DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº4111/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.012368/2024-35, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº4260/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço a Cidade de Salgueiro-PE, com a finalidade de realizarem atividades de segurança orgânica a serviço da SSPDS, conforme 
NUP 10001.012906/2024-04, Assessorando O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 5, art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto 
nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4260/2024-GS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTÔNIO RAFAEL MARINHO CORREIA LIMA 
Escrivão de Polícia Civil
198.263-1-7
II
07 à 09/10/2024
Salgueiro-PE
2 (duas) e meia
420,58
1.051,45
JAIRO FREIRE FERREIRA
Inspetor de Polícia Civil
404.860-1-1
II
07 à 09/10/2024
Salgueiro-PE
2 (duas) e meia
420,58
1.051,45
JOILSON PEREIRA BRITO
Inspetor de Polícia Civil
404.940-1-4
II
07 à 09/10/2024
Salgueiro-PE
2 (duas) e meia
420,58
1.051,45
DANIEL GABRIEL MAVIGNIER
Soldado PM
308.973-6-6
II
07 à 09/10/2024
Salgueiro-PE
2 (duas) e meia
420,58
1.051,45
TOTAL
4.205,80
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PORTARIA Nº4269/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: a) considerando 
o que consta no processo NUP 10001.011703/2024-92, por meio do qual os servidores responsáveis pela Fiscalização contratual registraram vários atrasos, 
tanto nos pagamentos dos salários de seus empregados, referentes aos meses de ABRIL/24; JULHO/24 e AGOSTO/24, os quais deveriam ter ocorrido até o 
quinto dia útil, como também no repasse dos benefícios do auxílio-alimentação e cesta básica dos meses de JULHO/24 e SETEMBRO/24, os quais deveriam 
ser pagos até o primeiro dia do mês, configurando descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº07/2021-SSPDS (SACC 
1160125), firmado entre a SSPDS e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J nº11.399.787/0001-22, que 
tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da área de Transporte, vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº2020.0019-SSPDS; b) considerando que 
a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP fora devidamente notificada na forma da Lei, por meio da Notificação/Convocação 
nº23/2024-CECONV/COAFI/SSPDS, para que apresentasse suas alegações de defesa acerca dos fatos apontados pela Fiscalização; c) considerando que 
após a confirmação de recebimento da notificação, não foram apresentadas justificativas para fazer frente ao registro da inexecução parcial do contrato, 
restando constatando o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, quanto ao cumprimento dos prazos, RESOLVE: Aplicar a sanção de MULTA, 
prevista na alínea “d)” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, qual seja: multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em 
caso de reincidência, tomando-se por base os valores das faturas correspondentes aos respectivos períodos em que foram registrados os atrasos, totalizando 
a multa a cifra de R$ 347,24 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), devendo, a CONTRATADA, recolher o valor da multa por meio de 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome 
da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, 
apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação 
desta Portaria no Diário Oficial do Estado, que deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sr. Antônio Roberto Cesário de 
Sá, no seguinte endereço: Centro Integrado der Segurança Pública - CISP, Avenida Borges de Melo, s/n, Aeroporto, CEP: 60415-390, Fortaleza-CE. Por 
oportuno, informamos que os autos do Processo NUP 10001.011703/2024-92, se encontram à disposição para vista do interessado, na Célula de Contratos 
desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA da Segurança Pública e Defesa Social, 
em Fortaleza – CE, 07 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº4270/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR, por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria nº2069/2020-GS, o militar LUIZ GUILHERME RIBEIRO 
FONTELES, Cabo PM, matricula nº305.189-1-8, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER/SSPDS, a partir de 
07/05/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.

                            

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