DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.078, 4 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFESS no 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta
as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências;
Considerando as deliberações do 51º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Belo Horizonte/MG, de 05 a 08 de setembro de 2024;
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução na 288ª Reunião Ordinária de Conselho Pleno do CFESS, realizada de 03 a 05 de outubro de 2024;
resolve:
Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para o exercício 2025, na porcentagem de 4,06%, que corresponde ao INPC/IBGE do período de agosto
de 2023 a julho de 2024:
ANEXO I
. .EXERCÍCIO 2025
Conforme deliberação do 51o Encontro Nacional CFESS/CRESS
. .A N U I DA D ES
. .Patamar Mínimo de Pessoa Física: R$ 450,40 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos)
. .Patamar Máximo de Pessoa Física: R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos)
. .Patamar único de Pessoa Jurídica: R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos)
. .TAXAS
. .Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 112,27 (cento e doze reais e vinte e sete centavos)
. .Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 140,35 (cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos)
. .Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 112,27 (cento e doze reais e vinte e sete centavos)
. .Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2a via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos)
. .Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF5/CE Nº 139, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 5ª
Região - CREF5/CE.
A presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do artigo 14 do Regimento
Interno do CREF5, e;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n.º 539/2024, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de 1 (uma) a
5 (cinco) anuidades paga no exercício pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 5º-C e nos parágrafos 5º e 6º do art. 5º-D, ambos da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que será aplicada multa,
em valor não superior a 10% (dez por cento) do valor da anuidade ao Profissional que deixar de votar sem causa justificada;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei antes citada no seu Art. 5º-B. "Compete aos Crefs: (...) XIII - arrecadar os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das
multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais,
devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que
constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE em reunião do Plenário, no dia 21 de setembro de 2024
resolve:
Art. 1° - As multas a ser aplicada às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas
de acordo com a normatização vigente.
Art. 2° - As multas constantes no quadro Anexo I desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada
na íntegra na página eletrônica do CREF5/CE, qual seja, www.cref5.org.br.
Art. 3º - As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF5/CE, após exaurido processo administrativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Resolução CREF5/CE nº 128/2023.
Parágrafo Único - As multas serão nominadas pela natureza da gravidade, quais sejam: Leve, Média, Grave e Gravíssima;
ANDREA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES
ANEXO
. .O anexo I, assim como esta resolução, estão disponíveis no endereço eletrônico do CREF5/CE. www.cref5.org.br
ANEXO I - QUADRO DE AUTUAÇÕES E MULTAS - CREF5/CE - ANO BASE 2024
. .PESSOA FÍSICA (PF)
. .Nº
.DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO
.NATUREZA
DA
G R AV I DA D E
.CÓ D I G O
I N F R AÇ ÃO
.CONCEITUAÇÃO DA INFRAÇÃO
.VALOR MULTA
EM R$
. .01
.Responsável técnico ausente do estabelecimento no horário
estipulado no quadro afixado em local visível.
.G R AV E
.003
.Profissional
de
Educação
Física
que
assina
a
responsabilidade técnica do estabelecimento e que no
momento da visita do Agente de Orientação e Fiscalização
Profissional do CREF5/CE não se encontra no local, no
horário previsto.
.R$603,07
. .02
.Profissional de Educação Física em exercício DE OUTRA área de
ABRANGENCIA QUE EXERCER A PROFISSÃO NESTA área de
ABRANGENCIA POR MAIS DE 180 DIAS.
.LEVE
.004
.Profissional no exercício da função com a Cédula de
Identidade Profissional de Educação Física de outra área de
abrangência.
.N OT I F I C AÇ ÃO
. .03
.Profissional de Educação Física em exercício, sem porte da
Cédula de Identificação Profissional.
.LEVE
.005
.Profissional de Ed. Física no exercício da função sem portar
a Cédula de Identidade Profissional.
.N OT I F I C AÇ ÃO
. .04
.Profissional de Educação Física não habilitado ao exercício da
função.
.G R AV E
.007
.Profissional exercendo função que não a especificada em
seu registro no CREF5/CE.
.R$603,07
. .05
.Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao
Agente de Orientação e Fiscalização ou qualquer representante
do CREF5/CE, no exercício de suas funções, ou em razão
destas, bem como resistir,
embaraçar ou furtar-se à
fiscalização.
.G R AV I S S I M A
.008
.Profissional de Educação Física que assume uma atitude
desrespeitosa com os agentes de orientação e fiscalização
ou qualquer representante do CREF5/CE que esteja no
exercício de suas funções, bem como resistindo, impedindo
ou furtando-se à fiscalização.
.R$1.890,21
. .06
.Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.
.MÉDIA
.012
.Profissional de Educação Física que comete novamente
uma infração considerada LEVE.
.R$603,07
. .07
.Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.
.G R AV E
.013
.Profissional de Educação Física que comete novamente
uma infração considerada MÉDIA.
.R$603,07
. .08
.Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.
.G R AV Í S S I M A
.014
.Profissional de Educação Física que comete novamente
uma infração considerada GRAVE.
.R$1.490,40
. .PESSOA JURÍDICA (PJ)
. .Nº
.DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO
.NATUREZA
DA
G R AV I DA D E
.CÓ D I G O
I N F R AÇ ÃO
.CONCEITUAÇÃO DA INFRAÇÃO
.VALOR MULTA
EM R$
. .01
.Pessoa jurídica sem registro no CREF5.
.G R AV E
.012
.Pessoa Jurídica sem inscrição e registro no CREF5, em
desconformidade com a Lei 9696/98 e Lei 6.839/80.
.R$1.490,40
. .02
.Pessoa jurídica sem responsável técnico.
.G R AV E
.012
.Pessoa Jurídica sem Profissional Graduado assinando pela
responsabilidade técnica do estabelecimento.
.R$1.490,40
. .03
. Pessoa sem registro, no exercício ilegal da Profissão art.47 da
Lei das Contravenções Penais.
.G R AV I S S I M A
.013
.Pessoa Jurídica permitindo que uma pessoa sem registro
no CREF5/CE exerça função própria dos profissionais de
Educação Física em seu estabelecimento.
.R$2.980,80
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