, será concedido
o valor proporcional ao mês da data de inscrição no CNPJ e/ou da data de emissão
do alvará de funcionamento.
Art. 10º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no
CREF9/PR até 31 de março de 2025, ficarão isentos do pagamento de anuidade do
exercício em curso.
Art. 11º - O pagamento e parcelamento através de cartão segue o
estabelecido em Resolução Específica.
Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir
de 01 de janeiro
de 2025, revogando a
Resolução CREF9/PR
147/2023.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 161, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª
REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 539/2023 que dispõe sobre as
multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº 136, de
17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61;
CONSIDERANDO a Resolução CREF9/PR nº 160/2024 que dispõe sobre a
anuidade e fixação de taxas e similares de Pessoa Física e Jurídica devidas ao Conselho
Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR no Exercício
de 2025, de 09 de Outubro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 195ª Reunião Plenária do
CREF9/PR de 24 de Agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas
Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o exercício de 2025, será equivalente ao valor de
1 (uma) a 5 (cinco) anuidade(s) paga(s) no exercício, conforme dispõe o parágrafo 2º
do art. 5º - H da Lei nº 9.696/1998.
Art.
2º -
O pagamento
e parcelamento
através de
cartão segue
o
estabelecido em Resolução Específica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir
de 01 de janeiro
de 2025, revogando a
Resolução CREF9/PR
148/2023.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 104, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 137/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO
POR DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL. DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO
REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO
E
EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional terapeuta ocupacional L.R. Adotado o voto do
Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição
da representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Carolina Jessica da Silva
Salado".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra.
Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que nesta
Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da Silva.
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Relator

                            

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