DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ - UFC, um (1) ano a partir da data da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata 
suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº49/2023
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: MONGERAL AEGON SEGURO E PREVIDÊNCIA S/A; 
OBJETO: Alteração do gestor do Contrato nº049/2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93; GESTOR: Carmen Silvia de Castro 
Cavalcante, matrícula 0028321-5; VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; SIGNATÁRIO: 
Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº28/2023
NUP: 46001.007300/2024-96 - SACC: 1293348
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: CETUS CONSTRUTORA EIRELI; OBJETO: RESCISÃO 
UNILATERAL do Contrato nº28/2023, que tem como objeto a contratação dos serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva 
das instalações do Edifício SEPLAG; RESCISÃO: Em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos constantes do 
Termo de Contrato nº 028/2023 pela Contratada, ficando o Contrato efetivamente rescindido a partir da data de assinatura deste termo; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 78, inciso I e no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Antonio 
Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº146/2024.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA EGPCE - CSPD, CONFORME 
ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo 
Decreto Estadual N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral 
de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da 
pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual N.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Escola de Gestão Pública 
- EGPCE o instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver 
políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei 
Federal N.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
Francisca Aline de Carvalho Santana
30001958
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
Representante da unidade setorial de controle interno
Vanessa Nobre Alves
30001664
Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação
Representante da área de tecnologia
Sâmia Silva Medeiros
30001583
Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação
Encarregada de dados pessoais
Gabriel Gregório Matos
3000066-8
Direção
Representante da gestão superior
Virgínia Xerez Martins Brasil
30000528
Assessoria Jurídica
Representante da gestão superior.
Art. 2º Designar como substituto do encarregado de dados indicado na composição do CSPD:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
Amanda Danyelle Uchoa Ambrósio
3000194X
Direção
Substituta da encarregada de dados pessoais
Parágrafo único. As substituições dos demais membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da EGPCE deverão observar o disposto 
no Regulamento da EGPCE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando o art. 7º da Portaria N.º 163/2023, de 21 de dezembro de 2023.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 3V3 TECNOLOGIA LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Doca Sales,191- Bairro parque Santa Maria – CEP 60873-005 – Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e NUP nº 
46032.0000462/2024-36; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 
nº12/2022, que visa a contratação de serviço de Consultoria para Implementação do Sistema Estratégico para o Assessoramento à Irrigação- SEAI (Alto, 
Médio e Baixo Jaguaribe, Banabuiú e Salgado) no Estado do Ceará, conforme previsto no contrato; IX – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 45 dias, 
o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 04 de dezembro de 2024, sem qualquer alteração nas parcelas 
previamente estabelecidas; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supra-
mencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 03 de outubro 2024; XII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de 
Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Francisco Michel Freire de Sousa – Representante legal da empresa 3V3 Tecnologia Ltda.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2024
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADA: EMPRESA SIMPRESS 
COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados 
como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, 
em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos 

                            

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