DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
(exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 - ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 48 (quarenta 
e oito) meses, a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 115.127,12 (cento e quinze mil, cento e vinte e sete reais e doze centavos) pagos em 
variação, de acordo com os serviços utilizados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
46200009.009.02.09.126.421.20326.1.1.8.02.9.200000.3.3.91.40.15.2.1 - 00579. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: 
Adriano Pinheiro dos Santos e Fernando José Coutinho Martins.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº432/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e 
ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor e Francisco Rogério Cristino, matrícula nº 300500-1-0, que exerce a função de 
Administrador, como fiscal do contrato referente ao processo 47001.010610.2024-51, oriunda da Ata de Registro de Preços 014/20248, PE 001/2024, sob a 
responsabilidade da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - PGJ, para fornecimento de refeições preparadas, para atender 
as necessidades da SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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16°  ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO  N°06/2019 IG N°1345273
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ 
- FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar 
o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), através do Processo nº 47001.016312/2024-
74.   OBJETO:  O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração dos dados bancários constantes no plano de trabalho do Termo de Fomento 
nº06/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Esporte & Superação, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.  ALTERAÇÕES: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho 
original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) 
Conta Corrente: 900795-3, Operação 003, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 4762-7. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA: 
3.1. Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO 
DE DADOS: 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em 
sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento 
de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e 
organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a 
finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados 
previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como 
comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às 
pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, 
em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injusti-
ficada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de outubro de 2024;  Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS  e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do 
Ceará - FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de outubro  de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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ERRATA Nº002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 015/2024 – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ A Secretaria da Proteção Social (SPS), vem por meio deste, 
tornar público a seguinte errata, qual seja: Onde se lê: 1. PROGRAMA JOVEM APRENDIZ O Programa Jovem Aprendiz, regulamentado pela Lei n.º 
10.097/2000 e suas alterações, é uma política no âmbito do Programa Capacita Ceará, instituído pela Lei n.° 18.037/2022, direcionado para jovens de 14 a 
29 anos, em situação de vulnerabilidade social, estudantes e/ou concludentes da Rede Pública de Ensino. O Programa oferta formação técnico-profissional 
metódica, sendo constituída por atividades práticas nas empresas e teóricas no curso, o que possibilita a inserção, o acompanhamento e o desenvolvimento 
do aprendiz ao longo da vigência do seu contrato de trabalho especial, nos termos da legislação que o regulamenta. Leia-se: 1. PROGRAMA JOVEM 
APRENDIZ O Programa Jovem Aprendiz, regulamentado pela Lei n.º 10.097/2000 e suas alterações, é uma política que compõe o Programa Capacita 
Ceará, instituído pela Lei n.° 18.037/2022, direcionado para jovens de 14 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, estudantes e/ou concludentes 
da Rede Pública de Ensino. O Programa oferta formação técnico-profissional metódica, sendo constituída por atividades práticas nas empresas e teóricas 
no curso, o que possibilita a inserção, o acompanhamento e o desenvolvimento do aprendiz ao longo da vigência do seu contrato de trabalho especial, nos 
termos da legislação que o regulamenta. Onde de lê: PÚBLICO ALVO – APRENDIZ: Jovens de 14 a 29 em situação de vulnerabilidade social. Leia-se: 
PÚBLICO ALVO – APRENDIZ: Jovens de 14 a 24 anos de idade em situação de vulnerabilidade social. Fortaleza – CE, 04 de outubro de 2024. ROBSON 
DE OLIVEIRA VERAS - Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Forta-
leza-CE, 07 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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RESOLUÇÃO Nº561/2024 – CEDCA-CE, de 18 de setembro de 2024.
AUTORIZA AS ENTIDADES DO QUADRO ANEXO, A CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEUS PROJETOS, EM CONFORMIDADE 
COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 001/2024.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 
e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da 

                            

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